Artigo 1.º
Habilitações de acesso
1 -os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;
2 -os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo;
3 -os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade.
Artigo 2.º
Normas de candidatura
Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos: i) certidão de licenciatura ou grau académico equivalente; ii) currículo escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que se faz referência; iii) carta de candidatura.
Artigo 3.º
Critérios de selecção e de seriação
1 -Na selecção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efectuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios: i) classificação do grau académico de que são titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade (artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, 22 de Fevereiro) ou do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano (n.º 2, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, 22 de Fevereiro); ii) apreciação do currículo académico, científico.
2 -Poderá ser efectuada uma entrevista aos candidatos, se a Comissão Científica do Ciclo de estudos entender necessário.
3 -Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na selecção.
Artigo 4.º
Processo de fixação e divulgação das vagas
1 -As vagas são fixadas anualmente pelos Conselhos Científicos das três instituições, sob proposta dos coordenadores do curso.
2 -O número de vagas será divulgado pelos meios habituais, incluindo as páginas da Internet das três Universidades, www.ul.pt, www.unl.pt e www.ucp.pt.
Artigo 5.º
Prazos de candidatura
Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelos Conselhos Directivos das Faculdades e divulgados pelos meios habituais, incluindo as páginas da Internet das três Universidades.
Condições de funcionamento
Artigo 6.º
1 -A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres, compreendendo: a) Frequência e aprovação num curso de especialização, denominado curso de mestrado nos termos da alínea a) do n.º 1. do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com a duração mínima de dois semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos; b) Uma componente de trabalho autónomo supervisionado, correspondente a 50 % do número total de créditos do ciclo de estudos.
2 -Os Conselhos Científicos nomearão, no início de cada ano lectivo, os três professores coordenadores do ciclo de estudos.
3 -Compete aos professores coordenadores:
4 -Compete à comissão científica, composta pelos coordenadores do Mestrado propor aos Conselhos Científicos das unidades:
Artigo 7.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 -A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 deste anexo.
2 -O ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Estudos de Cultura Alemã Contemporânea integra a elaboração, discussão e aprovação de um trabalho final, que pode consistir numa dissertação de natureza científica original, na elaboração de um trabalho de projecto original ou num estágio de natureza profissional sobre o qual seja elaborado um relatório final.
3 -O trabalho final corresponde a 60 créditos e uma duração normal de 2 semestres curriculares de trabalho dos alunos.
III
Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos
Artigo 8.º
Regime de prescrição do direito à inscrição
1 -O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é, para os alunos inscritos em tempo integral, o da duração do ciclo de estudos, acrescido de 50 % da duração do mesmo, findo o qual prescreve o direito à matrícula.
2 -O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é, para os alunos inscritos que comprovem o estatuto de trabalhadores-estudantes, o dobro do prazo máximo definido no n.º 4.
Artigo 9.º
Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores
1 -Os orientadores de dissertação, do trabalho de projecto ou do estágio de natureza profissional são nomeados pelo conselho científico da Faculdade onde o estudante se encontra inscrito, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de estudos.
2 -Os orientadores deverão ser doutores da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa ou da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
3 -Também poderão ser nomeados como orientadores especialistas de mérito reconhecido como tal pela Comissão Científica, desde que um dos orientadores seja de uma das faculdades das três universidades.
4 -A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação por dois orientadores, nacionais e estrangeiros, desde que um dos orientadores seja de uma das faculdades das três universidades.
Artigo 10.º
Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, e sua apreciação
1 -A dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio deverá respeitar as seguintes características:
2 -O aluno deverá solicitar a realização das provas para apreciação da dissertação, do trabalho de projecto, ou do relatório de estágio em requerimento dirigido à Comissão Científica do Curso no final do período reservado para o mesmo, acompanhado de parecer do orientador.
3 -No caso das dissertações de mestrado, este requerimento deverá ser acompanhado do impresso da declaração em como autoriza que o resumo da mesma seja disponibilizado para consulta digital através do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, nos termos da deliberação n.º 83/2006, da Comissão Científica do Senado de 28 de Junho.
Artigo 11.º
Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio
O acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, deverá ser agendado até ao máximo de 60 dias após o despacho de aceitação da dissertação pela Comissão Científica do Curso.
Artigo 12.º
Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
1 -O júri para apreciação da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio é nomeado pela Comissão Científica do Curso, no máximo de 30 dias após o despacho de aceitação da dissertação.
2 -O despacho de nomeação deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado nas páginas das três Universidades.
3 -O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou os orientadores.
4 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pela Comissão Científica do Curso.
5 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
6 -Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.
7 -O presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio e sobre a designação dos arguentes principais. No caso de haver unanimidade dos membros do júri, estas decisões serão ratificadas em reunião do júri momentos antes do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio. No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, realizar-se-á uma reunião antes do acto público.
Artigo 13.º
Regras sobre as provas de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio
1 -O acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio deverá ser marcado no máximo de 30 dias após a nomeação do júri.
2 -O Edital das provas deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado nas páginas das três Universidades.
3 -A discussão da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
4 -O candidato deverá dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
5 -O candidato disporá de 15 minutos para uma apresentação inicial da dissertação.
Artigo 14.º
Processo de atribuição da classificação final
1 -A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação, o trabalho de projecto ou o relatório de estágio, sendo expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.
2 -Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
3 -As classificações previstas no número anterior podem ser acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente (rite), Bom (feliciter), Muito Bom (Magna cum Laude) e Excelente (Summa cum Laude), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 15.º
Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma
1 -As certidões serão emitidas pelos serviços respectivos das três Universidades, no prazo máximo de 90 dias.
2 -A carta de curso e o suplemento ao diploma serão emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade onde o aluno se matriculou, no prazo máximo de 90 dias após a sua requisição pelo interessado, mencionando tratar-se de um grau conjunto conferido pelas Universidades de Lisboa, Católica Portuguesa e Nova de Lisboa.
Artigo 16.º
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico (específico para a Universidade de Lisboa)
1 -O acompanhamento pedagógico processa-se conforme disposto no artigo 4.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa:
2 -O acompanhamento científico processa-se conforme disposto no artigo 3.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa:
3 -Duração normal do curso: quatro semestres.
4 -Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
5 -Observações:
O aluno realiza 60 créditos ao longo do 1.º e 2.º Semestres do curso.
Desses 60 créditos, 16 são opcionais, podendo ser realizados em unidades curriculares de nível pós-graduado da FL, da UL, da FCSH, da UCP, ou da FCSH, da UNL.
A aprovação nos 60 créditos que constituem a parte curricular do mestrado, confere ao aluno o diploma de pós-graduação.
Para a realização da componente não lectiva conducente ao grau de mestre, o aluno deve optar por uma das seguintes modalidades:
Dissertação (60 créditos);
Trabalho de Projecto (60 créditos);
Estágio com Relatório (60 créditos).
Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras; Universidade Católica Portuguesa - Faculdade de Ciências Humanas; Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Estudos de Cultura Alemã Contemporânea
Grau de Mestre
Estudos de Cultura