Artigo 1.º
Objeto
A presente deliberação visa fixar as taxas que são devidas pelos serviços prestados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT,I. P.), nos procedimentos administrativos a que se refere a Lei n.º 45/2018 de 10 de agosto, que estabeleceu o regime jurídico de acesso e exercício da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), da sua competência.