Artigo 35.º
Quadro de pessoal
1 -O quadro de pessoal da IRT é o constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 16/93/M, de 4 de Junho, do qual faz parte integrante, com as alterações introduzidas pelo anexo I ao presente diploma.
2 -O provimento dos lugares do quadro da IRT é regulado pelas normas constantes do diploma referido no número anterior, do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
3 -Os contingentes de pessoal dos serviços da IRT são definidos por despacho do secretário regional da tutela, sob proposta do inspector regional do Trabalho, segundo dotações fixadas de acordo com as necessidades de serviço.