Artigo 1.º
Natureza
A Direcção Regional da Administração Pública e Local, designada no presente diploma, abreviadamente, por DRAPL, é o departamento a que se refere a alínea b) do nº 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/93/M, de 21 de Janeiro, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional das Finanças, cujas atribuições, estrutura interna, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.