6 -Podem ainda ser celebrados acordos que prevejam a possibilidade de prestar um número máximo de, em regra, três dias de teletrabalho por mês, até ao máximo de 10 dias por ano, cuja concretização fica sujeita apenas à prévia autorização do superior hierárquico imediato do trabalhador ou trabalhadora, devendo, contudo, ser comunicado previamente ao Departamento de Recursos Humanos.