Artigo 2.º
Cooperação interinstitucional
1 -O programa de doutoramento em Enfermagem desenvolve-se através de um protocolo de cooperação entre a Universidade de Lisboa e as escolas superiores de enfermagem de Lisboa.
2 -No quadro deste protocolo, a Universidade de Lisboa e as escolas superiores de enfermagem de Lisboa constituem uma comissão de acompanhamento, paritária, que é responsável pelo funcionamento e pela organização logística e operacional do programa de doutoramento.
3 -Podem associar-se a este programa de doutoramento universidades estrangeiras com programas de doutoramento internacionalmente reconhecidos na área da enfermagem.
4 -Podem associar-se a este programa de doutoramento outras entidades, públicas ou privadas, cuja participação se revele útil.