O título de professor emérito pode ser concedido pelo reitor da Universidade do Porto aos professores jubilados e a outros professores auxiliares, associados e catedráticos, que se aposentem antes ou depois de atingirem o limite de idade.
Artigo 2.º
Este título é concedido por um período de cinco anos renovável.
Artigo 3.º
A não renovação do título implica a suspensão de todos os direitos e deveres do professor emérito.
Artigo 4.º
O professor emérito a quem esse título não tenha sido explicitamente retirado pelo reitor manterá o direito a usar vitaliciamente o título e a posição protocolar prevista no artigo seguinte.
Artigo 5.º
São direitos de um professor emérito:
O uso do título de professor emérito da Universidade do Porto ou de uma unidade orgânica da Universidade do Porto;
A presença em cerimónias da Universidade do Porto na primeira posição protocolar correspondente ao respectivo nível de professor em que se jubilou ou solicitou a aposentação;
A utilização de todos os serviços comuns disponíveis para os professores e nas mesmas condições destes;
A utilização dos benefícios, espaços e meios materiais que explicitamente lhe sejam autorizados pela unidade orgânica ou pela Reitoria de forma proporcionada à contribuição que se propõe dar à Universidade do Porto.
Artigo 6.º
São obrigações de um professor emérito:
O respeito pelos responsáveis da governação da Universidade do Porto em todos os seus níveis;
A contribuição para o bom nome e imagem pública da Universidade do Porto;
O uso do título de professor emérito da Universidade do Porto em todas as actividades, trabalhos ou publicações em que tenha utilizado algum serviço ou recurso da Universidade;
A abstenção de participação em actividades que possam criar conflitos de interesses com os da Universidade do Porto ou que estejam vedadas aos professores no activo;
A execução das tarefas que tenha acordado com a Universidade do Porto em cada quinquénio.
Artigo 7.º
Cabe à Reitoria ou a uma das unidades orgânicas propor a concessão do título de professor emérito em reconhecimento dos serviços prestados à Universidade do Porto.
Artigo 8.º
A Reitoria ou alguma unidade orgânica podem acordar com o professor emérito um conjunto de direitos e obrigações especiais para um período não superior a cinco anos.
Artigo 9.º
A proposta de concessão do título de professor emérito deve ser apresentada ao senado para aprovação com uma justificação baseada na relevância especial dos serviços prestados à Universidade do Porto no passado e da expectativa futura.
Artigo 10.º
O professor emérito poderá ser autorizado, especificamente, a usar um espaço de trabalho individual, um espaço laboratorial ou outro, bem como a dirigir e executar projectos de educação, de investigação, de inovação e transferência de tecnologia, de criação humanística e de criação artística, nas condições e dentro das regras gerais em uso na Universidade do Porto.
Artigo 11.º
Dependendo do seu acordo prévio, um professor emérito poderá ser encarregado de quaisquer funções, dentro da Universidade do Porto, com excepção da presença em órgãos de governo ou daquelas que exigem dependência hierárquica.
Artigo 12.º
O título de professor emérito, por si próprio, não dá direito a qualquer compensação material e não responsabiliza a Universidade do Porto por quaisquer consequências dos seus actos, não podendo, nomeadamente, originar ou intervir como superior hierárquico ou responsável de qualquer relação laboral com terceiros.
Artigo 13.º
O desempenho, por um professor emérito da Universidade do Porto, de quaisquer funções noutra instituição de ensino superior ou de investigação, nacional ou estrangeira, carece de autorização prévia do reitor.
Artigo 14.º
O título de professor emérito poderá ser retirado a qualquer tempo pelo reitor quando se verifique uma quebra das obrigações assumidas ou qualquer atitude ou compromisso profissional que possa ser visto como conflituante com os interesses da Universidade do Porto ou prejudique o seu bom nome e imagem.
Artigo 15.º
A concessão do título de professor emérito será proclamada normalmente em cerimónia pública no dia da Universidade com entrega do diploma e de medalha, sendo a sua renovação feita por simples proclamação.
21 de Janeiro de 2004. - O Reitor, J. Novais Barbosa.