Artigo 1.º
Objetivo
a)Evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes para salvaguarda dos riscos ambientais existentes nos locais;
b)Acautelar as condições de ordenamento do território, de forma a não inibir a liberdade das opções de planeamento, no âmbito do procedimento de revisão do PDM, minimizando possíveis custos no futuro.