i)Inspecção Regional de Finanças.
Art. 2.º É aditado à orgânica referida no artigo 1.º o seguinte artigo:
Artigo 12.º-A
Inspecção Regional de Finanças
A Inspecção Regional de Finanças, abreviadamente designada por IRF, é o departamento da SRF que tem por atribuições a fiscalização da execução económica e financeira nos serviços públicos regionais, nas autarquias locais e nas pessoas colectivas de direito público.
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de Agosto de 1994.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 30 de Agosto de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.