Artigo 1.º
O presente regulamento de acumulação de funções aplica-se a todos os funcionários, docentes, investigadores e não docentes, da Universidade do Porto que exerçam ou pretendam exercer funções, docentes ou não docentes, em outras instituições, públicas ou privadas, incluindo actividades em regime de profissão liberal.
CAPÍTULO II
Pessoal docente