Artigo 1.º
Criação
1 -A Universidade da Madeira, através da Secção Autónoma de Ciências da Saúde, passa a ministrar as disciplinas dos dois primeiros anos do curso de licenciatura em Medicina, com a duração de quatro semestres curriculares, ao abrigo do convénio de cooperação com a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, que ministrará os anos curriculares terminais do curso, conferindo o respectivo grau.
2 -Poderão ser igualmente ministradas na Universidade da Madeira outras disciplinas para além das referidas no n.º 1, bem como outras componentes curriculares do mesmo curso, desde que estejam reunidas as condições necessárias para o efeito, mediante acordo entre as instituições envolvidas.