Artigo 1.º
Quadros de pessoal
Na Região Autónoma dos Açores, os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias são os constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Quadros de pessoal
Provimento do pessoal
Resolução de dúvidas
Revogação
Entrada em vigor