O presente regulamento define as regras para a concessão de alojamento nas Residências do IPG.
Artigo 2.º
Condições de Candidatura
1 -Podem candidatar-se a alojamento nas residências dos Serviços de Acção Social do IPG os alunos inscritos ou matriculados em qualquer das Escolas do IPG.
2 -Poderão ainda ser alojados nas residências estudantes integrados em programas internacionais ou de intercâmbio institucional, quando abrangidos por protocolo celebrado entre o IPG e outras instituições ou participem em actividades promovidas pelo IPG e suas Escolas.
Artigo 3.º
Concessão de Alojamento
1 -As candidaturas a alojamento serão analisadas em 3 fases:
a)A candidatura será efectuada de 01 a 25 de Maio;
b)A candidatura será efectuada através de preenchimento de impresso fornecido pelos SAS e disponível no Sector de Alojamento;
c)Critérios de preferência:
2 -º - Ter sido no ano lectivo anterior, estudante bolseiro e residente;
a)A candidatura será efectuada em simultâneo com a candidatura a bolsa de estudo;
b)A candidatura será efectuada através de preenchimento de impresso fornecido pelos SAS disponível nos Sectores de Alojamento e de Bolsas de Estudo;
c)Critérios de preferência (após análise dos processos de bolsas embora não tenham ainda sido publicitados os resultados):
3 -º - Ter sido, no ano lectivo anterior, aluno residente.
a)A candidatura não terá prazo determinado, podendo efectuar-se a todo o tempo após matrícula do estudante, sendo colocados os estudantes com candidatura pendente à data de ocorrência da vaga, através dos critérios definidos na alínea c);
b)A candidatura a alojamento será efectuada através de preenchimento de impresso fornecido pelos S. A.S disponível no Sector de Alojamento e no Sector de Bolsas de Estudo;
c)Critérios de preferência (após análise dos processos de bolsas embora não tenham ainda sido publicitados os resultados):
4 -O estudante finalista que tenha sido residente no ano lectivo anterior mantém o direito ao alojamento até Dezembro do ano lectivo seguinte, caso se candidate na 1.ª fase e comprove aos SAS, até 30 de Julho, que é candidato a exames de época especial para terminar o curso ou candidato a estágio curricular a efectuar na cidade da Guarda.
Artigo 4.º
Comunicação da decisão
1 -Após a análise das candidaturas, a decisão provisória será comunicada para a morada indicada na candidatura através de ofício.
2 -Após a comunicação referida no número anterior, o estudante terá o prazo de 10 dias úteis para se pronunciar sobre o resultado provisório, findo o qual o mesmo se converte em definitivo após assinatura do Termo de Aceitação e Responsabilidade.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
21 de Abril de 2009. - O Conselho de Acção Social: Jorge Manuel Monteiro Mendes - António José Martins Afonso - Marco Loureiro - André Miguel Campanha Ferreira.