Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente Regulamento dá cumprimento ao Decreto-Lei n.º 64-2006, de 21 de Março, estabelecendo os critérios pedagógicos e os procedimentos administrativos para admissão dos candidatos ao ensino superior maiores de 23 anos, que pretendam ingressar nos cursos ministrados nas unidades orgânicas da Universidade do Porto e que se enquadrem na previsão do n.º 5 do artigo 12.º, da Lei de Bases do Sistema Educativo, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto.