Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento estabelece, sem prejuízo do disposto em instrumentos de regulamentação coletiva, os períodos de funcionamento e de atendimento dos serviços do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., doravante designado por INEM, I. P., bem como, os regimes de prestação e horários de trabalho dos trabalhadores.
2 -O presente regulamento é aplicável a todos os trabalhadores que exercem funções no INEM, I. P., independentemente do respetivo vínculo de emprego público e da natureza das suas funções.
3 -Na medida do necessário serão aprovadas, por deliberação do Conselho Diretivo, regras específicas para as carreiras especiais, designadamente, a carreira especial médica, a carreira especial de enfermagem, a carreira especial de técnicos de emergência pré-hospitalar e a carreira especial de informática.
4 -Em caso de divergência entre as regras referidas nos regimes especiais previstos no número anterior e as estabelecidas no presente regulamento, prevalecerão as previstas nos regimes especiais referidos no número anterior.