Artigo 1.º
O artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/93/M, de 13 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 11.ºGabinete de Apoio ao Pessoal Docente1 -O Gabinete de Apoio ao Pessoal Docente (GAPD) é um órgão com funções exclusivas de mera consulta técnica e jurídica, competindo-lhe:a)Elaborar informações, estudos e pareceres de natureza técnica e jurídica;b)Elaborar propostas de diplomas que se enquadrem na sua esfera de intervenção;c)Emitir pareceres sobre os recursos hierárquicos das decisões dos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino;d)Acompanhar os processos eleitorais relativos aos órgãos de gestão e administração dos estabelecimentos de educação e ensino;e)Elaborar o registo das instituições particulares de solidariedade social (IPSS) com valência educativa;f)Patrocinar a realização dos contratos simples e de associação com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativos, bem como os acordos com as IPSS com valência educação;g)Colaborar em estudos que visem actualizar os resultados no sistema educativo da aplicação da legislação em vigor;h)Conceber as normas e os instrumentos técnicos necessários ao planeamento e à avaliação das actividades da DSPD;i)Elaborar o plano anual e o relatório de actividades em colaboração com a DSPD.2 -O GAPD é dirigido por um coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.