Artigo 1.º
Normas alteradas
Os artigos 35.º e 36.º do Regulamento n.º 701/2015, de 13 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 35.º1 -Os atuais detentores do Título de Especialista em Análises Clínicas poderão submeter a sua candidatura ao Título de Especialista em Genética Humana até 31 de janeiro de 2018, mediante apresentação do seu curriculum vitae.2 -A avaliação das candidaturas por parte do Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana e atribuição do Título de Especialista em Genética Humana será realizada até 31 de julho de 2018.