Artigo 1.º
Organização interna dos serviços centrais do ICNF, I. P.
a)No Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e de Sistemas de Informação (DGAFSI):
i)A Divisão de Gestão Financeira e Orçamental (DGFO);
ii)A Divisão de Contratação e Logística (DCL);
iii)A Divisão de Gestão Patrimonial (DGP);
iv)A Divisão de Redes e Infraestruturas (DRI);
v)A Divisão de Sistemas de Informação (DSI).
b)No Departamento de Políticas, Planeamento e Relações Externas (DPPRE):
i)A Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT);
ii)A Divisão de Estratégias, Assuntos Internacionais e Promoção (DEAIP).
c)No Departamento de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (DCNB):
i)A Divisão de Conservação e Monitorização (DCM);
ii)A Divisão de Apoio à Gestão de Áreas Classificadas (DAGAC);
iii)A Divisão de Aplicação de Normativos (DAN).
d)No Departamento de Gestão e Valorização da Floresta (DGVF):
i)A Divisão de Gestão Florestal e Competitividade (DGFC);
ii)A Divisão de Fitossanidade Florestal (DFF);
iii)A Divisão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas (DRCA).
e)No Departamento de Gestão de Projetos e Apoio ao Investimento (DGPAI):
i)A Divisão de Planeamento e Monitorização de Projetos e Investimento (DPMPI).
f)Na Direção Nacional de Gestão do Programa de Fogos Rurais (DNGPFR):
i)A Divisão de Gestão do Programa de Fogos Rurais (DGPFR).
Artigo 2.º
Organização interna dos serviços territorialmente desconcentrados do ICNF, I. P.
1 -A estrutura interna dos serviços da Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Norte (DRCNF-N) integra as unidades orgânicas de primeiro nível e as unidades de apoio regional, estabelecidas no n.º 3 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 14.º do anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, na sua redação atual, os Núcleos de Coordenação Sub-regional de Gestão de Fogos Rurais, a Divisão de Apoio ao Investimento e as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:
a)No Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Norte (DRCNB-N):
b)No Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Norte (DRGVF-N):
2 -A estrutura interna dos serviços da Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Centro (DRCNF-C) integra as unidades orgânicas de primeiro nível e as unidades de apoio regional, estabelecidas no n.º 3 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 14.º do anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, na sua redação atual, os Núcleos de Coordenação Sub-regional de Gestão de Fogos Rurais, a Divisão de Apoio ao Investimento e as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:
a)No Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Centro (DRCNB-C):
b)No Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Centro (DRGVF-C):
3 -A estrutura interna dos serviços da Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo (DRCNF-LVT) integra as unidades orgânicas de primeiro nível e as unidades de apoio regional, estabelecidas no n.º 3 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 14.º do anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, na sua redação atual, os Núcleos de Coordenação Sub-regional de Gestão de Fogos Rurais, a Divisão de Apoio ao Investimento e as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:
a)No Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade de Lisboa e Vale do Tejo (DRCNB-LVT):
b)No Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta de Lisboa e Vale do Tejo (DRGVF-LVT):
4 -A estrutura interna dos serviços da Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo (DRCNF-ALT) integra as unidades orgânicas de primeiro nível, as unidades de apoio regional, estabelecidas no n.º 3 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 14.º do anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, na sua redação atual, os Núcleos de Coordenação Sub-regional de Gestão de Fogos Rurais, a Divisão de Apoio ao Investimento e as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:
a)No Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Alentejo (DRCNB-ALT):
b)No Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Alentejo (DRGVF-ALT):
5 -A estrutura interna dos serviços da Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve (DRCNF-ALG) integra as unidades orgânicas de primeiro nível e as unidades de apoio regional, estabelecidas no n.º 3 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 14.º do anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, na sua redação atual, os Núcleos de Coordenação Sub-regional de Gestão de Fogos Rurais, a Divisão de Apoio ao Investimento e as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:
a)No Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Algarve (DRCNB-ALG):
b)No Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Algarve (DRGVF-ALG):
Artigo 3.º
Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e de Sistemas de Informação (DGAFSI)
1 -Compete à Divisão de Gestão Financeira e Orçamental (DGFO):
a)Elaborar a proposta de orçamento do Instituto em conjugação com os demais instrumentos de gestão aplicáveis, bem como garantir a respetiva gestão e controlo da sua execução;
b)Executar os serviços de contabilidade e tesouraria incluindo, nomeadamente, o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis área de gestão administrativa e logística dos serviços territorialmente desconcentrados;
c)Assegurar o cumprimento das obrigações declarativas e informativas do Instituto em sede de prestação de contas, reporte financeiro e execução orçamental;
d)Assegurar a contabilização autónoma dos instrumentos financeiros que funcionem junto do ICNF, I. P., obtendo junto das demais unidades orgânicas a informação necessária;
e)Colaborar na gestão do financiamento comunitário e noutras atividades financeiras sob a responsabilidade do ICNF, I. P., em articulação com as demais unidades orgânicas;
f)Propor os preços pela prestação de serviços e venda de bens a terceiros, tendo presente os custos suportados, em articulação com as demais unidades orgânicas;
g)Assegurar, na vertente financeira e orçamental, a elaboração de planos e relatórios de atividade, bem como a respetiva monitorização e avaliação, com base nas orientações estratégicas, objetivos, indicadores e metas fixadas para o ICNF, I. P.;
h)Coordenar o processo de inventário dos bens móveis afetos aos serviços centrais e serviços territorialmente desconcentrados e assegurar, nos serviços centrais, a atualização do respetivo inventário;
j)Assegurar a monitorização dos encargos com o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) do ICNF, I. P., bem como o seu reporte;
k)Garantir as dotações necessárias ao funcionamento SGIFR, na medida das necessidades do ICNF, I. P.
2 -Compete à Divisão de Contratação e Logística (DCL):
a)Desenvolver e assegurar uma política integrada de contratação pública numa lógica de economia, eficiência e eficácia, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
b)Assegurar o planeamento da contratação pública do ICNF, I. P., designadamente numa ótica plurianual e sempre que possível de forma agregada de modo a assegurar economias de escala, em articulação com as restantes unidades orgânicas e de acordo com as respetivas manifestações de necessidades;
c)Assegurar os procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens, serviços e empreitadas de obras públicas, observando os melhores critérios de gestão económica, financeira, de qualidade e ambientais;
d)Assegurar a gestão administrativa dos processos de contratação pública e apoiar a gestão e execução dos contratos sob a responsabilidade das restantes unidades orgânicas;
e)Assegurar e coordenar o aprovisionamento de bens e serviços necessários ao adequado funcionamento do ICNF, I. P., articulando com a unidade ministerial de compras e a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., sempre que necessário;
f)Assegurar o cumprimento das obrigações declarativas e informativas do Instituto em sede de contratação pública, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis pela área de gestão administrativa e logística dos serviços territorialmente desconcentrados, sem prejuízo dos casos em que devam ser estas a realizar tais reportes diretamente;
g)Elaborar, propor e assegurar o cumprimento a nível nacional das diretrizes e orientações em matéria de contratação pública e logística, com vista a garantir coerência, uniformização e simplificação de processos e de procedimentos;
h)Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários a intervenção do ICNF, I. P., no SGIFR.
3 -Compete à Divisão de Gestão Patrimonial (DGP):
a)Promover, elaborar e manter atualizado o cadastro e inventário do património imobiliário do ICNF, I. P. (CIIDE), em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, bem como assegurar a centralização e a produção de informação associada a esses bens e garantir a execução do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI), em todas as suas vertentes;
b)Promover a regularização da situação jurídica do património imobiliário e da frota de veículos do Instituto;
c)Emitir pareceres e propostas em matéria de administração de bens imóveis e da frota de veículos e coordenar a respetiva execução procedimental;
d)Estabelecer critérios de administração do património imobiliário do Instituto ou que lhe seja afeto;
e)Apoiar a preparação e a execução dos contratos em que o Instituto seja parte e que tenham por objeto qualquer forma de utilização, exploração ou oneração de bens imóveis de que o mesmo é proprietário ou que lhe estão afetos;
f)Planear, de forma global e integrada, em articulação com serviços territorialmente desconcentrados, as necessidades no domínio das instalações de serviços públicos do Instituto, e acompanhar os correlativos processos de manutenção, conservação, reabilitação, alteração e ou adequação;
g)Promover, em estreita cooperação com os serviços territorialmente desconcentrados e as forças policiais, a deteção de ocupações abusivas de imóveis do Instituto ou que lhe estejam afetos, bem como o despejo de ocupantes sem título;
h)Gerir o sistema de informação de base territorial relativo ao património imobiliário do Instituto ou que lhe seja afeto;
j)Assegurar e coordenar a gestão da frota de veículos do ICNF, I. P., com exceção das máquinas pesadas destinadas a trabalhos florestais, articulando com as direções regionais e com a Força de Bombeiros Sapadores Florestais (FBSF) quanto aos contingentes que fiquem afetos às mesmas;
k)Elaborar, propor e assegurar o cumprimento a nível nacional das diretrizes e orientações em matéria de gestão patrimonial, com vista a garantir coerência, uniformização e simplificação de processos e de procedimentos.
4 -Compete à Divisão de Redes e Infraestruturas (DRI):
a)Conceber, gerir e assegurar a manutenção das infraestruturas, dos equipamentos informáticos e da rede de comunicações do ICNF, I. P., garantindo a sua operacionalidade, atualização e segurança;
b)Definir e coordenar os procedimentos de registo, segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e transportada através da rede de comunicações do ICNF, I. P.;
c)Apoiar os utilizadores na gestão e utilização dos equipamentos informáticos e das redes de comunicações promovendo a conformidade de procedimentos e a produtividade do trabalho.
5 -Compete à Divisão de Sistemas de Informação (DSI):
a)Apoiar na definição das linhas de orientação estratégica dos sistemas e das tecnologias de informação, promovendo as análises e estudos necessários para o efeito;
b)Assegurar a especificação, o desenvolvimento e a disponibilização de sistemas de informação e bases de dados necessários à atividade do ICNF, I. P.;
c)Promover o desenvolvimento e implementação de sistemas e tecnologias de informação de forma integrada, tendo em vista a constituição definição e manutenção do Sistema de Informação do ICNF, I. P.;
d)Assegurar a prossecução do processo de transformação digital do ICNF, I. P., bem como a desmaterialização de processos e a simplificação administrativa nesse contexto;
e)Garantir a gestão da informação geográfica, nomeadamente a prevista no âmbito da aplicação da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007 (Diretiva INSPIRE), prevendo a sua catalogação, normalização e disponibilização;
f)Definir o conjunto de indicadores chave de atividade do ICNF, I. P., e das matérias em que este organismo é autoridade nacional, com recurso a sistema de análise de dados;
g)Apoiar o reporte de informação estatística e cartográfica para os processos internacionais e assegurar a articulação com outros organismos da Administração Pública;
h)Assegurar a atualização dos sistemas de informação, promovendo a sua integração no Sistema Nacional de Informação de Recursos Florestais (SNIRF), garantindo o tratamento de dados para resposta a questionários estatísticos de âmbito nacional e internacional;
j)Gerir o portal institucional do ICNF, I. P. na Internet, na sua dimensão técnica, enquanto recurso tecnológico;
k)Gerir o acervo bibliográfico do ICNF, I. P., promovendo a aquisição ou cedência do respetivo espólio, assegurando o tratamento bibliográfico e promover a sua divulgação e acesso;
l)Coordenar a venda de publicações próprias do ICNF, I. P., promovendo a sua divulgação e acesso;
m)Assegurar a atividade de expediente de acordo com as normas de organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo do ICNF, I. P.
Artigo 4.º
Departamento de Políticas, Planeamento e Relações Externas (DPPRE)
1 -Compete à Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT):
a)Promover, com a participação das outras unidades orgânicas, processos de definição de estratégias e políticas relativas aos instrumentos territoriais;
b)Coordenar, assegurando qualidade e coerência, os processos de elaboração, revisão, atualização e execução de estratégias, medidas de políticas, programas territoriais e normas nacionais nos domínios das florestas, conservação da natureza e biodiversidade, definindo referenciais para os instrumentos de gestão territorial, mobilizando os contributos das diferentes unidades orgânicas e garantindo a articulação e coerência de objetivos de intervenção e gestão;
c)Promover a elaboração, execução e acompanhamento das estratégias, programas territoriais, medidas de política de âmbito nacional, nos domínios da conservação da natureza e biodiversidade e das florestas;
d)Acompanhar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial, referentes às respetivas áreas territoriais;
e)Colaborar com o DGAFSI no desenvolvimento do sistema de informação de suporte à formulação de políticas e programas territoriais, e à monitorização de intervenções;
f)Manter atualizado o conhecimento sobre a preparação e operacionalização de políticas, estratégias e programas territoriais e sua articulação com as normas nacionais e internacionais;
g)Elaborar relatórios e informações de resposta a pedidos da tutela sobre políticas e programas, mobilizando contributos dos outros departamentos e assegurando a conformidade e a coerência da informação;
h)Elaborar, propor e assegurar o cumprimento a nível nacional de orientações técnicas e a sua transmissão aos serviços territorialmente desconcentrados, apoiando-os na elaboração, alteração e revisão dos planos de gestão e de ação de âmbito regional, assegurando a coerência e conformidade com os instrumentos de gestão territorial e as orientações nacionais.
2 -Compete à Divisão de Estratégias, Assuntos Internacionais e Promoção (DEAIP):
a)Colaborar na definição da estratégia e política de comunicação externa, no quadro das orientações estabelecidas pelo conselho diretivo;
b)Assegurar a eficácia, coerência, consistência e qualidade da comunicação externa, promovendo o conhecimento da atividade e a notoriedade do ICNF, I. P.;
c)Apoiar na definição e no acompanhamento das estratégias e prioridades no quadro da participação nacional na União Europeia, em organizações, convenções e fóruns internacionais, assegurando o acompanhamento e a representação técnica do ICNF, I. P.;
d)Assegurar a representação nacional, o acompanhamento e a participação técnica do ICNF, I. P., em assuntos relativos à cooperação internacional;
e)Acompanhar e apoiar tecnicamente a transposição para o ordenamento jurídico nacional de diretivas e a execução de regulamentos europeus, bem como prestar apoio técnico nos processos de vinculação do Estado Português a normas de direito internacional, nos domínios da conservação da natureza, biodiversidade e florestas, velando pelo respeito da respetiva legislação nacional;
f)Analisar os mercados estratégicos e identificar oportunidades;
g)Promover a captação de investimento externo;
h)Identificar os custos de contexto, no sentido da produção de medidas para a sua minimização;
Artigo 5.º
Departamento de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (DCNB)
1 -Sob a dependência do diretor compete ao Departamento de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (DCNB), em estreita articulação com as Divisões Regionais de Vigilância Preventiva e Fiscalização:
a)Coordenar no nível nacional as funções de vigilância preventiva e fiscalização, levadas a cabo pelos vigilantes da natureza ao serviço nas direções regionais, visando o cumprimento da legislação sob competência do ICNF, I. P.;
b)Coordenar e emitir orientações nacionais de suporte às atividades sob competência do ICNF, I. P., que envolvam a proteção do arvoredo, o controlo dos agentes bióticos nocivos e a monitorização, proteção e vigilância do território e dos valores naturais, em articulação com o Departamento de Gestão e Valorização da Floresta;
c)Coordenar e emitir orientações nacionais de suporte às ações de fiscalização da detenção, comércio e circulação de espécies protegidas e exóticas e na fiscalização do cumprimento do regulamento relativo ao regime de licenciamento, nomeadamente no que respeita à aplicação da CITES;
d)Coordenar e emitir orientações nacionais relativas às ações de verificação do cumprimento da legislação de proteção do sobreiro, da azinheira e do azevinho, bem como a demais legislação de âmbito florestal e dos recursos cinegéticos e aquícolas das águas interiores, em articulação com o Departamento de Gestão e Valorização da Floresta (DGVF);
e)Coordenar e emitir orientações nacionais relativas às ações de verificação do cumprimento da legislação em matéria de bem-estar animal dos animais de companhia, sob responsabilidade do ICNF, I. P., em articulação com o Departamento de Bem-Estar dos Animais de Companhia (DBEAC);
f)Promover ações e campanhas nacionais de fiscalização orientadas para as matérias sob responsabilidade do ICNF, I. P., em articulação com as demais autoridades públicas com competência de fiscalização, inspeção e auditoria, assim como com as autoridades judiciárias;
g)Promover ações de formação e capacitação, assim como coordenar e propor estratégias de atuação e coordenação nacional internas ao ICNF, I. P. e em coordenação com entidades externas.
2 -Compete à Divisão de Conservação e Monitorização (DCM):
a)Estabelecer diretrizes para a emissão de pareceres em processos de avaliação ambiental, nos termos previstos na legislação aplicável;
b)Assegurar e promover, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, o cumprimento da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENCNB), na respetiva área de competências;
c)Contribuir para a definição dos instrumentos de financiamento para a conservação da natureza, de acordo com as estratégias, planos e programas setoriais vigentes;
d)Definir e propor objetivos em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede Natura 2000, assegurando a elaboração e coordenação de planos de gestão de recursos e de estudos de caráter técnico-científico;
e)Desenvolver e gerir conhecimento especializado, disponibilizando orientações técnicas nas áreas do ordenamento do território, da conservação da natureza e da biodiversidade, colocando-o ao serviço da definição das estratégias, das políticas, dos sistemas de informação e da decisão, num quadro de cooperação institucional e da cooperação público-privada;
f)Propor a definição de prioridades em termos de aprofundamento do conhecimento técnico e científico e de produção de documentos estruturantes;
g)Apoiar os serviços territorialmente desconcentrados, na monitorização, gestão da biodiversidade e geodiversidade, bem como na recolha e análise de dados com interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade;
h)Assegurar a rede de monitorização dos valores naturais;
j)Disponibilizar referenciais, monitorizar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na elaboração de planos específicos de ação relativos a espécies, habitats e geossítios;
k)Promover a obtenção e validar a informação necessária de suporte do inventário e do cadastro nacional dos valores naturais classificados, bem como dos Livros e Listas Vermelhas;
l)Elaborar, propor e assegurar o cumprimento das normas e orientações para as ações de conservação ex situ e de recuperação de fauna selvagem.
3 -Compete à Divisão de Apoio à Gestão de Áreas Classificadas (DAGAC):
a)Estabelecer diretrizes para a emissão de pareceres em processos de avaliação ambiental, nos termos previstos na legislação aplicável;
b)Assegurar e promover, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, o cumprimento da ENCNB, na respetiva área de competências;
c)Assegurar a coordenação da Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) no âmbito da sua proteção, gestão, valorização e promoção;
d)Contribuir para a definição dos instrumentos de financiamento para a conservação da natureza, de acordo com as estratégias, planos e programas setoriais vigentes;
e)Definir e propor objetivos em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede Natura 2000, assegurando a elaboração e coordenação de planos de gestão de recursos e de estudos de caráter técnico-científico;
f)Apoiar os serviços territorialmente desconcentrados, através de conhecimento especializado, na dinamização, definição e execução das políticas de ordenamento e de gestão das áreas incluídas na Rede Fundamental de Conservação da Natureza, de valorização dos recursos naturais e da biodiversidade, cumprindo os objetivos da Rede Natura 2000 e das áreas protegidas;
g)Desenvolver e gerir conhecimento especializado, disponibilizando orientações técnicas nas áreas do ordenamento do território e da conservação da natureza e da biodiversidade, colocando-o ao serviço da definição das estratégias, das políticas, dos sistemas de informação e da decisão, num quadro de cooperação institucional e da cooperação público-privada;
h)Disponibilizar referenciais, monitorizar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na elaboração dos instrumentos de gestão territorial da sua competência;
j)Assegurar a realização do mapeamento dos serviços dos ecossistemas contribuindo para a disponibilização da informação de base territorial de forma a apoiar a remuneração desses serviços;
k)Assegurar a promoção e acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) em articulação com as direções regionais;
l)Gerir a marca "Natural.PT" em articulação com as direções regionais;
m)Coordenar e acompanhar ao nível nacional o planeamento, conceção e construção de infraestruturas de visitação, designadamente mediante elaboração de especificações técnicas necessárias, bem como avaliar o respetivo desempenho;
n)Coordenar, acompanhar e avaliar ao nível nacional o desenvolvimento de projetos de intervenção no âmbito da animação, educação e da sensibilização para a conservação da natureza e da biodiversidade;
o)Coordenar centralmente os procedimentos de licenciamento e autorizações e de preparação pareceres, no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas e emitir orientações técnicas de caráter vinculativo, em articulação com as direções regionais.
4 -Compete à Divisão de Aplicação de Normativos (DAN):
a)Estabelecer diretrizes para a emissão de pareceres em processos de avaliação ambiental, nos termos previstos na legislação aplicável;
b)Assegurar e promover, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, o cumprimento da ENCNB na respetiva área de competências;
c)Contribuir para a definição dos instrumentos de financiamento para a conservação da natureza, de acordo com as estratégias, planos e programas setoriais vigentes;
d)Desenvolver e gerir conhecimento especializado, disponibilizando orientações técnicas nas áreas do ordenamento do território e da conservação da natureza e da biodiversidade, colocando-o ao serviço da definição das estratégias, das políticas, dos sistemas de informação e da decisão, num quadro de cooperação institucional e da cooperação público-privada;
e)Propor a definição de prioridades em termos de aprofundamento do conhecimento técnico e científico e de produção de documentos estruturantes;
f)Assegurar as funções do ICNF, I. P., enquanto autoridade administrativa da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) e a coordenação das funções da autoridade científica;
g)Disponibilizar orientações para que sejam assegurados os processos de credenciação e licenciamento previstos na legislação e regulamentação de proteção às espécies ameaçadas em vigor, bem como as medidas com vista à reposição da legalidade;
h)Assegurar as competências do ICNF, I. P., em articulação com as outras unidades orgânicas, no âmbito do regime jurídico relativo às espécies exóticas invasoras, nomeadamente em matéria de elaboração e aprovação de normas e procedimentos para seu controlo e erradicação;
j)Regulamentar e assegurar orientações para a gestão do acesso e exploração dos recursos genéticos da flora e da fauna autóctone;
k)Coordenar a aplicação do regime relativo ao acesso e utilização sustentável dos recursos genéticos da flora e da fauna, bem como de micro-organismos, em colaboração com o DPPRE.
Artigo 6.º
Departamento de Gestão e Valorização da Floresta (DGVF)
1 -Compete à Divisão de Gestão Florestal e Competitividade (DGFC):
a)Apoiar e dinamizar, através de conhecimento especializado, a implementação das políticas de ordenamento e da gestão sustentável da produção florestal e a competitividade das fileiras florestais, disponibilizando orientações técnicas e promovendo o desenvolvimento das competências de intervenção numa ótica de cooperação institucional e público-privada, tendo em vista a competitividade do sector;
b)Colaborar na definição das políticas de gestão sustentável da floresta e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na promoção da gestão dos ecossistemas, dos recursos silvestres e dos sistemas de produção florestal numa ótica multifuncional e de valorização dos seus serviços e produtos;
c)Desenvolver e gerir conhecimento especializado nas áreas do ordenamento, gestão e competitividade florestal, colocando-o ao serviço da definição das estratégias, das políticas, dos sistemas de informação e da decisão;
d)Promover e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na promoção do desenvolvimento das fileiras florestais e o reforço da competitividade do sector em parceria com as partes interessadas, apoiando os processos de certificação da gestão florestal sustentável e na gestão dos ecossistemas e os sistemas de produção florestal, que contribua para o aumento da sua resiliência face aos agentes bióticos e abióticos;
e)Assegurar e promover, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, o cumprimento da Estratégia Nacional para as Florestas (ENF), na respetiva área de competências;
f)Elaborar e propor normas e orientações para a elaboração de planos de gestão florestal e de outros instrumentos de gestão e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados nos respetivos processos de aprovação e na promoção de uma gestão ativa dos espaços florestais junto dos agentes do setor, numa perspetiva competitiva e sustentável;
g)Elaborar, propor e assegurar o cumprimento a nível nacional de orientações e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados no âmbito dos processos de licenciamento da ocupação florestal dos solos;
h)Promover e apoiar, em conjunto com serviços territorialmente desconcentrados, o associativismo ou outras formas de organização do sector e avaliar o seu desempenho, bem como diferentes modelos de gestão conjunta de áreas florestais, nomeadamente as zonas de intervenção florestal e as entidades e unidades de gestão florestal;
j)Incentivar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na aplicação de medidas que visem a revitalização de povoamentos em declínio, nomeadamente de povoamentos de castanheiro e de montados de sobro e azinho;
k)Promover, em conjunto com os serviços territorialmente desconcentrados, uma gestão florestal qualificada nas áreas privadas, através do apoio aos proprietários florestais;
l)Contribuir para a definição dos instrumentos de financiamento para o setor florestal, de acordo com as estratégias, planos e programas setoriais vigentes;
m)Participar na elaboração e desenvolvimento de estratégias, planos e instrumentos de gestão territorial;
n)Assegurar a cooperação com outras entidades no âmbito das operações de cadastro dos prédios rústicos e da reestruturação fundiária;
o)Assegurar a gestão das atividades e infraestruturas enquadradas na rede florestal, nomeadamente o Centro Nacional de Sementes Florestais (CENASEF), em articulação com a DRCNF-N, e a Mata Nacional do Escaroupim, em articulação com a DRCNF-LVT.
2 -Compete à Divisão de Fitossanidade Florestal (DFF):
a)Garantir a implementação da política fitossanitária florestal;
b)Apoiar e dinamizar, em conjunto com os serviços territorialmente desconcentrados, a proteção dos recursos florestais e a conservação do arvoredo de interesse público;
c)Promover a eficácia da fiscalização, vigilância e a aplicação do regime de proteção fitossanitária, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados;
d)Elaborar, propor e assegurar o cumprimento a nível nacional de orientações técnicas de prevenção e controlo de agentes bióticos nocivos para efeitos de ordenamento e gestão florestal;
e)Promover o desenvolvimento das competências de intervenção numa ótica de cooperação institucional e público-privada, tendo em vista a preservação, valorização e proteção de recursos;
f)Promover, em conjunto com os serviços territorialmente desconcentrados, a melhoria dos materiais florestais de reprodução;
g)Assegurar as funções do ICNF, I. P., enquanto organismo oficial de controlo de produção e comercialização de materiais florestais de reprodução, nos termos da legislação aplicável.
3 -Compete à Divisão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas (DRCA):
a)Assegurar a coerência e a conformidade com as medidas de política, os procedimentos e normas nos domínios da gestão dos recursos cinegéticos, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados;
b)Assegurar a coerência e a conformidade com as medidas de política, os procedimentos e normas nos domínios da gestão dos recursos aquícolas, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados;
c)Elaborar, propor e assegurar o cumprimento a nível nacional de orientações quanto à gestão dos recursos cinegéticos e aquícolas e apoiar a implementação de procedimentos, emissão de documentos, o licenciamento de atividades, a qualidade e conformidade na gestão dos recursos;
d)Promover e coordenar a realização de exames de carta de caçador e proceder à emissão das respetivas cartas;
e)Instruir e propor, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, a decisão dos pedidos de instalação de unidades de aquicultura e de detenção de espécies aquícolas em cativeiro com fins técnicos ou científicos;
f)Propor e avaliar, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, as medidas mitigadoras dos impactes de obras fluviais e de outras intervenções nas massas de água ou nas suas margens;
g)Participar na elaboração ou revisão de planos, estudos ou outros instrumentos e de natureza estratégica ou operacional, relacionados com os recursos cinegéticos e aquícolas e contribuir para a definição dos instrumentos financeiros de apoio à sua concretização;
h)Emitir parecer sobre as medidas de minimização dos impactes dos esvaziamentos totais de albufeiras de águas públicas de serviço público, classificadas ou associadas a grandes barragens e efetuar a análise prospetiva de situações de emergência nessas massas de água;
j)Proceder, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, à análise dos pedidos de captura e detenção de espécies cinegéticas para estudos e trabalhos de investigação.
Artigo 7.º
Departamento de Gestão de Áreas Públicas Florestais (DGAPF)
a)Coordenar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na gestão florestal sustentável das áreas públicas, na inventariação e atualização do património sob a gestão do ICNF, I. P., bem como na relação entre o Estado e os compartes no âmbito do regime de cogestão das áreas comunitárias;
b)Apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na elaboração, atualização e execução dos planos de gestão florestal e demais instrumentos de intervenção;
c)Coordenar e gerir, em colaboração ou sob proposta dos serviços territorialmente desconcentrados e em colaboração com o DGAFSI, as bases de dados de ordem documental, processual e estatística que estão associadas ao regime florestal e promover a sua integração em sistema de informação geográfica de natureza territorial e cadastral;
d)Promover a aplicação e gestão do regime florestal, enquanto instrumento de valorização da floresta e outros espaços florestais, na sua dimensão económica e demais serviços dos ecossistemas;
e)Estudar, propor, harmonizar, apoiar e avaliar, em colaboração ou sob proposta dos serviços territorialmente desconcentrados, as normas e procedimentos relativos à aplicação do regime florestal e da lei dos baldios;
f)Coordenar, em colaboração com os serviços territorialmente desconcentrados, a elaboração do plano e do relatório anual de atividades específicos para as áreas de regime florestal que se encontrem sob gestão do ICNF, I. P.;
g)Promover, apoiar e monitorizar, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados e com os departamentos competentes para o efeito, a execução de projetos de gestão, defesa e valorização das áreas de regime florestal que se encontrem sob gestão do ICNF, I. P.;
h)Fomentar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na promoção do relacionamento entre a população e o património florestal público, nomeadamente no desenvolvimento do uso recreativo dos espaços florestais e sua regulamentação;
i)Colaborar no planeamento da rede primária de defesa da floresta contra incêndios e de mosaicos de parcelas de gestão de combustível, nas áreas que se encontrem sob gestão do ICNF, I. P.;
j)Promover a instalação e manutenção de rede primária de defesa da floresta contra incêndios e de mosaicos de parcelas de gestão de combustível, bem como a respetiva monitorização, em articulação os serviços territorialmente desconcentrados, nas áreas que se encontrem sob gestão do ICNF, I. P.;
k)Monitorizar a instalação e manutenção de rede primária de defesa da floresta contra incêndios e de mosaicos de parcelas de gestão de combustível nas áreas que se encontrem sob gestão do ICNF, I. P.;
l)Estudar, propor e uniformizar, em colaboração com os serviços territorialmente desconcentrados, os procedimentos de inventariação de material lenhoso, integrando os dados num sistema único de informação de apoio à gestão, uniformizando os documentos de registo e de relatório de dados;
m)Coordenar e regular, em observação das normas de orientação aprovadas, os planos anuais de alienação de produtos lenhosos e não lenhosos propostos pelas direções regionais, monitorizar e divulgar resultados;
n)Estudar, propor e administrar o sistema centralizado de recolha e processamento de dados de gestão e administração das áreas de regime florestal que se encontrem sob gestão do ICNF, I. P., em articulação com o DGAFSI, para apoiar as atividades de gestão e de administração, para sustentar as iniciativas de interação entre o Estado e a sociedade e para dar cumprimento ao dever de informar e comunicar sobre os domínios da sua ação nas áreas públicas florestais.
Artigo 8.º
Departamento de Gestão de Projetos e Apoio ao Investimento (DGPAI)
a)Identificar em articulação com o DGAFSI os apoios financeiros, nacionais ou comunitários, às atividades e projetos do ICNF, I. P., procedendo ao levantamento de necessidades, planeamento, acompanhamento e controlo de execução das candidaturas e parcerias, bem como praticar os atos necessários para o efeito, designadamente, a submissão de candidaturas e de pedidos de pagamento, em colaboração com as demais unidades orgânicas;
b)Coordenar e assegurar, em conjunto com os serviços territorialmente desconcentrados, as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos, bem como promover a tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento dos respetivos apoios;
c)Garantir o cumprimento das leis e regulamentos relativos aos vários instrumentos financeiros que funcionem junto do ICNF, I. P.;
d)Assegurar a coerência da utilização dos diversos instrumentos de apoio público ao sector, bem como a gestão dos instrumentos financeiros que lhe vier a ser atribuída;
e)Elaborar os normativos de suporte à gestão dos instrumentos financeiros;
f)Elaborar e propor concursos e convites para atribuição de apoios financeiros;
g)Garantir e coordenar a gestão de fundos comunitários, no âmbito das competências que vieram a ser atribuídas ao ICNF, I. P., enquanto autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade e autoridades florestal nacional;
h)Coordenar e assegurar a gestão de protocolos celebrados ao abrigo de instrumentos financeiros, nomeadamente com o Fundo Ambiental, que tenham por objeto a execução de projetos nas matérias da competência do ICNF, I. P.;
i)Assegurar a uniformização da informação estatística e do reporte nos diversos sistema de informação;
j)Coordenar e assegurar a uniformização de procedimentos na implementação dos instrumentos financeiros de apoio à floresta, conservação da natureza e da biodiversidade e na execução e acompanhamento dos respetivos programas e projetos de investimento.
Artigo 9.º
Direção Nacional de Gestão do Programa de Fogos Rurais (DNGPFR)
1 -No âmbito do planeamento e preparação:
a)Colaborar na definição das políticas de gestão integrada de fogos rurais (GIFR) e promover a gestão dos ecossistemas, dos recursos silvestres e dos sistemas de produção florestal numa ótica multifuncional e de valorização dos seus serviços e produtos;
b)Desenvolver e gerir conhecimento especializado nas áreas da prevenção e do apoio à supressão de fogos rurais, colocando-o ao serviço da definição das estratégias, das políticas, dos sistemas de informação, da decisão e da sensibilização, no âmbito do programa nacional de redução de ignições;
c)Implementar campanhas de comunicação para redução de ignições, desenvolver ações locais de sensibilização e informação, nomeadamente junto de entidades privadas e de produtores florestais, desenvolver campanhas dirigidas aos utilizadores tradicionais do fogo e analisar sistematicamente as causas, desenvolvendo medidas para mitigação dos problemas identificados;
d)Participar e propor normativos no âmbito da regulamentação do regime jurídico do SGIFR, e elaborar diretrizes operacionais, definindo prioridades de gestão ao nível regional, de acordo com a suscetibilidade e exposição ao fogo, apresentando proposta de orçamento relativo à gestão de fogos rurais, com estratégia, metas e prazos;
e)Coordenar a identificação e definição nacional das necessidades de intervenções de silvicultura, sensibilização e ações pós-fogo a executar no âmbito do Programa de Sapadores Florestais (PSF) junto da Força de Sapadores Bombeiros Florestais (FSBF), em articulação com as DRCNF;
f)Definir e assegurar o funcionamento do sistema de gestão de informação de incêndios florestais (SGIF), em articulação com o DGAFSI;
g)Acompanhar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados, na promoção da qualidade e coerência da atividade dos gabinetes técnicos florestais de âmbito municipal ou intermunicipal, bem como do planeamento GIFR de nível regional, sub-regional, municipal e local;
h)Apoiar a coordenação funcional da área de gestão de fogos rurais dos serviços territorialmente desconcentrados, negociando as prioridades com os principais intervenientes e entidades responsáveis pela execução, nomeadamente a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a Guarda Nacional Republicana (GNR), as Forças Armadas, as autarquias locais e as entidades privadas, ao nível da prevenção e do apoio à supressão de incêndios, nos termos previstos na diretiva operacional nacional relativa ao dispositivo especial de combate a incêndios rurais (DECIR);
j)Apoiar, no nível de planeamento nacional, a interlocução com a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), bem como a coordenação nacional dos meios e recursos em caso de ocorrência de fogos rurais;
k)Apoiar a monitorização e reportes das ações executadas no âmbito do SGIFR na esfera de atribuições do ICNF, I. P.;
l)No âmbito do pós-evento, planear e promover a implementação da recuperação de gestão de áreas ardidas, considerando ações de cartografia de áreas ardidas e de reabilitação resultantes dos danos causados nos ecossistemas, incluindo a identificação da necessidade de ações de estabilização de emergência, em coordenação com os serviços desconcentrados;
m)Apoiar a coordenação funcional pela DNGPFR das áreas territoriais de gestão de fogos rurais das direções regionais.
2 -No âmbito da prevenção:
a)Promover a instalação e manutenção de rede primária de faixas de gestão de combustível e de mosaicos de parcelas de gestão de combustível, incluindo a respetiva execução das áreas que se encontrem sob gestão do ICNF, I. P.;
b)Promover a utilização da silvopastorícia, enquanto ferramenta de elevada eficiência na gestão de combustível nos espaços florestais, bem como outras ações de gestão de combustível, em articulação com os serviços desconcentrados.
3 -No âmbito da pré-supressão, supressão e socorro:
a)Apoiar na análise de risco e na emissão de avisos de perigo de incêndio rural, elaborando a cartografia de perigosidade e risco estrutural e conjuntural de incêndios rurais;
b)Apoiar na definição das regras de identificação de perigosidade e risco de incêndio rural;
c)Desenvolver sistemas de apoio às queimas e queimadas;
d)Promover a afetação, em apoio às ações de supressão, dos meios especializados em gestão de fogos rurais e garantir o respetivo pré-posicionamento;
e)Colaborar com a GNR no dimensionamento da Rede Nacional de Postos de Vigia (RNPV);
f)Definir em conjunto com a GNR o plano de trabalho de vigilância e patrulhamento;
g)Apoiar a definição da estratégica e da tática para a gestão do fogo rural e articular com o posto de comando nacional;
h)Apoiar a coordenação, a nível nacional, as equipas de gestão de fogo rural, reportando ao posto de comando nacional, nos termos definidos no Sistema de Gestão de Operações (SGO).
4 -Compete ainda à DGPFR assegurar a atualização do Inventário Florestal Nacional (IFN), promovendo a sua integração no Sistema Nacional de Informação de Recursos Florestais (SNIRF), garantindo o tratamento de dados para resposta a questionários estatísticos de âmbito nacional e internacional.
Artigo 10.º
Comando Nacional da Força de Sapadores Bombeiros Florestais (CNFSBF)
a)Gerir e comandar a Força de Sapadores Bombeiros Florestais (FSBF);
b)Assegurar a coordenação operacional do Programa de Sapadores Florestais;
c)Emanar orientações técnicas para a FSBF e para o Programa de Sapadores Florestais, em articulação com a DNGPFR;
d)Garantir o programa de formação e capacitação dos sapadores bombeiros florestais e dos sapadores florestais;
e)Garantir a monitorização de toda a atividade da FSBF e do Programa de Sapadores Florestais, em articulação com a DNGPFR;
f)Fiscalizar as equipas e brigadas do Programa de Sapadores Florestais, em articulação como os serviços territorialmente desconcentrados;
g)Colaborar com o DGPAI no âmbito das candidaturas do Programa de Sapadores Florestais;
h)Contribuir para a operação do parque de máquinas do ICNF, I. P.;
i)Colaborar e assegurar a articulação com as restantes forças envolvidas no SGIFR, sob coordenação da DNGPFR, nos termos do artigo anterior;
j)Executar ações de silvicultura de carácter preventivo e de caráter geral, com recurso a técnicas mecânicas, fogo técnico, moto manuais e manuais entre outras;
k)Executar ações de manutenção de proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;
l)Executar ações de manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal;
m)Executar ações de sensibilização de boas práticas em matéria de uso do fogo em espaço rural, de ações de proteção florestal e fitossanidade;
n)Executar ações de vigilância, primeira intervenção, apoio a combate, combate, rescaldo e consolidação de perímetros de incêndios rurais;
o)Executar ações de estabilização de emergência e recuperação de áreas ardidas.
Artigo 11.º
Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso (GAJC)
a)Coordenar a atividade jurídica do ICNF, I. P.;
b)Propor superiormente orientações de serviço em matéria jurídica destinadas a garantir a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos e assegurar o seu cumprimento pelos serviços centrais e desconcentrados;
c)Elaborar pareceres e estudos legislativos de apoio à preparação dos projetos de diplomas legais e regulamentos no âmbito das atribuições do ICNF, I. P.;
d)Elaborar pareceres, informações, respostas a recursos e impugnações administrativas, através dos trabalhadores com funções de apoio jurídico do GAJC ou dos serviços desconcentrados;
e)Assegurar, através dos trabalhadores com funções de apoio jurídico afetos ao GAJC ou a outras unidades orgânicas dos serviços desconcentrados, autorizados para o exercício da advocacia em exclusividade, o patrocínio judicial nas ações judiciais em que o ICNF, I. P. seja parte, quer diretamente, quer propondo a constituição de mandatários ou a representação pelo Ministério Público;
f)Prestar apoio jurídico aos órgãos e serviços do ICNF, I. P., designadamente na elaboração de manuais de procedimentos, propostas de decisões e regulamentos de suporte à gestão, contratos e protocolos;
g)Promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações de que seja incumbido e designar os instrutores de entre os trabalhadores do GAJC, dos serviços centrais ou desconcentrados do ICNF, I. P.;
h)Assegurar a coordenação e atualização da informação constante do Sistema de Gestão Integrada de Contraordenações (gIC), em articulação com as DGAL;
i)Coordenar juridicamente os procedimentos contraordenacionais desenvolvidos nas DGAL;
j)Disponibilizar informação jurídica de interesse para o ICNF, I. P. através das plataformas e sistemas de informação internos.
Artigo 12.º
Gabinete de Auditoria e Desempenho (GAD)
a)Propor medidas ou ações de caráter técnico e organizacional que se revelem adequadas, tendo em vista a melhoria da eficácia do ICNF, I. P., em articulação com as restantes unidades orgânicas;
b)Aferir o cumprimento dos procedimentos relativos à concessão de apoios no âmbito dos instrumentos financeiros cuja gestão se encontre cometida ao ICNF, I. P.;
c)Avaliar a implementação do sistema de controlo interno em todas as áreas de intervenção do ICNF, I. P.;
d)Promover a recolha e o tratamento de toda a documentação e informação de gestão relevantes para o exercício das suas atribuições;
e)Assegurar o acompanhamento das auditorias e ações inspetivas promovidas por entidades externas, recolhendo junto dos órgãos e serviços do ICNF, I. P., os contributos necessários, bem como coordenando as atividades desenvolvidas para esse efeito, monitorizando a implementação das medidas preventivas e corretivas determinadas;
f)Elaborar os manuais e modelos de instrumentos de auditoria, incluindo o sistema de registo e garantir a sua atualização;
g)Apoiar o Conselho Diretivo na atividade de planeamento estratégico e operacional de base plurianual e anual, designadamente através da preparação do plano de atividades, do relatório de atividades e do SIADAP ao nível da avaliação do ICNF, I. P.;
h)Elaborar os instrumentos de gestão do ICNF, I. P., em articulação com as diversas unidades orgânicas do Instituto e promover a avaliação periódica do desempenho das estruturas orgânicas através de instrumentos adequados;
i)Definir as políticas, o sistema de indicadores de gestão e os mecanismos de controlo de gestão do Instituto e assegurar a sua implementação;
j)Assegurar a adoção de um sistema de informação de gestão, conducente à efetivação de um controlo de gestão e produtividade por centros de responsabilidade, em articulação com as restantes unidades orgânicas, em particular com a unidade orgânica responsável pela gestão financeira e orçamental;
k)Elaborar relatórios periódicos de controlo de gestão que possibilitem a análise do desempenho das várias áreas do Instituto;
l)Assegurar a coordenação e gestão do Sistema de Gestão de Protocolos (SGP), em articulação com as restantes unidades orgânicas;
m)Colaborar com a UCNVPF no acompanhamento dos processos de denúncias e queixas remetidas pela Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) ou outra entidade inspetiva.
Artigo 13.º
Gabinete de Assessoria e Comunicação (GAC)
a)Assegurar a gestão da identidade, da imagem e da comunicação corporativa, bem como as atividades de relações públicas e protocolo, nomeadamente:
i)Conceber e promover campanhas de informação sobre as matérias relacionadas com as competências do ICNF, I. P.;
ii)Coordenar e acompanhar a produção de materiais de divulgação e outros produtos institucionais, tendo em vista a uniformização da imagem institucional;
iii)Assegurar a representação e colaboração do ICNF, I. P., nas redes nacionais de informação;
iv)Estruturar, organizar e manter atualizada a informação da Internet e nas redes sociais, assegurando a gestão de conteúdos do portal institucional do ICNF, I. P.;
v)Planear, gerir e coordenar a presença institucional em exposições, feiras e outros eventos;
vi)Assegurar o registo audiovisual das iniciativas promovidas pelo ICNF, I. P. para utilização e divulgação nos diferentes suportes de comunicação;
vii)Acompanhar o impacte da comunicação nos diferentes públicos-alvo;
viii)Reportar informação que sustente uma avaliação da qualidade das ações comunicacionais do ICNF, I. P.
b)Assegurar a assessoria de imprensa e relações com a comunicação social;
c)Assegurar a assessoria técnica ao Conselho Diretivo;
d)Assegurar o apoio administrativo e operacional ao Conselho Diretivo.
Capítulo II
Competências das unidades orgânicas de segundo nível dos serviços territorialmente desconcentrados
Secção I
Competências das unidades de apoio regional
Artigo 14.º
Divisões de Vigilância Preventiva e Fiscalização
a)Coordenar e assegurar as funções dos vigilantes da natureza na área da respetiva direção regional, visando o cumprimento da legislação sob competência do ICNF, I. P.;
b)Apoiar as atividades sob competência do ICNF, I. P., que envolvam a proteção do arvoredo, controlo dos agentes bióticos nocivos e a monitorização, proteção e vigilância do território e dos valores naturais;
c)Apoiar nas ações de fiscalização da detenção, comércio e circulação de espécies protegidas e exóticas e na fiscalização do cumprimento do regulamento relativo ao regime de licenciamento, nomeadamente no que respeita à aplicação da CITES;
d)Verificar o cumprimento da legislação de proteção do sobreiro, da azinheira e do azevinho, bem como a demais legislação de âmbito florestal e dos recursos cinegéticos e aquícolas das águas interiores;
e)Desenvolver e participar nas ações de inspeção, controlo e fiscalização, em matéria de bem-estar animal, em articulação com o DBEAC e com as autarquias locais e demais entidades competentes;
f)Participar na elaboração do plano anual de formação nas áreas de avaliação de bem-estar animal, proteção penal e contraordenacional e perícia forense em animais de companhia, em articulação com o DBEAC;
g)Aplicar as políticas de bem-estar e assegurar o cumprimento das regras aplicáveis à detenção, criação, comércio, exposição e controlo das populações de animais de companhia;
h)Aplicar as estratégias adequadas à proteção dos animais de companhia em situações de acidentes graves e catástrofes;
i)Garantir o cumprimento no território nacional da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais e demais legislação aplicável em matéria de bem-estar dos animais de companhia;
j)Emitir parecer sobre alojamentos para hospedagem com fins lucrativos destinados à reprodução e criação de animais potencialmente perigosos, nos termos do artigo 3.º-B do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual;
k)Emitir parecer sobre a realização de concursos e exposições, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro;
l)Coordenar e promover os planos e programas de controlo relativos a animais de companhia em articulação com as autarquias locais no âmbito das suas competências;
m)Receber a mera comunicação prévia relativa a alojamento para hospedagem de animais de companhia, nos termos do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual;
n)Preparar a instrução de procedimentos de verificação de prejuízos causados por espécies protegidas, no âmbito do quadro normativo em vigor;
o)Assegurar o acompanhamento dos processos de denúncias e queixas remetidas pela Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) ou outra entidade inspetiva.
Artigo 15.º
Divisões de Apoio ao Investimento
a)Executar e assegurar o acompanhamento e monitorização regional da execução dos diferentes instrumentos financeiros de apoio à floresta, conservação da natureza e da biodiversidade e avaliação do seu impacto;
b)Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelo DGPAI, as ações necessárias à receção, análise, aprovação, contratação e acompanhamento dos projetos no âmbito das florestas, conservação da natureza e da biodiversidade;
c)Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelo DGPAI a receção, análise e validação dos pedidos de pagamento dos projetos dos diferentes instrumentos de apoio;
d)Colaborar na recolha de informação relativa à execução dos diferentes instrumentos financeiros de apoio, assim como dos impactos resultantes da sua aplicação;
e)Colaborar na implementação de programas, ações e projetos de apoio à floresta, conservação da natureza e da biodiversidade, assegurando a qualidade e eficácia da sua aplicação;
f)Garantir o cumprimento das leis e regulamentos relativos aos vários instrumentos financeiros que funcionem junto do ICNF, I. P.;
g)Participar na promoção e divulgação dos instrumentos financeiros de apoio.
Artigo 16.º
Divisões de Gestão Administrativa e Logística
a)Executar os serviços de contabilidade e tesouraria incluindo, nomeadamente, o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria financeira e orçamental dos serviços centrais respetivos;
b)Cobrar as taxas relativas aos atos e serviços prestados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual;
c)Reportar aos serviços centrais a informação essencial ao cumprimento das obrigações declarativas e informativas do Instituto nas áreas financeira, orçamental, de recursos humanos e de contratação pública, sem prejuízo dos casos em que deva ser esta a realizar tais reportes diretamente;
d)Colaborar com os serviços centrais na construção da proposta de orçamento do Instituto e dos demais instrumentos de gestão aplicáveis, bem como garantir a respetiva gestão e controlo da sua execução de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria financeira e orçamental;
e)Assegurar os registos contabilísticos obrigatórios, bem como promover o arquivo dos respetivos documentos justificativos;
f)Promover os procedimentos de contratação pública necessários à prossecução das competências da respetiva direção regional, assegurando a coordenação e gestão administrativa dos processos, bem como proceder ao acompanhamento da sua execução, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria de contratação pública;
g)Assegurar a alienação de material lenhoso e outros produtos de toda a região, de acordo com as normas que forem determinadas pelos serviços centrais respetivos;
h)Propor e acompanhar os projetos de investimento incidentes na área territorial da respetiva direção regional apoiados por fundos públicos;
i)Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P.;
j)Assegurar a gestão e a prestação de contas do fundo de maneio atribuído à respetiva direção regional;
k)Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos afetos à respetiva direção regional, incluindo a organização e atualização da documentação de assiduidade e deslocações em serviço, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria de recursos humanos;
l)Assegurar a boa gestão dos recursos informáticos afetos à respetiva direção regional, em articulação com os serviços centrais;
m)Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários à atividade da respetiva direção regional, sem prejuízo dos bens e serviços que sejam assegurados pelo DGAFSI numa lógica de economias de escala e de aquisição centralizada;
n)Executar, de acordo com as orientações dos serviços centrais, as atividades inerentes à organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo do ICNF, I. P., sob responsabilidade da respetiva direção regional no âmbito das suas competências, e ainda o serviço de expediente;
o)Proceder à autenticação de documentos;
p)Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações, equipamentos e veículos afetos à respetiva direção regional, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria de gestão patrimonial;
q)Colaborar no processo de inventário dos bens móveis e imóveis afetos à respetiva direção regional, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais nesta matéria;
r)Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários ao adequado funcionamento da respetiva direção regional, em articulação com os serviços centrais;
s)Assegurar o atendimento ao público;
t)Assegurar o apoio jurídico nas áreas, matérias e competências da respetiva direção regional em obediência às orientações superiormente aprovadas e sob a coordenação do GAJC;
u)Colaborar com o GAJC, no âmbito das ações judiciais em que o ICNF, I. P. seja parte, sempre que tal seja solicitado;
v)Exercer o direito de queixa relativamente a crimes cometidos contra bens do património do Estado sob gestão do ICNF, I. P., bem como os ocorridos em áreas comunitárias sob administração pública;
w)Determinar a abertura, nomeação de instrutores e instruir processos de contraordenação no âmbito das atribuições e competências do ICNF, I. P., sob a coordenação jurídica do GAJC, recorrendo ao apoio técnico das áreas da conservação da natureza e biodiversidade, das florestas, da detenção e do bem-estar dos animais de companhia;
x)Determinar a abertura, nomeação de instrutores e instruir processos de inquérito referentes a sinistros ocorridos com viaturas do parque de veículos do Estado, cujo contingente esteja afeto à respetiva direção regional.
Secção II
Competências das unidades orgânicas de segundo nível da DRCNF-N
Artigo 17.º
Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (DRCNB-N)
1 -Compete à Divisão de Áreas Classificadas do Norte (DAC-N):
a)Elaborar planos de gestão ou planos específicos de ação para a conservação e recuperação de espécies e habitats para as áreas classificadas;
b)Promover a gestão das áreas do Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), incluindo a preparação dos atos administrativos previstos na legislação em vigor;
c)Contribuir para a definição dos objetivos da conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede Natura 2000;
d)Monitorar a biodiversidade e geodiversidade, bem como recolher e analisar dados com interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade, bem como acompanhar os projetos de investigação científica neste domínio desenvolvidos no respetivo território;
e)Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros de apoio ao desenvolvimento;
f)Promover a aprovação dos planos de ação locais de controlo, contenção e erradicação de espécies exóticas invasoras;
g)Apoiar a gestão dos centros de recuperação para a fauna;
h)Apoiar as ações coordenadas pela DNGPFR para todo o território regional nas áreas do SNAC;
j)Assegurar o acompanhamento dos processos de avaliação ambiental e preparar os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental, incluindo a pós-avaliação;
k)Apoiar a elaboração dos relatórios técnicos de comunicação às instâncias comunitárias e internacionais, designadamente no âmbito das Diretivas Aves e Habitats e outros documentos estruturantes, nos domínios das florestas, biodiversidade e geodiversidade;
l)Acompanhar projetos e iniciativas de I&D na área das florestas, da conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade;
m)Implementar um programa de monitorização dos valores naturais (biodiversidade e geodiversidade) e assegurar a sua execução;
n)Executar os procedimentos de licenciamento e de autorização, preparar pareceres no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas protegidas.
2 -Compete à Divisão de Ordenamento do Território do Norte (DOT-N):
a)Assegurar a elaboração, revisão e alteração dos programas especiais das áreas protegidas;
b)Assegurar o acompanhamento dos processos de elaboração, revisão e alteração de outros instrumentos de gestão territorial, garantindo a integração dos objetivos das políticas, programas e planos de ordenamento da floresta, em articulação com o DRGVF nessa matéria, da conservação da natureza e da biodiversidade e promover a qualidade das práticas de intervenção nos diferentes domínios de atuação;
c)Participar nas conferências decisórias dos pedidos de regularização dos estabelecimentos industriais, das explorações pecuárias, das explorações de pedreiras e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, no âmbito do regime jurídico aplicável, que instituiu um regime excecional e transitório para a uniformização do procedimento de regularização;
d)Preparar os pareceres solicitados no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, dos instrumentos de gestão territorial e respetivos regulamentos de gestão e do regime jurídico da Rede Natura 2000, em articulação com a DAC;
e)Assegurar a representação na Comissão Regional de Combate à Desertificação e apoiar a Comissão Nacional de Combate à Desertificação;
f)Assegurar o acompanhamento dos planos e programas de avaliação ambiental estratégica e preparar os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental.
Artigo 18.º
Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Norte (DRGVF-N)
1 -Compete à Divisão de Gestão Florestal do Norte Litoral (DGFNL):
a)Promover o regime florestal e assegurar a gestão do património florestal sob responsabilidade do ICNF, I. P.;
b)Assegurar os procedimentos relativos à legislação dos baldios, incluindo o regime de cogestão de áreas comunitárias;
c)Gerir as matas nacionais e demais espaços florestais que se encontram sob a sua gestão e assegurar a exploração de recursos florestais nessas áreas, dentro dos limites e condições previstas na lei;
d)Realizar os autos de marca e outras avaliações de produtos florestais e instruir os processos, nos termos da lei e em obediência às orientações superiormente aprovadas, com vista à alienação de material lenhoso, cortiça ou outros produtos florestais, até ao montante determinado por deliberação do conselho diretivo, incluindo todos os atos relativos à execução do contrato, bem como definir o preço de alienação a praticar dentro dos limites definidos pelas orientações de serviço;
e)Instruir os processos de cedências de material lenhoso aos compartes das unidades baldio, desde que autorizadas pelos órgãos de gestão dos baldios e de acordo com as orientações de serviço superiormente estabelecidas;
f)Participar na elaboração e desenvolvimento de estratégias, planos e instrumentos de gestão territorial;
g)Apoiar a execução das ações a empreender nas áreas públicas florestais sob coordenação do DGAPF;
h)Gerir a atividade do Corpo Nacional de Agentes Florestais (CNAF);
j)Promover a proteção contra agentes bióticos, em articulação com outras entidades;
k)Colaborar com a unidade orgânica dos serviços centrais com competências na área da fitossanidade, na implementação do regime de proteção fitossanitária e na gestão de informação;
l)Colaborar com a unidade orgânica dos serviços centrais com funções de autoridade competente no âmbito do regulamento que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira e do regulamento relativo ao regime de licenciamento para a importação da madeira, na implementação das obrigações dos operadores e dos comerciantes, nomeadamente apoiando a realizando fiscalizações e a gestão de informação;
m)Instruir e emitir parecer sobre os processos de classificação de arvoredo de interesse público, apreciar as intervenções a executar no arvoredo classificado e apoiar tecnicamente os seus proprietários.
2 -Compete à Divisão de Gestão Florestal do Norte Interior (DGFNI):
a)Promover o regime florestal e assegurar a gestão do património florestal sob responsabilidade do ICNF, I. P.;
b)Assegurar os procedimentos relativos à legislação dos baldios, incluindo o regime de cogestão de áreas comunitárias;
c)Gerir as matas nacionais e demais espaços florestais que se encontram sob a sua gestão e assegurar a exploração de recursos florestais nessas áreas, dentro dos limites e condições previstas na lei;
d)Realizar os autos de marca e outras avaliações de produtos florestais e instruir os processos, nos termos da lei e em obediência às orientações superiormente aprovadas, com vista à alienação de material lenhoso, cortiça ou outros produtos florestais, até ao montante determinado por deliberação do conselho diretivo, incluindo todos os atos relativos à execução do contrato, bem como definir o preço de alienação a praticar dentro dos limites definidos pelas orientações de serviço;
e)Instruir os processos de cedências de material lenhoso aos compartes das unidades baldio, desde que autorizadas pelos órgãos de gestão dos baldios e de acordo com as orientações de serviço superiormente estabelecidas;
f)Manter a rede de viveiros florestais do ICNF, I. P., e produzir e comercializar materiais florestais de reprodução de acordo com as diretrizes definidas;
g)Participar na elaboração e desenvolvimento de estratégias, planos e instrumentos de gestão territorial;
h)Apoiar a execução das ações a empreender nas áreas públicas florestais sob coordenação do DGAPF;
j)Promover a elaboração de projetos de arborização e beneficiação florestal, em articulação com os órgãos de gestão das unidades de baldios.
3 -Compete à Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Norte (DECF-N):
a)Apoiar os produtores na gestão sustentável da floresta e demais espaços florestais;
b)Instruir os processos relativos aos planos de gestão florestal e planos específicos de intervenção florestal de explorações florestais e agroflorestais privadas;
c)Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos previstos no regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, à exceção dos projetos de compensação a que se refere o artigo 3.º-B do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual;
d)Instruir os processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente sobreiro e azinheira, os pedidos de podas, a extração antecipada de cortiça, a exploração em talhadia e o abate de árvores secas, decrépitas, doentes, ou das que estejam em excesso de densidade ou, ainda, das que, embora apresentando estado vegetativo capaz e não inseridas em povoamentos, as circunstâncias assim o recomendem;
e)Instruir os processos de corte, arranque, esmagamento ou inutilização de azevinhos espontâneos e emitir declarações sobre azevinhos cultivados, no âmbito do regime jurídico aplicável;
f)Instruir os processos previstos no regime jurídico aplicável ao ordenamento e à gestão sustentável dos recursos aquícolas e às atividades da pesca e da aquicultura em águas interiores;
g)Promover o associativismo e a constituição e desenvolvimento de diferentes modelos de gestão conjunta de áreas florestais;
h)Promover as fileiras florestais e o reforço da competitividade do setor em parceria com as partes interessadas;
j)Assegurar os procedimentos associados à criação, renovação e alteração de zonas de caça e pesca em águas interiores, bem como monitorizar e verificar o cumprimento das respetivas decisões;
k)Assegurar a gestão das zonas de caça nacional e das zonas de pesca reservada em águas interiores, bem como os equipamentos e instalações cinegéticas e aquícolas da responsabilidade do ICNF, I. P.;
l)Instruir os procedimentos relativos a prejuízos causados por espécies cinegéticas, no âmbito do quadro normativo em vigor.
Secção III
Competências das unidades orgânicas de segundo nível da DRCNF-C
Artigo 19.º
Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Centro (DRCNB-C)
1 -Compete à Divisão de Áreas Classificadas do Centro (DAC-C):
a)Elaborar planos de gestão ou planos específicos de ação para a conservação e recuperação de espécies e habitats para as áreas classificadas;
b)Promover a gestão das áreas do Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), incluindo a preparação dos atos administrativos previstos na legislação em vigor;
c)Contribuir para a definição dos objetivos da conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede Natura 2000;
d)Monitorar a biodiversidade e geodiversidade, bem como recolher e analisar dados com interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade, bem como acompanhar os projetos de investigação científica neste domínio desenvolvidos no respetivo território;
e)Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros de apoio ao desenvolvimento;
f)Promover a aprovação dos planos de ação locais de controlo, contenção e erradicação de espécies exóticas invasoras;
g)Apoiar a gestão dos centros de recuperação para a fauna;
h)Apoiar as ações coordenadas pela DNGPFR para todo o território regional nas áreas do SNAC;
j)Assegurar o acompanhamento dos processos de avaliação ambiental e preparar os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental, incluindo a pós-avaliação;
k)Apoiar a elaboração dos relatórios técnicos de comunicação às instâncias comunitárias e internacionais, designadamente no âmbito das Diretivas Aves e Habitats e outros documentos estruturantes, nos domínios das florestas, biodiversidade e geodiversidade;
l)Acompanhar projetos e iniciativas de I&D na área das florestas, da conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade;
m)Implementar um programa de monitorização dos valores naturais (biodiversidade e geodiversidade) e assegurar a sua execução.
n)Executar os procedimentos de licenciamento e de autorização, preparar pareceres no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas protegidas.
2 -Compete à Divisão de Ordenamento do Território do Centro (DOT-C):
a)Assegurar a elaboração, revisão e alteração dos programas especiais das áreas protegidas;
b)Assegurar o acompanhamento dos processos de elaboração, revisão e alteração de outros instrumentos de gestão territorial, garantindo a integração dos objetivos das políticas, programas e planos de ordenamento da floresta, em articulação com o DRGVF nessa matéria, da conservação da natureza e da biodiversidade e promover a qualidade das práticas de intervenção nos diferentes domínios de atuação;
c)Participar nas conferências decisórias dos pedidos de regularização dos estabelecimentos industriais, das explorações pecuárias, das explorações de pedreiras e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, no âmbito do regime jurídico aplicável, que instituiu um regime excecional e transitório para a uniformização do procedimento de regularização;
d)Preparar os pareceres solicitados no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, dos instrumentos de gestão territorial e respetivos regulamentos de gestão e do regime jurídico da Rede Natura 2000, em articulação com a DAC;
e)Assegurar a representação na Comissão Regional de Combate à Desertificação e apoiar a Comissão Nacional de Combate à Desertificação;
f)Assegurar o acompanhamento dos planos e programas de avaliação ambiental estratégica e preparar os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental.
Artigo 20.º
Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Centro (DRGVF-C)
1 -Compete à Divisão de Gestão Florestal do Centro Litoral (DGFCL):
a)Promover o regime florestal e assegurar a gestão do património florestal sob responsabilidade do ICNF, I. P.;
b)Assegurar os procedimentos relativos à legislação dos baldios, incluindo o regime de cogestão de áreas comunitárias;
c)Gerir as matas nacionais e demais espaços florestais que se encontram sob a sua gestão e assegurar a exploração de recursos florestais nessas áreas, dentro dos limites e condições previstas na lei;
d)Realizar os autos de marca e outras avaliações de produtos florestais e instruir os processos, nos termos da lei e em obediência às orientações superiormente aprovadas, com vista à alienação de material lenhoso, cortiça ou outros produtos florestais, até ao montante determinado por deliberação do conselho diretivo, incluindo todos os atos relativos à execução do contrato, bem como definir o preço de alienação a praticar dentro dos limites definidos pelas orientações de serviço;
e)Instruir os processos de cedências de material lenhoso aos compartes das unidades baldio, desde que autorizadas pelos órgãos de gestão dos baldios e de acordo com as orientações de serviço superiormente estabelecidas;
f)Participar na elaboração e desenvolvimento de estratégias, planos e instrumentos de gestão territorial;
g)Apoiar a execução das ações a empreender nas áreas públicas florestais sob coordenação do DGAPF;
h)Gerir a atividade do Corpo Nacional de Agentes Florestais (CNAF);
j)Promover a proteção contra agentes bióticos, em articulação com outras entidades;
k)Colaborar com a unidade orgânica dos serviços centrais com competências na área da fitossanidade, na implementação do regime de proteção fitossanitária e na gestão de informação;
l)Colaborar com a unidade orgânica dos serviços centrais com funções de autoridade competente no âmbito do regulamento que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira e do regulamento relativo ao regime de licenciamento para a importação da madeira, na implementação das obrigações dos operadores e dos comerciantes, nomeadamente apoiando a realizando fiscalizações e a gestão de informação;
m)Instruir e emitir parecer sobre os processos de classificação de arvoredo de interesse público, apreciar as intervenções a executar no arvoredo classificado e apoiar tecnicamente os seus proprietários.
2 -Compete à Divisão de Gestão Florestal do Centro Interior (DGFCI):
a)Promover o regime florestal e assegurar a gestão do património florestal sob responsabilidade do ICNF, I. P.;
b)Assegurar os procedimentos relativos à legislação dos baldios, incluindo o regime de cogestão de áreas comunitárias;
c)Gerir as matas nacionais e demais espaços florestais que se encontram sob a sua gestão e assegurar a exploração de recursos florestais nessas áreas, dentro dos limites e condições previstas na lei;
d)Realizar os autos de marca e outras avaliações de produtos florestais e instruir os processos, nos termos da lei e em obediência às orientações superiormente aprovadas, com vista à alienação de material lenhoso, cortiça ou outros produtos florestais, até ao montante determinado por deliberação do conselho diretivo, incluindo todos os atos relativos à execução do contrato, bem como definir o preço de alienação a praticar dentro dos limites definidos pelas orientações de serviço;
e)Instruir os processos de cedências de material lenhoso aos compartes das unidades baldio, desde que autorizadas pelos órgãos de gestão dos baldios e de acordo com as orientações de serviço superiormente estabelecidas;
f)Manter a rede de viveiros florestais do ICNF, I. P., e produzir e comercializar materiais florestais de reprodução de acordo com as diretrizes definidas;
g)Participar na elaboração e desenvolvimento de estratégias, planos e instrumentos de gestão territorial;
h)Apoiar a execução das ações a empreender nas áreas públicas florestais sob coordenação do DGAPF;
j)Promover a elaboração de projetos de arborização e beneficiação florestal, em articulação com os órgãos de gestão das unidades de baldios;
k)Promover a proteção contra agentes bióticos, em articulação com outras entidades;
l)Colaborar com a unidade orgânica dos serviços centrais com competências na área da fitossanidade, na implementação do regime de proteção fitossanitária e na gestão de informação;
m)Colaborar com a unidade orgânica dos serviços centrais com funções de autoridade competente no âmbito do regulamento que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira e do regulamento relativo ao regime de licenciamento para a importação da madeira, na implementação das obrigações dos operadores e dos comerciantes, nomeadamente apoiando a realizando fiscalizações e a gestão de informação;
n)Instruir e emitir parecer sobre os processos de classificação de arvoredo de interesse público, apreciar as intervenções a executar no arvoredo classificado e apoiar tecnicamente os seus proprietários;
o)Assegurar a gestão dos equipamentos e instalações aquícolas da responsabilidade do ICNF, I. P.
3 -Compete à Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Centro (DECF-C):
a)Apoiar os produtores na gestão sustentável da floresta e demais espaços florestais;
b)Instruir os processos relativos aos planos de gestão florestal e planos específicos de intervenção florestal de explorações florestais e agroflorestais privadas;
c)Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos previstos no regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, à exceção dos projetos de compensação a que se refere o artigo 3.º-B do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual;
d)Instruir os processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente sobreiro e azinheira, os pedidos de podas, a extração antecipada de cortiça, a exploração em talhadia e o abate de árvores secas, decrépitas, doentes, ou das que estejam em excesso de densidade ou, ainda, das que, embora apresentando estado vegetativo capaz, e não inseridas em povoamentos, as circunstâncias assim o recomendem;
e)Instruir os processos de corte, arranque, esmagamento ou inutilização de azevinhos espontâneos e emitir declarações sobre azevinhos cultivados, no âmbito do regime jurídico aplicável;
f)Instruir os processos previstos no regime jurídico aplicável ao ordenamento e à gestão sustentável dos recursos aquícolas e às atividades da pesca e da aquicultura em águas interiores;
g)Promover o associativismo e a constituição e desenvolvimento de diferentes modelos de gestão conjunta de áreas florestais;
h)Promover as fileiras florestais e o reforço da competitividade do sector em parceria com as partes interessadas;
j)Assegurar os procedimentos associados à criação, renovação e alteração de zonas de caça e pesca em águas interiores, bem como monitorizar e verificar o cumprimento das respetivas decisões;
k)Assegurar a gestão das zonas de caça nacional e das zonas de pesca reservada em águas interiores, bem como os equipamentos e instalações cinegéticas da responsabilidade do ICNF, I. P.;
l)Instruir os procedimentos relativos a prejuízos causados por espécies cinegéticas, no âmbito do quadro normativo em vigor.
Secção IV
Competências das unidades orgânicas de segundo nível da DRCNF-LVT
Artigo 21.º
Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade de Lisboa e Vale do Tejo (DRCNB-LVT)
1 -Compete à Divisão de Áreas Classificadas de Lisboa e Vale do Tejo (DAC-LVT):
a)Elaborar planos de gestão ou planos específicos de ação para a conservação e recuperação de espécies e habitats para as áreas classificadas;
b)Promover a gestão das áreas do Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), incluindo a preparação dos atos administrativos previstos na legislação em vigor;
c)Contribuir para a definição dos objetivos da conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede Natura 2000;
d)Monitorar a biodiversidade e geodiversidade, bem como recolher e analisar dados com interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade, bem como acompanhar os projetos de investigação científica neste domínio desenvolvidos no respetivo território;
e)Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros de apoio ao desenvolvimento;
f)Promover a aprovação dos planos de ação locais de controlo, contenção e erradicação de espécies exóticas invasoras;
g)Apoiar a gestão dos centros de recuperação para a fauna;
h)Apoiar as ações coordenadas pela DNGPFR para todo o território regional nas áreas do SNAC;
j)Assegurar o acompanhamento dos processos de avaliação ambiental e preparar os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental, incluindo a pós-avaliação;
k)Apoiar a elaboração dos relatórios técnicos de comunicação às instâncias comunitárias e internacionais, designadamente no âmbito das Diretivas Aves e Habitats e outros documentos estruturantes, nos domínios das florestas, biodiversidade e geodiversidade;
l)Acompanhar projetos e iniciativas de I&D na área das florestas, da conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade;
m)Implementar um programa de monitorização dos valores naturais (biodiversidade e geodiversidade) e assegurar a sua execução;
n)Executar os procedimentos de licenciamento e de autorização, preparar pareceres no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas protegidas.
2 -Compete à Divisão de Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo (DOT-LVT):
a)Assegurar a elaboração, revisão e alteração dos programas especiais das áreas protegidas;
b)Assegurar o acompanhamento dos processos de elaboração, revisão e alteração de outros instrumentos de gestão territorial, garantindo a integração dos objetivos das políticas, programas e planos de ordenamento da floresta, em articulação com o DRGVF nessa matéria, da conservação da natureza e da biodiversidade e promover a qualidade das práticas de intervenção nos diferentes domínios de atuação;
c)Participar nas conferências decisórias dos pedidos de regularização dos estabelecimentos industriais, das explorações pecuárias, das explorações de pedreiras e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, no âmbito do regime jurídico aplicável, que instituiu um regime excecional e transitório para a uniformização do procedimento de regularização;
d)Preparar os pareceres solicitados no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, dos instrumentos de gestão territorial e respetivos regulamentos de gestão e do regime jurídico da Rede Natura 2000, em articulação com a DAC;
e)Assegurar a representação na Comissão Regional de Combate à Desertificação e apoiar a Comissão Nacional de Combate à Desertificação;
f)Assegurar o acompanhamento dos planos e programas de avaliação ambiental estratégica e preparar os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental.
Artigo 22.º
Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta de Lisboa e Vale do Tejo (DRGVF-LVT)
1 -Compete à Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais de Lisboa e Vale do Tejo (DPGAPF-LVT):
a)Promover o regime florestal e assegurar a gestão do património florestal sob responsabilidade do ICNF, I. P.;
b)Gerir as matas nacionais e demais espaços florestais que se encontram sob a sua gestão e assegurar a exploração de recursos florestais nessas áreas, dentro dos limites e condições previstas na lei;
c)Realizar os autos de marca e outras avaliações de produtos florestais e instruir os processos, nos termos da lei e em obediência às orientações superiormente aprovadas, com vista à alienação de material lenhoso, cortiça ou outros produtos florestais, até ao montante determinado por deliberação do conselho diretivo, incluindo todos os atos relativos à execução do contrato, bem como definir o preço de alienação a praticar dentro dos limites definidos pelas orientações de serviço;
d)Instruir os processos de cedências de material lenhoso aos compartes das unidades baldio, desde que autorizadas pelos órgãos de gestão dos baldios e de acordo com as orientações de serviço superiormente estabelecidas;
e)Assegurar os procedimentos relativos à legislação dos baldios, incluindo o regime de cogestão de áreas comunitárias;
f)Promover a elaboração de projetos de arborização e beneficiação florestal, em articulação com os órgãos de gestão das unidades de baldios;
g)Apoiar a execução das ações a empreender nas áreas públicas florestais sob coordenação do DGAPF;
h)Gerir a atividade do Corpo Nacional de Agentes Florestais (CNAF);
j)Instruir os processos de corte, arranque, esmagamento ou inutilização de azevinhos espontâneos e emitir declarações sobre azevinhos cultivados, no âmbito do regime jurídico aplicável;
k)Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos previstos no regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização (RJAAR), à exceção dos projetos de compensação a que se refere o artigo 3.º-B do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual;
l)Participar na elaboração e desenvolvimento de estratégias, planos e instrumentos de gestão territorial.
2 -Compete à Divisão de Extensão e Competitividade Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (DECF-LVT):
a)Instruir os processos previstos no regime jurídico aplicável ao ordenamento e à gestão sustentável dos recursos aquícolas e às atividades da pesca e da aquicultura em águas interiores;
b)Assegurar a implementação das políticas da caça e da pesca em águas interiores e proceder à criação, atualização e gestão dos registos de caçadores e pescadores, bem como promover a realização de exames e colaborar na emissão dos documentos de identificação necessários, nomeadamente as cartas de caçador e as licenças de caça e pesca;
c)Assegurar os procedimentos associados à criação, renovação e alteração de zonas de caça e pesca em águas interiores, bem como monitorizar e verificar o cumprimento das respetivas decisões;
d)Assegurar a gestão das zonas de caça nacional e das zonas de pesca reservada em águas interiores, bem como os equipamentos e instalações cinegéticas e aquícolas da responsabilidade do ICNF, I. P.;
e)Instruir os procedimentos relativos a prejuízos causados por espécies cinegéticas, no âmbito do quadro normativo em vigor;
f)Instruir os processos relativos aos planos de gestão florestal e planos específicos de intervenção florestal de explorações florestais e agroflorestais privadas;
g)Promover a proteção contra agentes bióticos, em articulação com outras entidades;
h)Colaborar com a unidade orgânica dos serviços centrais com competências na área da fitossanidade, na implementação do regime de proteção fitossanitária e na gestão de informação;
j)Apoiar os produtores na gestão sustentável da floresta e demais espaços florestais;
k)Promover o associativismo e a constituição e desenvolvimento de diferentes modelos de gestão conjunta de áreas florestais;
l)Promover as fileiras florestais e o reforço da competitividade do sector em parceria com as partes interessadas;
m)Instruir e emitir parecer sobre os processos de classificação de arvoredo de interesse público, apreciar as intervenções a executar no arvoredo classificado e apoiar tecnicamente os seus proprietários.
Secção V
Competências das unidades orgânicas de segundo nível da DRCNF-ALT
Artigo 23.º
Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Alentejo (DRCNB-ALT)
1 -Compete à Divisão de Áreas Classificadas do Alentejo (DAC-ALT):
a)Elaborar planos de gestão ou planos específicos de ação para a conservação e recuperação de espécies e habitats para as áreas classificadas;
b)Promover a gestão das áreas do Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), incluindo a preparação dos atos administrativos previstos na legislação em vigor;
c)Contribuir para a definição dos objetivos da conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede Natura 2000;
d)Monitorar a biodiversidade e geodiversidade, bem como recolher e analisar dados com interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade, bem como acompanhar os projetos de investigação científica neste domínio desenvolvidos no respetivo território;
e)Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros de apoio ao desenvolvimento;
f)Promover a aprovação dos planos de ação locais de controlo, contenção e erradicação de espécies exóticas invasoras;
g)Apoiar a gestão dos centros de recuperação para a fauna;
h)Apoiar as ações coordenadas pela DNGPFR para todo o território regional nas áreas do SNAC;
j)Assegurar o acompanhamento dos processos de avaliação ambiental e preparar os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental, incluindo a pós-avaliação;
k)Apoiar a elaboração dos relatórios técnicos de comunicação às instâncias comunitárias e internacionais, designadamente no âmbito das Diretivas Aves e Habitats e outros documentos estruturantes, nos domínios das florestas, biodiversidade e geodiversidade;
l)Acompanhar projetos e iniciativas de I&D na área das florestas, da conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade;
m)Implementar um programa de monitorização dos valores naturais (biodiversidade e geodiversidade) e assegurar a sua execução;
n)Executar os procedimentos de licenciamento e de autorização, preparar pareceres no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas protegidas.
2 -Compete à Divisão de Ordenamento do Território do Alentejo (DOT-ALT):
a)Assegurar a elaboração, revisão e alteração dos programas especiais das áreas protegidas;
b)Assegurar o acompanhamento dos processos de elaboração, revisão e alteração de outros instrumentos de gestão territorial, garantindo a integração dos objetivos das políticas, programas e planos de ordenamento da floresta, em articulação com o DRGVF nessa matéria, da conservação da natureza e da biodiversidade e promover a qualidade das práticas de intervenção nos diferentes domínios de atuação;
c)Participar nas conferências decisórias dos pedidos de regularização dos estabelecimentos industriais, das explorações pecuárias, das explorações de pedreiras e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, no âmbito do regime jurídico aplicável, que instituiu um regime excecional e transitório para a uniformização do procedimento de regularização;
d)Preparar os pareceres solicitados no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, dos instrumentos de gestão territorial e respetivos regulamentos de gestão e do regime jurídico da Rede Natura 2000, em articulação com a DAC;
e)Assegurar a representação na Comissão Regional de Combate à Desertificação e apoiar a Comissão Nacional de Combate à Desertificação;
f)Assegurar o acompanhamento dos planos e programas de avaliação ambiental estratégica e preparar os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental.
Artigo 24.º
Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Alentejo (DRGVF-ALT)
1 -Compete à Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais do Alentejo (DPGAPF-ALT):
a)Promover o regime florestal e assegurar a gestão do património florestal sob responsabilidade do ICNF, I. P.;
b)Gerir as matas nacionais e demais espaços florestais que se encontram sob a sua gestão e assegurar a exploração de recursos florestais nessas áreas, dentro dos limites e condições previstas na lei;
c)Realizar os autos de marca e outras avaliações de produtos florestais e instruir os processos, nos termos da lei e em obediência às orientações superiormente aprovadas, com vista à alienação de material lenhoso, cortiça ou outros produtos florestais, até ao montante determinado por deliberação do conselho diretivo, incluindo todos os atos relativos à execução do contrato, bem como definir o preço de alienação a praticar dentro dos limites definidos pelas orientações de serviço;
d)Manter a rede de viveiros florestais do ICNF, I. P., e produzir e comercializar materiais florestais de reprodução de acordo com as diretrizes definidas;
e)Participar na elaboração e desenvolvimento de estratégias, planos e instrumentos de gestão territorial;
f)Apoiar a execução das ações a empreender nas áreas públicas florestais sob coordenação do DGAPF;
g)Gerir a atividade do Corpo Nacional de Agentes Florestais (CNAF);
h)Promover a necessária alteração da paisagem com soluções que minimizem o risco de incêndio rural, apoiando as ações coordenadas pela DNGPFR em todo o território da direção regional;
j)Colaborar na implementação de campanhas dirigidas aos utilizadores tradicionais do fogo no âmbito de atividades agrícolas, silvopastoris e florestais, apoiando as ações coordenadas pela DNGPFR;
k)Coordenar a identificação e definição regional das necessidades de intervenções de silvicultura e sensibilização a executar no âmbito do Programa de Sapadores Florestais (PSF), em articulação com a DNGPFR;
l)Colaborar com a unidade orgânica dos serviços centrais com competências na área da fitossanidade, na implementação do regime de proteção fitossanitária e na gestão de informação;
m)Colaborar com a unidade orgânica dos serviços centrais com funções de autoridade competente no âmbito do regulamento que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira e do regulamento relativo ao regime de licenciamento para a importação da madeira, na implementação das obrigações dos operadores e dos comerciantes, nomeadamente apoiando a realizando fiscalizações e a gestão de informação;
n)Instruir e emitir parecer sobre os processos de classificação de arvoredo de interesse público, apreciar as intervenções a executar no arvoredo classificado e apoiar tecnicamente os seus proprietários;
o)Instruir os processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente sobreiro e azinheira, os pedidos de podas, a extração antecipada de cortiça, a exploração em talhadia e o abate de árvores secas, decrépitas, doentes, ou das que estejam em excesso de densidade ou, ainda, das que, embora apresentando estado vegetativo capaz, e não inseridas em povoamentos, as circunstâncias assim o recomendem.
2 -Compete à Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Alentejo (DECF-ALT):
a)Apoiar os produtores na gestão sustentável da floresta e demais espaços florestais;
b)Instruir os processos relativos aos planos de gestão florestal e planos específicos de intervenção florestal de explorações florestais e agroflorestais privadas;
c)Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos previstos no regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, à exceção dos projetos de compensação a que se refere o artigo 3.º-B do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual;
d)Instruir os processos previstos no regime jurídico aplicável ao ordenamento e à gestão sustentável dos recursos aquícolas e às atividades da pesca e da aquicultura em águas interiores;
e)Promover o associativismo e a constituição e desenvolvimento de diferentes modelos de gestão conjunta de áreas florestais;
f)Promover as fileiras florestais e o reforço da competitividade do setor em parceria com as partes interessadas;
g)Assegurar a implementação das políticas da caça e da pesca em águas interiores e proceder à criação, atualização e gestão dos registos de caçadores e pescadores, bem como promover a realização de exames e colaborar na emissão dos documentos de identificação necessários, nomeadamente as cartas de caçador e as licenças de caça e pesca;
h)Assegurar os procedimentos associados à criação, renovação e alteração de zonas de caça e pesca em águas interiores, bem como monitorizar e verificar o cumprimento das respetivas decisões;
j)Instruir os procedimentos relativos a prejuízos causados por espécies cinegéticas, no âmbito do quadro normativo em vigor.
Secção VI
Competências das unidades orgânicas de segundo nível da DRCNF-ALG
Artigo 25.º
Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Algarve (DRCNB-ALG)
1 -Compete à Divisão de Áreas Classificadas do Algarve (DAC-ALG):
a)Elaborar planos de gestão ou planos específicos de ação para a conservação e recuperação de espécies e habitats para as áreas classificadas;
b)Promover a gestão das áreas do Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), incluindo a preparação dos atos administrativos previstos na legislação em vigor;
c)Contribuir para a definição dos objetivos da conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede Natura 2000;
d)Monitorar a biodiversidade e geodiversidade, bem como recolher e analisar dados com interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade, bem como acompanhar os projetos de investigação científica neste domínio desenvolvidos no respetivo território;
e)Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros de apoio ao desenvolvimento;
f)Promover a aprovação dos planos de ação locais de controlo, contenção e erradicação de espécies exóticas invasoras;
g)Apoiar a gestão dos centros de recuperação para a fauna;
h)Apoiar as ações coordenadas pela DNGPFR para todo o território regional nas áreas do SNAC;
j)Assegurar o acompanhamento dos processos de avaliação ambiental e preparar os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental, incluindo a pós-avaliação;
k)Apoiar a elaboração dos relatórios técnicos de comunicação às instâncias comunitárias e internacionais, designadamente no âmbito das Diretivas Aves e Habitats e outros documentos estruturantes, nos domínios das florestas, biodiversidade e geodiversidade;
l)Acompanhar projetos e iniciativas de I&D na área das florestas, da conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade;
m)Implementar um programa de monitorização dos valores naturais (biodiversidade e geodiversidade) e assegurar a sua execução;
n)Executar os procedimentos de licenciamento e de autorização, preparar pareceres no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas protegidas.
2 -Compete à Divisão de Ordenamento do Território do Algarve (DOT-ALG):
a)Assegurar a elaboração, revisão e alteração dos programas especiais das áreas protegidas;
b)Assegurar o acompanhamento dos processos de elaboração, revisão e alteração de outros instrumentos de gestão territorial, garantindo a integração dos objetivos das políticas, programas e planos de ordenamento da floresta, em articulação com o DRGVF nessa matéria, da conservação da natureza e da biodiversidade e promover a qualidade das práticas de intervenção nos diferentes domínios de atuação;
c)Participar nas conferências decisórias dos pedidos de regularização dos estabelecimentos industriais, das explorações pecuárias, das explorações de pedreiras e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, no âmbito do regime jurídico aplicável, que instituiu um regime excecional e transitório para a uniformização do procedimento de regularização;
d)Preparar os pareceres solicitados no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, dos instrumentos de gestão territorial e respetivos regulamentos de gestão e do regime jurídico da Rede Natura 2000, em articulação com a DAC;
e)Assegurar a representação na Comissão Regional de Combate à Desertificação e apoiar a Comissão Nacional de Combate à Desertificação;
f)Assegurar o acompanhamento dos planos e programas de avaliação ambiental estratégica e preparar os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental.
Artigo 26.º
Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Algarve (DRGVF-ALG)
1 -Compete à Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais do Algarve (DPGAPF-ALG):
a)Promover o regime florestal e assegurar a gestão do património florestal sob responsabilidade do ICNF, I. P.;
b)Gerir as matas nacionais e demais espaços florestais que se encontram sob a sua gestão e assegurar a exploração de recursos florestais nessas áreas, dentro dos limites e condições previstas na lei;
c)Realizar os autos de marca e outras avaliações de produtos florestais e instruir os processos, nos termos da lei e em obediência às orientações superiormente aprovadas, com vista à alienação de material lenhoso, cortiça ou outros produtos florestais, até ao montante determinado por deliberação do conselho diretivo, incluindo todos os atos relativos à execução do contrato, bem como definir o preço de alienação a praticar dentro dos limites definidos pelas orientações de serviço;
d)Manter o Viveiro de Monte Gordo do ICNF, I. P., produzir e comercializar materiais florestais de reprodução de acordo com as diretrizes definidas;
e)Apoiar a execução das ações a empreender nas áreas públicas florestais sob coordenação do DGAPF;
f)Gerir a atividade do Corpo Nacional de Agentes Florestais (CNAF);
g)Promover a elaboração de projetos de arborização e beneficiação florestal, nas áreas públicas;
h)Promover a necessária alteração da paisagem com soluções que minimizem o risco de incêndio rural, apoiando as ações coordenadas pela DNGPFR em todo o território da direção regional;
j)Instruir e emitir parecer sobre os processos de classificação de arvoredo de interesse público, apreciar as intervenções a executar no arvoredo classificado e apoiar tecnicamente os seus proprietários;
k)Instruir os processos previstos no regime jurídico aplicável ao ordenamento e à gestão sustentável dos recursos aquícolas e às atividades da pesca e da aquicultura em águas interiores;
l)Assegurar a implementação das políticas da caça e da pesca em águas interiores e proceder à criação, atualização e gestão dos registos de caçadores e pescadores, bem como promover a realização de exames e colaborar na emissão dos documentos de identificação necessários, nomeadamente as cartas de caçador e as licenças de caça e pesca;
m)Assegurar os procedimentos associados à criação, renovação e alteração de zonas de caça e pesca em águas interiores, bem como monitorizar e verificar o cumprimento das respetivas decisões;
n)Assegurar a gestão das zonas de caça nacional e das zonas de pesca reservada em águas interiores, bem como os equipamentos e instalações cinegéticas e aquícolas da responsabilidade do ICNF, I. P.;
o)Instruir os procedimentos relativos a prejuízos causados por espécies cinegéticas, no âmbito do quadro normativo em vigor.
2 -Compete à Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Algarve (DECF-ALG):
a)Apoiar os produtores na gestão sustentável da floresta e demais espaços florestais;
b)Instruir os processos relativos aos planos de gestão florestal e planos específicos de intervenção florestal de explorações florestais e agroflorestais privadas;
c)Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos previstos no regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, à exceção dos projetos de compensação a que se refere o artigo 3.º-B do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual;
d)Instruir os processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente sobreiro e azinheira, os pedidos de podas, a extração antecipada de cortiça, a exploração em talhadia e o abate de árvores secas, decrépitas, doentes, ou das que estejam em excesso de densidade ou, ainda, das que, embora apresentando estado vegetativo capaz, e não inseridas em povoamentos, as circunstâncias assim o recomendem;
e)Promover o associativismo e a constituição e desenvolvimento de diferentes modelos de gestão conjunta de áreas florestais;
f)Promover as fileiras florestais e o reforço da competitividade do setor em parceria com as partes interessadas;
g)Participar na elaboração e desenvolvimento de estratégias, planos e instrumentos de gestão territorial;
h)Promover a proteção contra agentes bióticos, em articulação com outras entidades;
j)Colaborar com a unidade orgânica dos serviços centrais com funções de autoridade competente no âmbito do regulamento que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira e do regulamento relativo ao regime de licenciamento para a importação da madeira, na implementação das obrigações dos operadores e dos comerciantes, nomeadamente apoiando a realizando fiscalizações e a gestão de informação.
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