Artigo 11.º-A
Gabinete de Apoio ao Presidente e ao Juiz-Secretário do CSTAF
a)Dar execução e cumprimento às Deliberações do CSTAF, Ordens de Serviço e Despachos do Presidente do CSTAF, do(s) Vogal(ais) com competência delegada e do Juiz-Secretário do CSTAF, bem como do Encarregado de Proteção de Dados;
b)Proceder à organização e instrução dos processos administrativos submetidos à apreciação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Conselho Administrativo e do Núcleo de Acompanhamento da Gestão dos Tribunais do CSTAF, incluindo proceder a todas as notificações que se imponham;
c)Apoiar o Presidente do CSTAF, o(s) Vogal(ais) com competência delegada, e o Juiz-Secretário na interligação com os Presidentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais e os Presidentes dos Tribunais Centrais Administrativos;
d)Colaborar na operacionalização das deslocações do Presidente do CSTAF, em interligação ao Gabinete do Presidente do STA, de todos os Vogais do CSTAF, e do Juiz-Secretário, no âmbito do desempenho das suas funções;
e)Apoiar a articulação institucional entre o Presidente do CSTAF, o(s) Vogal(ais) com competência delegada, e o Juiz-Secretário do CSTAF, através do Gabinete de Relações Internacionais e Gabinete de Estudos, com entidades congéneres e/ou parceiras;
f)Assegurar a interligação dos serviços responsáveis pela preparação e elaboração do Plano Anual de Atividades e do Relatório de Atividades do CSTAF, com o adjunto do GTJ designado, de modo a serem cumpridos os prazos legais;
4) O Gabinete de Apoio ao Presidente a ao Juiz-Secretário do CSTAF pode ser composto por oficiais de justiça, em regime de comissão de serviço, técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais (com e sem funções de motorista).