Artigo 1.º
Delegação de poderes para inscrição no registo como mediador
Nos termos dos artigos 44.º do Código de Procedimento Administrativo e 18.º dos Estatutos da ASF, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, o Conselho de Administração delibera delegar no Professor Doutor José António Figueiredo Almaça, os poderes para a prática dos atos administrativos necessários à inscrição, alteração, suspensão e cancelamento de inscrição no registo, junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, dos mediadores de seguros ou de resseguros residentes ou cuja sede social se situe em Portugal, atentas as condições de acesso e de exercício da atividades de mediação de seguros ou de resseguros, previstas pelo Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho.