Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
1 -O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços do Município de Coruche, bem como os princípios que os regem e estabelece os níveis de hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respetivo funcionamento.
2 -O presente Regulamento define ainda o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares e flexíveis.
3 -O presente regulamento aplica-se a todos os serviços do Município de Coruche.
Artigo 2.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do previsto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro), e do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, devidamente conjugado com a alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e com a alínea k) do artigo 33.º do anexo ao Regime Jurídico das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovada pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis.
Artigo 3.º
Objeto e modelo de estrutura orgânica
1 -Tendo por base o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, o município de Coruche tem uma estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis (departamento, divisões) por ser a mais adequada às atribuições do município, designadamente:
a)Na construção, manutenção e conservação de equipamento rural e urbano;
c)Transportes e telecomunicações;
e)Património, cultura e ciência;
f)Tempos livres e Desporto;
k)Ambiente e Saneamento urbano;
m)Promoção do Desenvolvimento;
n)Ordenamento do Território e Urbanismo;
p)Outras atribuições que lhe sejam legalmente cometidas.
2 -O regulamento da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Coruche, é um instrumento base de suporte à organização e gestão da atividade autárquica, estabelecendo a estrutura orgânica e as atribuições e competências de cada uma das unidades e subunidades orgânicas, por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atualizada.
3 -O Modelo de estrutura orgânica flexível comporta uma organização nas seguintes unidades orgânicas:
a)Departamento - unidade orgânica nuclear, de gestão de áreas específicas de atividade do município, cabendo-lhe a coordenação a todos os níveis dos serviços dele dependentes.
b)Divisões - unidades orgânicas flexíveis, aglutinando atribuições de âmbito instrumental e operativo integradas numa mesma área funcional.
c)Cargos de direção intermédia de 3.º grau - unidades orgânicas, com atribuições específicas em determinada área.
d)Subunidades orgânicas - Unidades lideradas por pessoal com funções de coordenação.
e)Núcleos/Setores/Serviços/Gabinetes - Serviços de caráter técnico, administrativo e/ou logístico, que desempenham uma atividade incluída numa área funcional ou prestam apoio de natureza administrativa ou política aos órgãos municipais.
4 -Para o desenvolvimento das suas atividades, o município de Coruche tem o Organograma que constitui o anexo I.
Artigo 4.º
Missão
O Município de Coruche tem como missão planear, definir e aplicar estratégias e linhas orientadoras que promovam o crescimento do concelho, assegurando a evolução dos índices de bem-estar e qualidade de vida, através da execução de políticas públicas inovadoras e de uma aplicação rigorosa de recursos e apostando na qualidade da prestação de serviços, orientando a ação municipal no sentido de garantir o reforço da competitividade do concelho e a sua afirmação no espaço regional e nacional, promovendo a valorização e a coesão social e territorial, em diálogo com instituições e agentes de intervenção local.
Artigo 5.º
Atividades de natureza temporária e permanente
1 -São atividades de natureza permanente as que se encontram elencadas no capítulo II do presente documento.
2 -São atividades de natureza temporária as que se encontram, previstas nas "Grandes Opções do Plano - Atividades mais Relevantes", com duração inferior a um ano.
Artigo 6.º
Estratégia para o desenvolvimento das atribuições e competências municipais
1 -Os serviços municipais prosseguem, nos termos e formas legalmente previstos, fins de interesse público, tendo como objetivo principal da sua atividade proporcionar melhores condições de vida, de trabalho e de lazer aos munícipes.
2 -Cabe à Câmara Municipal ou ao seu Presidente, atendendo à competência legalmente definida para cada um dos órgãos, definir em atividades concretas as atribuições dos serviços municipais, estabelecendo a prioridade das atividades a desenvolver.
3 -Na prossecução das atribuições do Município e no âmbito das competências dos seus órgãos, os serviços municipais seguirão a seguinte estratégia:
a)Implementação da Administração aberta, privilegiando o interesse dos munícipes, facilitando a sua participação no processo administrativo, prestando as informações e os esclarecimentos de que os mesmos careçam e divulgando as atividades do município;
b)Desenvolvimento da eficiência e da eficácia, prestando um serviço célere e de qualidade, racionalizando os meios e os recursos disponíveis para uma melhor prestação de serviços à população;
c)Implementação da simplicidade nos procedimentos, saneando atos inúteis e redundantes, encurtando circuitos, simplificando processos de trabalho e promovendo a comunicação intra e interdepartamental;
d)Respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares dos cargos de direção, sem prejuízo dos propósitos de celeridade, eficiência e eficácia;
e)Coordenação dos serviços, tendo em vista a execução célere e eficaz das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
f)Dignificação e valorização dos trabalhadores, estimulando o seu desempenho profissional e promovendo a melhoria das condições de trabalho e a formação profissional e implementando sistemas de avaliação;
g)Programação interna em cada serviço, de acordo com o planeamento integrado do município, no âmbito do desenvolvimento sustentado e perspetivando o seu crescimento;
h)Promoção da participação organizada, sistemática e responsável dos agentes sociais e económicos e dos cidadãos em geral nas decisões e na atividade municipal;
Artigo 7.º
Recursos financeiros
1 -A fim de desenvolver as atividades de natureza temporária e permanente a que o Município de Coruche se encontra obrigado, serão afetos os recursos constantes no Orçamento Municipal.
2 -Os serviços promoverão o máximo aproveitamento dos fundos de financiamento disponíveis.
CAPÍTULO II
Serviços Municipais
Artigo 8.º
Serviços de Assessoria e apoio aos órgãos autárquicos
Os serviços de assessoria e apoio aos órgãos autárquicos compreendem os seguintes serviços:
a) Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara Municipal.
b) Gabinetes de Apoio Pessoal aos Vereadores a tempo inteiro.
Artigo 9.º
Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara Municipal e Gabinetes de Apoio aos Vereadores
1 -Ao Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara Municipal compete, sob direção do Presidente da Câmara, dar apoio à atividade institucional da autarquia, ao protocolo, às relações intra municipais e intermunicipais.
2 -Ao Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara e aos Gabinetes de Apoio aos Vereadores compete, no âmbito do secretariado:
a)Estabelecer e organizar os contactos solicitados pelo eleito;
b)Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões do eleito;
c)Assegurar o atendimento aos munícipes ou a outras entidades pelo Presidente da Câmara, marcando entrevistas sempre que necessário;
d)Preparar os contactos exteriores do eleito, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
e)Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente do eleito;
f)Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do eleito;
g)Assegurar a organização e manutenção do arquivo setorial do eleito;
h)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do gabinete;
Artigo 10.º
Unidade Orgânica Nuclear
1 -A estrutura nuclear é constituída pela seguinte unidade orgânica nuclear: Departamento de Administração e Finanças (DAF).
2 -Ao Departamento de Administração e Finanças compete garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos humanos e materiais, designadamente:
a)Assegurar a adequada gestão dos recursos humanos da autarquia;
b)Dirigir, coordenar e acompanhar a gestão económica do município através da execução das grandes opções do plano e do orçamento;
c)Elaborar estudos económico-financeiros relativos à atividade do município que sejam necessários ao seu funcionamento;
d)Executar a gestão económico-financeira de acordo com os objetivos e diretrizes do executivo;
e)Fornecer ao executivo, em tempo oportuno, os elementos de gestão que o habilitem a uma correta tomada de decisão, quer quanto aos recursos disponíveis, quer quanto à definição de objetivos e prioridades;
f)Coordenar a elaboração, as alterações e as revisões das grandes opções do plano e do orçamento anual do município, bem como a elaboração dos documentos de prestação de contas;
g)Executar o orçamento com base nas deliberações dos órgãos municipais, nos despachos do presidente da câmara ou dos vereadores com competência delegada, salvaguardando os procedimentos legais em matéria de cabimentos, compromissos e pagamentos assumidos pelo município e a respetiva regularização das operações de tesouraria;
h)Assegurar o apoio administrativo e de secretariado à câmara municipal e à assembleia municipal;
j)Promover o encaminhamento dos processos após deliberação dos órgãos municipais para os serviços responsáveis pela sua execução;
k)Organizar todos os processos de deliberação a submeter à assembleia municipal;
l)Proceder ao tratamento, arquivo e preservação das atas de forma a que se facilite a sua consulta, se torne rápida a identificação das deliberações tomadas e, em especial, se assegure uma atempada difusão pelos serviços do teor das decisões, com prioridade para aquelas que tenham efeitos externos;
m)Proceder nos termos, prazos e forma legais à emissão das certidões de atas que sejam requeridas;
n)Organizar e dar apoio ao processo eleitoral;
o)Controla e verificar as despesas e receitas associadas aos processos de candidatura a programas e iniciativas comunitárias e da Administração Central;
p)Proceder de forma articulada e criteriosa à gestão dos contratos celebrados pelo município
q)Proceder ao arquivo dos documentos de receita e despesa, em conformidade com as normas estabelecidas;
r)Proceder ao apuramento dos valores a entregar ao Estado e outras entidades, decorrentes das obrigações de natureza contributiva e fiscal do Município
s)Efetuar o controlo físico dos bens móveis e imóveis municipais, procedendo à sua etiquetagem e ao seu inventário, nos termos definidos na lei, garantindo a inventariação anual do imobilizado;
t)Assegurar a gestão dos espaços municipais de descentralização de serviços, designadamente o Espaço do Cidadão;
u)Garantir a conservação e a segurança dos equipamentos informáticos sob a sua responsabilidade, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos, mantendo e gerindo o arquivo de suportes informáticos;
w)Assegurar outras atribuições que se enquadrem no seu âmbito de atuação ou lhe sejam superiormente cometidas.
SECÇÃO II
Estrutura Flexível
Unidades Orgânicas Flexíveis
Artigo 11.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
1 -A estrutura interna é constituída por unidades orgânicas flexíveis
2 -O Departamento de Administração e Finanças, integra a seguinte unidade flexível:
a)Divisão de Administração Geral (DAG)
3 -A estrutura orgânica integra ainda as seguintes unidades flexíveis:
a)Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social (DEDIS)
b)Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território (DUOT)
c)Divisão de Projetos, Obras e Equipamentos (DPOE)
d)Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia (DEPAE)
e)Divisão de Planeamento Estratégico (DPE)
4 -A estrutura orgânica integra ainda os Bombeiros Municipais e o Serviço Municipal de Proteção Civil.
5 -A estrutura orgânica integra ainda as seguintes unidades orgânicas de 3.º grau:
a)Direção de Ambiente e Energia na dependência da Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia (DEPAE)
b)Direção de Turismo e Cultura na dependência da Divisão de Planeamento Estratégico (DPE)
Artigo 12.º
Divisão de Administração Geral
a)Garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos ao serviço da administração municipal, assegurando todas as tarefas que se inserem nos domínios da administração e gestão dos recursos humanos, receção, classificação, expediente, organização e desenvolvimento de processos de interesse para os munícipes;
b)Assegurar a direção do pessoal da divisão;
c)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade do município;
d)Assegurar a execução e o controlo do plano de atividades e orçamento da divisão;
e)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
f)Preparar documentação orientadora ou regulamentar de atuações em matérias relacionadas com a divisão;
g)Gerir os recursos humanos do município;
h)Assegurar o acompanhamento jurídico de todos os processos em que o município intervém;
i)Desenvolver mecanismos por forma a modernizar os serviços municipais favorecendo o acesso do cidadãos à administração;
j)Assegurar o expediente geral da câmara municipal;
k)Assegurar a certificação de factos e atos que constem dos arquivos municipais;
l)Assegurar o expediente relativo ao recenseamento eleitoral, atos eleitorais, consultas populares e recenseamento militar;
m)Dirigir o funcionamento do arquivo geral do município;
n)Garantir o adequado atendimento dos munícipes;
o)Assegurar o apoio administrativo à câmara municipal e à assembleia municipal;
p)Preparar a agenda das reuniões de câmara, elaborar as respetivas atas e encaminhar os processos aos serviços;
q)Proceder ao tratamento, arquivo e preservação das atas de forma a que se facilite a sua consulta, se torne rápida a identificação das deliberações tomadas e, em especial, se assegure uma atempada difusão pelos serviços do teor das decisões, com prioridade para aquelas que tenham efeitos externos;
r)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
s)Assegurar a gestão dos espaços municipais de descentralização de serviços, designadamente o Espaço do Cidadão;
t)Garantir a conservação e a segurança dos equipamentos informáticos sob a sua responsabilidade, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos, mantendo e gerindo o arquivo de suportes informáticos;
u)Assegurar outras atribuições que se enquadrem no seu âmbito de atuação ou lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 13.º
Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social
a)Assegurar a direção do pessoal da divisão;
b)Garantir a execução das deliberações dos órgãos municipais, dos despachos do Presidente da Câmara e dos Vereadores com competência delegada nas áreas da divisão;
c)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade do município;
d)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
e)Assegurar a execução do plano de atividades e do orçamento da divisão;
f)Gestão do parque escolar, sistema educativo, ação social escolar e projetos sócio educativos;
g)Assegurar a monitorização e atualização da Carta Educativa;
h)Organizar e dar apoio ao Conselho Municipal de Educação;
i)Colaborar com a comunidade educativa no desenvolvimento do desporto escolar;
j)Gerir e organizar os transportes escolares;
k)Garantir o cumprimento dos regulamentos municipais existentes que respeitem, nomeadamente à área de atuação da divisão;
l)Assegurar o funcionamento dos equipamentos escolares do primeiro ciclo do ensino básico e do ensino pré-escolar, procedendo ao levantamento das suas necessidades, nomeadamente ao nível de mobiliário, material didático e assegurando a conservação dos edifícios;
m)Assegurar a gestão da rede de refeitórios escolares, garantindo o fornecimento e a qualidade das refeições, bem como o apetrechamento dos refeitórios;
n)Promover e executar as medidas de política social que forem aprovadas pelo município no domínio das suas atribuições;
o)Desenvolver o processo de concessão de bolsas de estudo;
p)Desenvolver medidas no âmbito da saúde em articulação com as entidades de saúde locais;
q)Definir estratégias e atividades de promoção do envelhecimento ativo;
r)Cumprir a política desportiva municipal, entendida como um conjunto de medidas de fomento da atividade desportiva
s)Assegurar o desenvolvimento de projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, aproveitando e utilizando as instalações desportivas e recreativas;
t)Assegurar o funcionamento e gestão dos equipamentos desportivos do município;
u)Coordenar o funcionamento do conselho municipal de saúde
v)Acompanhar e monitorizar a implementação da transferência de competências para o município nas áreas da saúde, educação e desporto.
w)Gestão e realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção e equipamentos.
Artigo 14.º
Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território
a)Assegurar a direção do pessoal da divisão;
b)Garantir a execução das deliberações dos órgãos municipais e dos despachos do Presidente da Câmara e dos Vereadores com competência delegada na área da divisão;
c)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
d)Assegurar a execução e o controlo do plano de atividades e do orçamento da divisão;
e)Promover e cumprir as orientações estabelecidas no Plano Diretor Municipal e outros instrumentos de gestão urbanística;
f)Promover a elaboração de regulamentos de urbanização e edificação, bem como a revisão dos existentes;
g)Acompanhar e fiscalizar a execução das obras de edificação, de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em cumprimento dos respetivos projetos aprovados;
h)Analisar e dar parecer sobre os pedidos de licenciamento que não sejam da competência de outras divisões;
i)Garantir a organização do arquivo da divisão;
j)Emitir certidões em matérias da competência da divisão;
k)Preparar os processos de concurso para a aquisição de bens e serviços com destino à divisão;
l)Acompanhar a evolução da política de solos;
m)Elaborar os instrumentos de planeamento integrado do território incluindo o planeamento e ordenamento rural;
n)Elaborar planos de salvaguarda e valorização do património histórico e cultural edificado;
o)Assegurar o Sistema de Informação Geográfica - Atualização da cartografia e execução e manutenção do cadastro do território municipal, incluindo o cadastro das infraestruturas e estrutura viária do concelho;
p)Colaborar com o serviço de finanças na atualização da informação matricial do edificado;
q)Informar e acompanhar a elaboração de planos municipais de ordenamento do território no tocante aos aspetos relacionados com a estrutura viária, infraestruturas de estacionamento e de transporte público, padrões determinantes de ocupação do solo e demais opções estratégicas com reflexos diretos no funcionamento dos sistemas viários, de estacionamento e de transporte;
r)Promover, a execução dos trabalhos definidos pelo município nas áreas de reabilitação urbana, designadamente: Assegurar a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados; Melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque imobiliário urbano e dos espaços não edificados; Fomentar a revitalização urbana;
s)Coordenar os programas e projetos municipais destinados a garantir acessibilidade, a bens, produtos, serviços e edifícios, a todos os cidadãos.
t)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito ou que lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 15.º
Divisão de Projetos, Obras e Equipamentos
a)Garantir a execução das deliberações dos órgãos municipais, dos despachos do presidente da câmara e dos vereadores com competência delegada na área da divisão;
b)Assegurar a direção do pessoal da divisão;
c)Assegurar a execução do plano de atividades e do orçamento da divisão;
d)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade do município;
e)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
f)Assegurar a execução e o controlo do plano de atividades e do orçamento da divisão;
g)Executar por administração direta as obras municipais que lhe sejam cometidas;
h)Executar todas as ações operativas referentes a obras municipais, designadamente a sua construção e conservação e proceder à coordenação, acompanhamento e fiscalização de obras públicas realizadas por empreitada, garantido o cumprimento do projeto e do contrato de adjudicação;
i)Gerir o parque de máquinas e viaturas municipais;
j)Coordenar e assegurar toda atividade operativa de transportes do município;
k)Elaborar estudos prévios, anteprojetos, projetos de arquitetura e projetos de execução de obras que lhe sejam cometidos;
l)Preparar os processos para lançamento de obras a concurso, elaborando todos os documentos legalmente exigidos;
m)Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 16.º
Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia
a)Assegurar a direção do pessoal da divisão;
b)Garantir a execução das deliberações dos órgãos municipais, dos despachos do Presidente da Câmara e dos Vereadores com competência delegada nas áreas da divisão;
c)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade do município;
d)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
e)Assegurar a execução do plano de atividades e do orçamento da divisão;
f)Garantir o cumprimento dos regulamentos municipais existentes que respeitem, nomeadamente à área de atuação da divisão;
g)Promover e coordenar as ações relacionadas com a defesa do ambiente;
h)Zelar pela melhoria dos índices e controlo da poluição na área geográfica do município;
i)Conservar e revitalizar os espaços públicos urbanos;
j)Promover as atividades culturais da área de responsabilidade do município e apoiar a realização de feiras, festas e exposições, incluindo a realização do cortejo etnográfico;
k)Assegurar e implementar medidas tendentes a assegurar a higiene e a salubridade pública;
l)Promover a gestão de stocks no armazém;
m)Elaborar estudos sobre a gestão energética, designadamente sobre a utilização racional e eficiente de energia nos domínios da iluminação pública;
n)Garantir o cumprimento da legislação nacional e comunitária em vigor, no âmbito da saúde pública veterinária e higiene e segurança alimentar;
o)Coordenar a reformulação de vias, parqueamento, estacionamentos, sinalização de trânsito que contribuam para a melhoria da mobilidade e do ordenamento do tráfego;
p)Promover ações que visem a segurança e prevenção rodoviária do município;
q)Promover a construção, manutenção e requalificação dos espaços verdes públicos;
r)Coordenar a execução dos pedidos de apoio logístico solicitados pelos serviços municipais;
s)Apoiar os projetos de intervenção energética e ambiental, no âmbito de planos de apoio à Comunidade Educativa e demais agentes locais;
t)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 17.º
Direção de Ambiente e Energia
a)Analisar tecnicamente e acompanhar os processos de planeamento e projetos municipais estruturantes, na vertente ambiental e energética;
b)Assegurar o acompanhamento da legislação ambiental e apoiar os serviços municipais competentes na fiscalização do cumprimento de normas legais e regulamentares e de outros instrumentos de política ambiental em processos de licenciamento;
c)Promover programas de informação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral, com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
d)Promover a integração das questões de eficiência energética e qualidade ambiental nos projetos e obras municipais, em articulação com a Agência de Energia;
e)Promover estudos e a implementação de projetos de eficiência energética nas áreas de iluminação pública, edifícios municipais e outras;
f)Elaborar estudos e implementar ações tendentes à otimização de recursos e contenção de despesa, no âmbito dos consumos energéticos
g)Gerir o armazém, garantindo o aprovisionamento necessário ao funcionamento dos serviços;
h)Garantir a higiene e limpeza dos espaços públicos e dos edifícios públicos;
i)Desenvolver todas as tarefas relacionadas com a saúde pública incluindo as que provenham da transferência de competências da administração central;
j)Garantir o bem-estar animal;
k)Assegurar o funcionamento do canil municipal;
l)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.
Artigo 18.º
Divisão de Planeamento Estratégico
a)Assegurar a interligação entre os órgãos do município com as atividades económicas exercidas no concelho ou que aí se pretendam instalar, promovendo o desenvolvimento económico do município;
b)Promover a animação turística e o apoio a medidas e ações visando o incremento da qualidade da oferta turística do município, dando especial atenção ao turismo ativo ou de eventos, aos valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do município.
c)Assegurar a direção do pessoal da divisão;
d)Garantir a execução das deliberações dos órgãos municipais, dos despachos do Presidente da Câmara e dos Vereadores com competência delegada nas áreas da divisão;
e)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
f)Assegurar a execução do plano de atividades e do orçamento da divisão;
g)Garantir o cumprimento dos regulamentos municipais existentes que respeitem, nomeadamente à área de atuação da divisão;
h)Promoção e divulgação de eventos turísticos;
i)Dinamizar culturalmente o município;
j)Programar, promover e fazer representar o Município em iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras, exposições e congressos;
k)Estabelecer parcerias com o ativo económico local e associações empresariais, tendo em vista a captação de investimento;
l)Promover candidaturas de projetos financiados e gerir todo o procedimento associado garantindo a sua conformidade legal;
m)Propor critérios de apoio ao Movimento Associativo, assegurando a sua concretização;
n)Fomentar a participação alargada das organizações formais e informais de jovens, e outras que desenvolvam atividades no âmbito da Juventude, na dinamização de projetos, promovendo o associativismo juvenil;
o)Gerir e coordenar as atividades das estruturas museológicas e espaços de exposições;
p)Promover a gestão, o estudo, a salvaguarda e a conservação do património cultural local, propondo as ações e medidas que se tornem necessárias para o efeito;
q)Promover o livro e a leitura, garantindo a gestão da biblioteca municipal;
r)Assegurar a elaboração e edição de folhetos, publicações e outros materiais de uso interno e de divulgação externa;
s)Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 19.º
Direção de Turismo e Cultura
a)Propor, programar e executar as políticas de desenvolvimento cultural e museológico;
b)Assegurar a gestão dos equipamentos municipais culturais;
c)Proporcionar uma programação cultural diversificada;
d)Emitir orientações para a realização de atividades culturais de acordo com princípios de interesse público;
e)Proceder ao levantamento da realidade cultural do Município e desenvolver as ações necessárias à preservação da sua identidade cultural;
f)Desenvolver eventos de animação dirigidos ao mercado turístico;
g)Apoiar a recuperação das atividades artesanais e etnográficas de interesse local;
h)Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais;
i)Executar as tarefas atinentes às transferências de competências nas áreas da cultura;
j)Desenvolver o projeto Bienal de artes;
k)Gerir e coordenar as atividades das estruturas museológicas e espaços de exposições.
Artigo 20.º
Bombeiros
a)As ações de socorro e assistência em situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade pública
b)Assegurar a coordenação do pessoal;
c)Garantir a execução das deliberações dos órgãos municipais, dos despachos do Presidente da Câmara e dos Vereadores com competência delegada nas áreas dos bombeiros;
d)Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas
Artigo 21.º
Serviço Municipal de Proteção Civil
a)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
b)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
c)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
d)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.
e)Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
f)Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
g)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
h)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
i)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
j)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
k)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
l)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do Serviço Municipal de Proteção Civil;
m)Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil;
n)Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências;
o)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
p)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
q)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
r)Exercer quaisquer outras competências que lhe forem superiormente determinadas.
CAPÍTULO III
Serviços Afetos às Unidades Orgânicas
SECÇÃO I
Departamento de Administração e Finanças
Artigo 22.º
Departamento de Administração e Finanças
O Departamento de Administração e Finanças tem na sua dependência a Divisão de Administração Geral e os seguintes Serviços:
1 - Núcleo Técnico e Administrativo;
2 - Serviço de Contratação Pública;
3 - Serviço de Tesouraria;
4 - Serviço de Contabilidade e Património.
Artigo 23.º
Núcleo Técnico e Administrativo
a)Apoiar o Diretor de Departamento na tomada de decisão, elaborando todos os documentos de conteúdo técnico, designadamente elaborando pareceres, preparando propostas de decisão e documentos necessários à atividade municipal, designadamente Planos e Programas;
b)Fazer reporte de informação à administração centra;
c)Coordenar os Serviços que o Diretor de Departamento determine.
Artigo 24.º
Serviço de Contratação Pública
a)Organizar os processos de aquisição de bens, serviços e empreitadas de acordo com a legislação em vigor e submetê-los a decisão superior, nos termos das competências previstas na lei;
b)Proceder à publicação dos procedimentos de contratação pública e acompanhar a tramitação dos mesmos;
c)Proceder às publicações obrigatórias no portal de compras eletrónicas;
d)Remeter para o Tribunal de Contas todos os processos a ele destinados;
e)Elaborar requisições e demais documentação em vigor no setor;
f)Elaborar o expediente normal do setor;
g)Manter com o serviço de Armazém uma troca de informação constante sobre a situação dos processos de aquisição e eventuais faltas de materiais;
h)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 25.º
Serviço de Tesouraria
a)Proceder à arrecadação de receitas virtuais e eventuais nos termos da lei;
b)Efetuar todos os pagamentos com base em documento prévio devidamente autorizado e depois de verificadas as condicionantes legais em vigor;
c)Manter devidamente escriturados os livros da tesouraria, os impressos obrigatórios de controlo e gestão financeira e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;
d)Elaborar os diários de tesouraria, remetendo-os ao Serviço de Contabilidade com os respetivos documentos de receita e despesa;
e)Confirmar o apuramento diário de contas de caixa;
f)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
g)Manter atualizada a informação diária sobre o saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
h)Rececionar e conferir os elementos constantes das guias de recebimento;
i)Registar todos os recebimentos com base nas guias de recebimento emitidas pelos serviços emissores;
j)Controlar as contas bancárias;
k)Elaborar balanços mensais e outros balanços a efetuar, quando julgados necessários, aos fundos, valores e documentos entregues à sua guarda, devendo ser remetidos para apreciação do Serviço de Contabilidade;
l)Proceder à guarda de cheques não preenchidos e de cheques preenchidos que tenham sido anulados;
m)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 26.º
Serviço de Contabilidade e Património
a)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, princípios e regras contabilísticas, documentos provisionais e documentos de prestação de contas;
b)Controlar o mapa de fundos disponíveis e todas as regras estabelecidas na lei dos compromissos e pagamentos em atraso;
c)Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas alterações e revisões;
d)Elaborar orientações tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;
e)Elaborar a prestação de contas e colher todos os elementos que à mesma respeitem;
f)Fornecer os elementos necessários à elaboração do relatório de gestão;
g)Apreciar os balancetes diários de tesouraria e proceder à sua conferência;
h)Proceder ao registo e demais procedimentos relativos ao imposto sobre o valor acrescentado;
i)Manter em ordem as contas correntes com empreiteiros, fornecedores e instituições bancárias;
j)Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contabilística;
k)Efetuar estatísticas para controlo orçamental e fornecê-las quando solicitadas superiormente;
l)Acompanhar os processos de contração de empréstimos bancários, suas amortizações e liquidação dos respetivos juros;
m)Apresentar propostas para a constituição de fundo de maneio para despesas urgentes e de mero expediente, de acordo com o regulamento de fundos de maneio;
n)Receber faturas e respetivas guias de remessa, devidamente conferidas, e proceder à sua liquidação;
o)Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;
p)Organizar o processo administrativo de despesa e receita;
q)Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
r)Rececionar e conferir os elementos constantes da guia de receita;
s)Emitir ordens de pagamento relativas a operações de tesouraria;
t)Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respetivos documentos;
u)Município, e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens;
v)Promover identificação, registo e controlo de todos os bens móveis e imóveis do município nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens imóveis propriedade do município;
w)Controlar os contratos referentes a bens imóveis celebrados com terceiro, designadamente os prazos dos mesmos;
x)Controlar o estado de conservação dos bens e tomar as medidas necessárias à sua reparação ou abate;
y)Tratar de todo o tipo de seguros efetuados pelo município;
z)Tratar de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;
aa) Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
SECÇÃO II
Artigo 28.º
Núcleo Técnico e Administrativo
a)Apoiar o Chefe de Divisão na tomada de decisão elaborando todos os documentos de conteúdo técnico, designadamente elaborando pareceres, preparando propostas de decisão e documentos necessários à atividade municipal.
b)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 29.º
Gabinete Jurídico
a)Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do Município do, nomeadamente através da emissão de pareceres jurídicos;
b)Pesquisar, recolher, analisar e distribuir pelos serviços, normas legais e regulamentares, jurisprudência, doutrina e outros documentos de caráter jurídico, com relevância e aplicação municipal;
c)Assegurar a instrução de processos extrajudiciais;
d)Gerir processos relativos à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes;
e)Assegurar a instrução dos processos disciplinares ou de inquérito aos serviços e trabalhadores do Município;
f)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à sua tramitação e à instauração dos processos de cobrança coerciva e procedendo ao respetivo acompanhamento judicial;
g)Representar, mediante procuração forense, o Município em todas as ações junto dos tribunais judiciais, administrativos e fiscais;
h)Assegurar a instrução de todos os processos de contraordenação e acompanhar os processos de impugnação de contraordenação.
i)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 30.º
Serviço de Atas
a)Assegurar o apoio necessário às reuniões dos órgãos municipais;
b)Preparar toda a documentação a submeter às reuniões de câmara e às sessões de assembleia municipal;
c)Assistir às reuniões de câmara e às sessões de assembleia municipal e proceder à elaboração das respetivas atas;
d)Proceder ao tratamento e arquivo das atas de forma a que se facilite a consulta e se torne rápida a identificação das deliberações, e, em especial, assegurar a atempada difusão pelos serviços das deliberações tomadas pelos órgãos do município;
e)Elaboração de todo o expediente, quer externo, quer interno, referente às reuniões de câmara e às sessões de assembleia municipal;
f)Proceder à emissão das certidões das atas, nos termos legais;
g)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 31.º
Serviço de Informática e Modernização Administrativa
a)Promover e divulgar novas tecnologias da informação e comunicação com o objetivo de modernização administrativa, desburocratização e simplificação de procedimentos;
b)Coordenar as ações destinadas à informatização dos serviços, propondo a aquisição de equipamentos e aplicações, ou o seu desenvolvimento interno segundo uma análise funcional, com vista a adequar os meios às necessidades reais dos serviços;
c)Estudar e desenvolver a criação de sistemas automatizados e interativos de divulgação aos munícipes das atividades dos órgãos e serviços municipais, implementando redes de recolha e difusão de informação que permitam a descentralização do atendimento aos interessados e a prestação de serviços públicos;
d)Apoiar os serviços na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a sua correta utilização;
e)Gerir e controlar as versões de software;
f)Elaborar instruções e normas de procedimentos relativas à utilização do equipamento informático e das aplicações, bem como ao registo de dados pessoais no que concerne à confidencialidade, reserva e segurança da informação;
g)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e definir e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;
Artigo 32.º
Serviço de Recursos Humanos
a)Executar todas as ações administrativas relacionadas com a gestão de pessoal;
b)Lavrar contratos de pessoal;
c)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente abonos de família, Segurança Social, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
d)Assegurar e manter atualizado o cadastro de pessoal;
e)Proceder, com a colaboração dos demais serviços municipais, ao registo e controlo da assiduidade, da pontualidade e do respetivo gozo de férias, faltas e licenças;
f)Realizar estudos e propor ações de mobilidade dos funcionários com base em informação dos serviços;
g)Elaborar e executar o plano e relatório anual de formação;
h)Elaborar o mapa de pessoal e as respetivas alterações;
i)Desenvolver os processos de recrutamento de pessoal;
j)Promover o processamento de vencimentos, abonos, prestações suplementares e de outras remunerações de igual cariz devidas por trabalho prestado ao município e elaborar os mapas e relações de descontos, enviando-os às entidades destinatárias dentro dos prazos legais;
k)Organizar os processos de acidente de trabalho;
l)Organizar o processo anual de avaliação de desempenho dos trabalhadores e todas as operações inerentes ao mesmo;
m)Conceber, propor para superior aprovação e dar execução a ações no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho, garantindo o cumprimento da legalidade;
n)Elaborar anualmente o balanço social da autarquia;
o)Assegurar o atendimento e esclarecimento dos trabalhadores;
p)Organizar e publicar o plano de férias dos trabalhadores da autarquia;
q)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 33.º
Serviço de Expediente e Arquivo
a)Dar apoio aos órgãos autárquicos, garantindo o adequado encaminhamento dos despachos e deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;
b)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência, requerimentos, informações internas, folhas de atendimento ao público e outros documentos dentro dos respetivos prazos, bem como assegurar a expedição de todo o correio da autarquia;
c)Manter em ordem o ficheiro de registo e distribuição de correspondência;
d)Arquivar nos respetivos processos os documentos referidos na alínea anterior;
e)Arquivar editais, avisos, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
f)Elaborar as chamadas telefónicas e receber as chamadas telefónicas;
g)Anotar as solicitações que lhe sejam efetuadas e comunicá-las aos respetivos serviços;
h)Distribuir os documentos internos e externos;
i)Preparar a documentação necessária, organizando os respetivos processos, para a celebração de contratos em que o município seja outorgante;
j)Organizar e manter um sistema de ficheiros das escrituras e dos demais atos celebrados;
k)Executar o expediente de autenticação de documentos e atos oficiais dos órgãos autárquicos;
l)Remeter aos serviços competentes da administração central as informações, documentos e/ou fotocópias a que por lei esteja obrigado;
m)Organizar e gerir o arquivo geral do município, incluindo a classificação e arrumação, a feitura de ficheiros de documentos, contendo entradas e saídas, o qual será objeto de atualização permanente;
n)Propor, logo que decorridos os prazos legais, a inutilização de documentos;
o)Desenvolver todos os demais procedimentos aplicáveis por força da lei quanto à documentação produzida e recebida;
p)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 34.º
Serviço de Balcão Único
a)Atender o público em todas as áreas inerentes ao desenvolvimento das competências municipais, designadamente obras particulares, taxas, licenças, recursos humanos, ação social, desporto e educação;
b)Prestar todas as informações aos munícipes;
c)Efetuar a receção de reclamações;
d)Executar todos os procedimentos solicitados e relacionados com taxas, tarifas e licenças;
e)Atender o público nas matérias que constituem transferências de competência da administração central, designadamente na área da cultura e licenciamento de espetáculos, encaminhando-os para a Divisão respetiva.
f)Promover a cobrança das rendas de fogos pertencentes ao município;
g)Executar todas as tarefas inerentes ao Espaço de Cidadão;
h)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
SECÇÃO III
Artigo 36.º
Serviço de Ação Social e Saúde
a)Gestão, manutenção e conservação das instalações e equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;
b)Gestão do pessoal afeto à saúde;
c)Acompanhamento dos serviços por forma a garantir nos estabelecimentos de saúde:
ii)Atividades de apoio à vigilância e de segurança;
iii)Arranjos exteriores, incluindo a jardinagem;
iv)Fornecimento de eletricidade, gás, água e saneamento;
v)Manutenção de viaturas;
vi)Seguros dos estabelecimentos de saúde;
vii)Manutenção e conservação de elevadores;
viii)Manutenção dos sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado, incluindo o sistema AVAC;
ix)Pagamento de rendas e de outros encargos, quando a eles haja lugar.
d)Garantir a organização do arquivo da divisão;
e)Promover e coordenar projetos de intervenção comunitária que visem a minimização das problemáticas de exclusão social e da promoção da saúde a nível municipal;
f)Estabelecer e desenvolver parcerias municipais que fomentem a prática e desenvolvimento de estilos de vida saudáveis e a minimização de situações de exclusão.
g)Promover e executar as medidas de política social que forem aprovadas pelo município no domínio das suas atribuições;
h)Dinamizar estruturas concelhias de coordenação, nos domínios ação social e da saúde;
i)Colaborar com as instituições públicas e privadas conjugando esforços para uma mais rápida resolução dos problemas no âmbito da ação social;
j)Desenvolver os procedimentos de atribuição, utilização e gestão de habitação social;
k)Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional dos munícipes;
l)Organizar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo;
m)Gerir os programas municipais de apoio aos estratos desfavorecidos,
n)Coordenar a rede social;
o)Executar a carta social do município;
p)Executar as tarefas que foram objeto da transferência de competências da administração central, no âmbito da ação social;
q)Promover a política de habitação social;
r)exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 37.º
Serviço de Educação
a)Garantir com igualdade o acesso à educação de todas as crianças e jovens do Município com idade escolar, incluindo a execução da ação social escolar e bolsas de estudo, bem como o acesso a formas de educação recorrente ou outras a todos os munícipes;
b)Assegurar o funcionamento dos equipamentos escolares do primeiro ciclo do ensino básico e do ensino pré-escolar sob gestão do município;
c)Gerir o funcionamento dos transportes e refeitórios escolares;
d)Colaborar e executar atividades complementares de ação educativa, designadamente no domínio da ação social escolar e de ocupação dos tempos livres;
e)Acompanhar a execução de novas construções e de obras de manutenção de edifícios do primeiro ciclo do ensino básico e do ensino pré-escolar;
f)Promover e realizar estudos de diagnóstico da situação escolar e social na área geográfica do município;
g)Promover uma articulação estreita e continuada com os órgãos das escolas, dos agrupamentos de escolas, das associações de estudantes e das associações de pais, bem como fomentar o estreitar das relações com os órgãos da administração local e regional;
h)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação.
Artigo 38.º
Serviço de Desporto
a)Cumprir a política desportiva municipal, entendida como um conjunto de medidas de fomento da atividade desportiva;
b)Promover e realizar levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva na área geográfica do município, com especial ênfase para a elaboração e atualização da carta desportiva;
c)Dinamizar os espaços desportivos;
d)Promover a articulação das atividades desportivas na área do município, fomentando a participação das associações e coletividades;
e)Promover ações destinadas ao preenchimento dos tempos livres das diferentes camadas etárias;
f)Articular com as associações desportivas co Concelho a promoção da prática desportiva;
g)Assegurar a gestão das instalações desportivas e outros equipamentos designadamente os comodatados a associações.
SECÇÃO IV
Artigo 40.º
Núcleo Administrativo
a)Apoiar o Chefe de Divisão, ao nível administrativo, organizando todos os processos administrativos;
b)Organiza o arquivo da Divisão;
c)Apoio os técnicos na preparação de pareceres, preparando propostas de decisão e documentos necessários à atividade municipal, designadamente Planos e Programas.
Artigo 41.º
Serviço de Gestão Urbanística
a)Assegurar o cumprimento do Plano Diretor Municipal e de outros planos no que diz respeito aos projetos de operações urbanísticas;
b)Informar e instruir os processos de licenciamento de obras particulares e de loteamentos urbanos, bem como aqueles em que, por disposição expressa e específica, se remete para o regime jurídico da urbanização e da edificação;
c)Instruir e analisar o licenciamento de estabelecimentos industriais, cuja competência seja do município;
d)Instruir e analisar o licenciamento de instalações de armazenagem de combustíveis;
e)Instruir e analisar as inspeções periódicas e extraordinárias e reinspeções às instalações de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, bem como a realização de inquéritos a acidentes decorrentes da sua utilização;
f)Instruir e analisar a instalação das intra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios;
g)Instruir e analisar o licenciamento da instalação de estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como de estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços;
h)Promover o licenciamento de empreendimentos turísticos;
i)Instruir e analisar os processos relativos a pedidos de ocupação de espaço público e emitir parecer sobre os mesmos;
j)Promover os demais pedidos de licenciamento não atribuídos a outros serviços;
k)Assegurar todas as tarefas inerentes ao expediente e correspondência do chefe de divisão;
l)Arquivar e manter devidamente organizada a documentação do chefe de divisão;
m)Assegurar o atendimento dos munícipes;
n)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
o)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 42.º
Serviço de Fiscalização
a)Fiscalizar a observância das posturas e regulamentos municipais, bem como da legislação vigente no âmbito da intervenção do município;
b)Participar imediatamente os atos ilícitos constatados, lavrando competente auto de notícia, devidamente fundamentado, bem como coadjuvar na instrução de processos de contraordenação;
c)Efetuar notificações e citações;
d)Analisar reclamações de particulares;
e)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 43.º
Serviço de Ordenamento do Território e Sistema de Informação Geográfica (SIG)
a)Coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades de cartografia, cadastro, desenho, topografia e sistema de informação geográfica municipal;
b)Gerir e tratar as bases de dados e o acervo documental em matérias da competência do serviço;
c)Fornecer plantas topográficas e de localização;
d)Elaborar os estudos para as denominações toponímicas, as quais devem ser fundamentadas com resenha descritiva;
e)Assegurar a inventariação da toponímia e manter atualizado o respetivo registo;
f)Elaborar e acompanhar a dinâmica dos Instrumentos de Gestão Territorial do Município;
g)Colaborar na apresentação de propostas de elaboração de planos de ordenamento do território e acompanhar o seu desenvolvimento;
h)Elaborar pareceres nas áreas de atuação;
i)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 44.º
Reabilitação Urbana e Habitação
a)Coordenar processos relacionados com a requalificação de áreas degradadas;
b)Promover a política de habitação do município
c)Desenvolver propostas de delimitação de áreas de regeneração, reabilitação e revitalização urbana;
d)Executar os Planos Estratégicos de Reabilitação Urbana;
e)Elaborar planos de salvaguarda do património histórico e cultural edificado;
f)Assegurar o cumprimento das competências da câmara municipal que decorrem da legislação vigente, em matéria do dever de conservação do património edificado.
SECÇÃO V
Artigo 46.º
Núcleo Técnico, Administrativo e Apoio Geral
a)Elaborar estudos prévios, anteprojetos, projetos de arquitetura e projetos de execução de obras que lhe sejam cometidos;
b)Preparar os processos para lançamento de obras a concurso, elaborando os respetivos programas de concurso, caderno de encargos, medições, orçamentos e planos de segurança;
c)Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução de obras municipais por empreitada, garantido o cumprimento do projeto e do contrato de adjudicação;
d)Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução de obras municipais por administração direta, garantido o cumprimento do projeto e do contrato de adjudicação;
e)Colaborar, a nível de projeto, com os restantes serviços da autarquia;
f)Emitir pareceres, sempre que tal lhe seja solicitado
g)Arquivar e manter devidamente organizada a documentação da divisão;
h)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
i)Assegurar as tarefas em matéria de recursos humanos que sejam da competência da divisão, nomeadamente o controlo de assiduidade e prestação de trabalho dos funcionários da divisão;
j)Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas municipais;
k)Colaborar com o Setor do Património na elaboração e atualização do cadastro de cada máquina e viatura
l)Elaborar propostas de funcionamento e relatórios dos serviços desenvolvidos;
m)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 47.º
Gabinete de Projetos e Obras Públicas
a)Elaborar estudos prévios, anteprojetos, projetos de arquitetura e projetos de execução de obras que lhe sejam cometidos;
b)Preparar os processos para lançamento de obras a concurso, elaborando os respetivos programas de concurso, caderno de encargos, medições, orçamentos e planos de segurança;
c)Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução de obras municipais por empreitada, garantido o cumprimento do projeto e do contrato de adjudicação;
d)Colaborar, a nível de projeto, com os restantes serviços da autarquia;
e)Emitir pareceres, sempre que tal lhe seja solicitado;
f)Coordenar a tarefas desenvolvidas pelos assistentes operacionais da área da divisão;
g)exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 48.º
Serviço de Máquinas e Rede Viária
a)Executar todos os trabalhos com máquinas pesadas e veículos especiais;
b)Proceder à requisição e controlo de utilização dos materiais necessários à execução das ações;
c)Assegurar a existência de materiais necessários à execução dos trabalhos;
d)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 49.º
Serviço de Obras e Conservações
a)Promover e executar as obras municipais a realizar por administração direta;
b)Programar e promover a execução de arruamentos, estradas e caminhos municipais;
c)Inspecionar, reparar e conservar os imóveis que sejam propriedade ou estejam sob a responsabilidade do município;
d)Promover a conservação e manutenção de equipamentos municipais;
e)Proceder à requisição e controlo de utilização dos materiais necessários à execução das ações;
f)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 50.º
Serviço de Transportes, Viaturas e Oficinas
a)Proceder aos transportes destinados a todos os serviços do município;
b)Efetuar os transportes escolares e assegurar o transporte em cedências a instituições exteriores ao município mediante autorização superior;
c)Elaborar propostas de funcionamento e relatórios dos serviços desenvolvidos;
d)Proceder a uma recolha periódica de dados com vista a possibilitar uma regular quantificação dos custos relativos a recursos humanos utilizados por serviço prestado;
e)Prestar toda a assistência às máquinas e viaturas municipais e proceder à inspeção de veículos sempre que tal matéria seja competência do município;
f)Zelar para que os equipamentos e as oficinas se mantenham em condições de operacionalidade, conservação, limpeza e arrumação;
g)Requisitar com a devida antecedência os materiais destinados à execução de tarefas;
h)Prestar todo o apoio necessário à feitura de obras previstas nos planos, na área de trabalhos de carpintaria de toscos e de limpos e de serragem de madeira;
i)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
SECÇÃO VI
Artigo 52.º
Núcleo Técnico e Administrativo
a)Apoiar o Chefe de Divisão na tomada de decisão elaborando todos os documentos de conteúdo técnico, designadamente elaborando pareceres, preparando propostas de decisão e documentos necessários à atividade municipal, designadamente Planos e Programas;
b)Coordenar os Serviços que o Chefe de Divisão determine;
c)Elaborar procedimentos de concurso para aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;
d)Apoiar logisticamente a realização de atividades culturais;
e)Promover a realização do cortejo etnográfico;
f)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 53.º
Serviço de Conservação e Gestão de Espaços Públicos
a)Assegurar e promover as reparações da mais variada ordem nos perímetros urbanos e que não estejam atribuídas a outros serviços
b)Colaborar na montagem e desmontagem de feiras, festas e exposições e assegurar a ornamentação em iniciativas municipais e outras;
c)Assegurar a gestão e funcionamento dos parques de estacionamento;
d)Assegurar a gestão e conservação dos equipamentos urbanos;
e)Promover a arborização dos espaços públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
f)Garantir uma vigilância fitossanitária quer dos espaços verdes quer dos arruamentos;
g)Zelar pela correta utilização dos espaços verdes, exercendo uma ação pedagógica no sentido de uma fruição completa dos mesmos.
Artigo 54.º
Serviço de Apoio Logístico e Mobilidade e Trânsito
a)Promover a colocação e conservação de paragens e abrigos, de sinalização direcional e de outros equipamentos urbanos;
b)Elaborar estudos de tráfego e de planos de circulação e aparcamento;
c)Emitir pareceres sobre ordenamento de trânsito e sinalização;
d)Promover a colocação e conservação da informação toponímica e sinalização;
e)Coordenar a execução de pedidos de apoio logístico solicitado pelos serviços municipais;
f)Assegurar o transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários à realização das iniciativas da autarquia.
g)Efetuar a gestão e manutenção do sistema de bicicletas partilhadas
h)Cumprir as tarefas que o município detenha enquanto Autoridade de Transportes e acompanhar a delegação desta matéria na CIMLT.
Artigo 55.º
Direção de Ambiente e Energia
a)Serviço de Higiene Pública;
b)Serviço de Refeitórios;
c)Serviço de Veterinária e Saúde Pública;
d)Serviço de Ambiente e Eficiência Energética;
Artigo 56.º
Serviço de Higiene Pública
a)Promover e executar os serviços de limpeza pública, fixando itinerários para a recolha e transporte do lixo e lavagem de ruas, praças, edifícios públicos e logradouros públicos;
b)Garantir a recolha, pela forma tida por conveniente, e até à entrada em funcionamento da Resiurbe, dos resíduos na área do município;
c)Promover a recolha de veículos abandonados na via pública;
d)Gerir as instalações sanitárias públicas;
e)Assegurar a gestão dos recintos e equipamentos municipais afetos a mercados e feiras nos termos da legislação e regulamentação em vigor;
f)Desenvolver e acompanhar as ações de desinfestação, desratização, ou outras;
g)Substituir e reparar os recipientes de deposição danificados;
h)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 57.º
Serviço de Refeitórios
b)Proceder à limpeza e arrumação dos refeitórios;
c)Fazer a gestão de bens dos refeitórios.
Artigo 58.º
Serviço de Veterinária e Saúde Pública
a)Proceder a exames clínicos, estabelecer diagnósticos e promover ou administrar tratamentos médicos ou cirúrgicos para debelar ou prevenir doenças dos animais;
b)Estudar o melhoramento das espécies e dos processos de utilização ou transformação de produtos de origem animal;
c)Proceder à análise e pontos críticos de controlo de processos produtivos de alimentos;
d)Inspecionar alimentos que se destinem a consumo público;
e)Fazer a fiscalização sanitária de mercados, feiras, exposições ou concursos de animais;
f)Proceder às ações sanitárias previstas na lei incluindo as que sejam provenientes de transferência de competência da administração central na área da veterinária e saúde pública;
g)Promover a vistoria aos veículos para verificação das condições higio-sanitárias, em cumprimento das disposições legais ou regulamentares;
h)Coordenar as ações de captura, de alimentação e abate de animais;
i)Fazer cumprir as demais disposições legais, nomeadamente as competências e deveres do médico veterinário municipal.
Artigo 59.º
Serviço de Ambiente e Eficiência Energética
a)Zelar pela preservação das áreas protegidas, da área geográfica do município;
b)Prosseguir ações de educação ambiental;
c)Desenvolver ações com vista a melhorar a eficiência energética e a reduzir impactos no clima;
d)Promover ações para o aproveitamento de recursos endógenos, gestão da energia e recursos energéticos do município;
e)Emitir pareceres e elaborar relatórios sobre as atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública ou qualidade ambiental.
Artigo 60.º
Serviço de Armazém
a)Conferir guias de remessa e respetivas faturas referentes aos materiais entrados;
b)Movimentar as notas de entrada e guias de remessa internas no ficheiro dos materiais;
c)Recolher os elementos necessários para a execução do programa informático de aprovisionamento;
d)Receber, conferir e registar o material adquirido e a consequente arrumação;
e)Proceder à conservação e distribuição pelos serviços dos bens necessários ao respetivo funcionamento;
f)Emitir guias de entrada referentes à receção de vários materiais;
g)Fornecer o material requisitado e elaborar a correspondente nota de saída;
h)Manter atualizadas as fichas de existência e controlo dos materiais em armazém;
i)Elaborar os inventários, qualitativos e quantitativos, em conformidade com as normas estabelecidas.
j)Exercer todas as demais competências que lhe forem superiormente determinadas.
SECÇÃO VII
Artigo 62.º
Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Económico
a)Assegurar a interligação entre os órgãos do município com as atividades económicas exercidas no concelho ou que aí se pretendam instalar;
b)Coordenar ações destinadas ao desenvolvimento do comércio, indústria e serviços;
c)Proceder à recolha de informação respeitante às intenções de investimento na área geográfica do município, bem como identificar projetos estruturantes em colaboração com os demais serviços municipais;
d)Coordenar a execução da política de desenvolvimento, incentivo e estratégia económica em articulação com os restantes serviços municipais;
e)Realizar estudos e análises de âmbito global ou setorial, nomeadamente quanto à realidade económica do concelho;
f)Propor e coordenar formas de gestão integrada dos espaços de desenvolvimento empresarial;
g)Promover eventos de projeção nacional, regional e local na área económica;
h)Apoiar e participar na realização de feiras e mostras do potencial económico do concelho;
i)Promover a celebração de protocolos de colaboração com parceiros locais, associações empresariais, instituições do conhecimento e demais entidades e agentes de desenvolvimento;
j)Acompanhar a execução de projetos e programas de desenvolvimento económico comuns a várias entidades;
k)Coordenar a preparação de candidaturas e acompanhar a execução, a programas de financiamento nacional e comunitário;
l)Gerir o observatório do sobreiro e da cortiça e as atividades a ele atinentes;
m)Efetuar tidas as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 63.º
Gabinete de Imprensa, Relações Públicas e Imagem
a)Coordenar a emissão do Boletim Municipal;
b)Elaborar e editar comunicados, brochuras e outra documentação informativa destinada a manter a população informada sobre a atividade da autarquia;
c)Assegurar a distribuição do Boletim Municipal e demais documentação informativa do Município;
d)Gerir as vitrinas e outros lugares de estilo, municipais;
e)Dar cobertura e apoiar as iniciativas organizadas pelo município e pelos seus serviços e promover à sua divulgação;
f)Promover e participar ativamente no desenvolvimento de ações de promoção do município e de divulgação da sua imagem;
g)Assegurar a aquisição de jornais, revistas e obras de interesse para a autarquia, de acordo com as orientações definidas pelos responsáveis;
h)Assegurar a leitura e análise da imprensa nacional e regional e organizar o respetivo arquivo;
i)Assegurar a organização e manutenção do arquivo fotográfico;
j)Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades e individualidades para expedição da informação municipal e outra documentação do município;
k)Prestar apoio em material informativo aos outros serviços do município;
l)Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social;
m)Efetuar estudos de opinião e imagem da autarquia;
n)Proceder à aquisição, registo e arquivo de documentos com interesse para o desenvolvimento da atividade autárquica e divulgação pelos diferentes serviços;
o)Efetuar o sumário das publicações periódicas, seu ordenamento, classificação e arquivo e, bem assim, facultar a sua consulta aos trabalhadores municipais no fim de efetuada a necessária requisição;
p)Assegurar a impressão e reprodução de trabalhos da autarquia e de outras entidades, neste caso quando se trate de trabalhos de relevo para o município;
q)Realizar trabalhos de artes gráficas e design para a atividade interna da autarquia, ou em apoio a entidades externas, neste caso quando se trate de atividades de interesse para o município;
r)Colaborar na gestão e atualização do portal do Município (interno e externo), bem como no desenvolvimento e produção de conteúdos direcionados para ambientes web e aplicações web;
s)Assegurar a transparência municipal no âmbito das publicações em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados.
t)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 64.º
Direção de Turismo e Cultura
a)Serviço de Associativismo e Juventude;
b)Serviço de Turismo e Organização de Eventos;
c)Serviço de Cultura e Biblioteca;
d)Serviço de Museu Municipal e Núcleos.
Artigo 65.º
Serviço de Associativismo e Juventude
a)Dinamizar e apoiar as associações locais;
b)Apoiar as associações de natureza cultural, recreativa e outras cuja competência de apoio não seja cometida a outros serviços da autarquia;
c)Apoiar as associações juvenis, nomeadamente no seu processo de constituição e registo junto das entidades competentes e na candidatura a apoios municipais;
d)Dinamizar programas de lazer e ocupação de tempos livres para os jovens;
e)Dinamizar atividades em conjunto com as associações;
f)Cumprir e fazer cumprir os regulamentos e diretivas em vigor;
g)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 66.º
Serviço de Turismo e Organização de Eventos
a)Inventariar as potencialidades turísticas do Município e promover a sua divulgação;
b)Promover a animação turística e o apoio a medidas e ações visando o incremento da qualidade da oferta turística do município, dando especial atenção ao turismo ativo ou de eventos, aos valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do Município;
c)Assegurar as relações com as entidades ligadas ao setor do turismo;
d)Dinamizar as atividades económicas do concelho, nomeadamente ao nível do turismo, hotelaria, restauração, artesanato, venda ambulante, imobiliário, construção civil, agricultura e pescas;
e)Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores turísticos;
f)Realizar estudos e elaborar propostas no âmbito do desenvolvimento turístico do Município;
g)Promover e implementar eventos e assegurar a realização das ações de animação turística, no âmbito da intervenção municipal;
h)Organizar e assegurar o funcionamento do posto de turismo;
i)Assegurar a articulação de ações com a Entidade Regional de Turismo;
j)Organizar eventos no que se refere à promoção do município;
k)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 67.º
Serviço de Cultura e Biblioteca
a)Promover e apoiar a publicação de edições de caráter promocional que informem e orientam os visitantes e que garantam uma boa imagem do Município nas suas variadas potencialidades.
b)Definir e implementar os planos anuais de desenvolvimento cultural;
c)Colaborar na gestão dos equipamentos culturais do município;
d)Assegurar a gestão dos equipamentos culturais municipais;
e)Promover e coordenar as ações culturais municipais, estabelecendo parcerias que permitem uma melhor otimização de meios e de recursos;
f)Colaborar com outros serviços da autarquia ou com outras entidades na organização de eventos de natureza cultural, visando a dinamização das diferentes estruturas culturais existentes no município;
g)Dinamizar iniciativas que integrem os valores culturais, monumentais, artísticos e paisagísticos municipais;
h)Administrar, organizar e gerir a Biblioteca Municipal de Coruche e e a bibliomóvel como serviço público, dinamizando-as como instrumentos de desenvolvimento cultural;
i)Concretizar programas de promoção da leitura e promover ou colaborar em ações de divulgação e formação cultural;
j)Executar todas as determinações que superiormente lhe forem indicadas.
Artigo 68.º
Serviço de Museu Municipal e Núcleos
a)Superintender a gestão do Museu Municipal e dos núcleos municipais, dos edifícios que lhes estão afetos e dos Núcleos Museológicos;
b)Assegurar a aquisição, conservação e beneficiação das espécies museológicas;
c)Organizar e manter atualizado o cadastro do património histórico, arquitetónico e cultural do concelho para fins de conservação e informação;
d)Desenvolver ações de investigação nas áreas respeitantes aos museus municipais;
e)Promover ações de animação cultural no âmbito específico dos museus;
f)Emitir pareceres e apresentar projetos sobre matérias relacionadas com a preservação do património arquitetónico, histórico e cultural do município;
g)Elaborar propostas que definam os programas museológicos para os vários núcleos temáticos, bem como a calendarização de exposições temporárias, conferências e colóquios;
h)Proceder à indexação, condensação e armazenagem dos documentos;
i)Proceder à receção e controlo da documentação de acordo com os critérios de integração adotados;
j)Acompanhar a concretização das medidas definidas para a recuperação da informação documental;
k)Proceder periodicamente ao inventário do fundo arquivístico;
l)Assegurar a receção dos pedidos de informação documental e proceder à respetiva pesquisa de informação documental;
m)Proceder à difusão do fundo de informação documental;
n)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
SECÇÃO VIII
Bombeiros
Artigo 69.º
Bombeiros
A unidade orgânica Bombeiros é composta pelos seguintes Serviços:
a) Núcleo Administrativo;
b) Corporação de Bombeiros.
Artigo 70.º
Núcleo Administrativo
a)Assegurar todas as tarefas inerentes ao expediente e correspondência do comando de bombeiros;
b)Arquivar e manter devidamente organizada a documentação da unidade orgânica;
c)Proceder à faturação do transporte de doentes;
d)Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem ao comando de bombeiros, marcando entrevistas sempre que necessário;
e)Secretariar o comando de bombeiros;
f)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da unidade orgânica;
g)Assegurar as tarefas em matéria de recursos humanos que sejam da competência da unidade orgânica, nomeadamente o controlo de assiduidade e prestação de trabalho dos trabalhadores/bombeiros;
h)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 71.º
Corporação de Bombeiros
A corporação de bombeiros rege-se nos termos do regulamento interno e da legislação que lhe é aplicável, cabendo-lhe genericamente assegurar as ações de socorro e assistência em situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade pública.
Serviço Municipal de Proteção Civil
Artigo 72.º
Serviço Municipal de Proteção Civil
1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil é dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil o qual exerce as competências que lhe estão atribuídas na legislação em vigor.
2 -O Serviço Municipal de Proteção Civil é ainda composta pelos seguintes Serviços:
a)Núcleo Técnico e Administrativo;
b)Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal.
Artigo 73.º
Núcleo Técnico e Administrativo
a)Apoiar o Coordenador Municipal de Proteção Civil na tomada de decisão elaborando todos os documentos de conteúdo técnico, designadamente elaborando pareceres, preparando propostas de decisão e documentos necessários à atividade municipal;
b)Apoiar o Coordenador Municipal de Proteção Civil, a nível administrativo, organizando todos os processos administrativos;
c)Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem ao Coordenador Municipal de Proteção Civil;
d)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 74.º
Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal
a)Elaborar executar e atualizar o Plano de Defesa da Floresta contra incêndios e os programas e projetos dele derivados;
b)Participar nas tarefas de planeamento de ordenamento do espaço rural do município;
c)Assegurar a devida articulação relativa a comunicações de queimas e apreciar pedidos de queimadas e fogueiras;
d)Garantir a articulação de medidas florestais oportunamente;
e)Assegurar a execução de medidas suscetíveis de contribuírem para a defesa do património florestal, nomeadamente a limpeza das florestas;
f)Promover ações de sensibilização entre as populações em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
g)Sinalizar as infraestruturas florestais;
h)Colaborar na divulgação do risco diário de incêndio;
i)Assegurar a prática de todos os atos previstos em diplomas específicos.
j)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
CAPÍTULO IV
Competências e delegação
Artigo 75.º
Princípios deontológicos
Os trabalhadores municipais reger-se-ão na sua atividade profissional no respeito dos deveres deontológicos consagrados no seu Estatuto Disciplinar.
Artigo 76.º
Superintendência, coordenação e desconcentração
1 -A gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara Municipal nos termos da legislação em vigor.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, deve ser privilegiada a delegação de competências nos vereadores ou dirigentes dos serviços como forma adequada de desconcentração de poderes.
Artigo 77.º
Delegação de competências
1 -A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e racionalização administrativa, no sentido de criar uma maior eficiência e celeridade nas decisões.
2 -A delegação de competências respeitará o mapa de pessoal.
Artigo 78.º
Substituição do pessoal dirigente e de coordenação
1 -Sem prejuízo das regras legalmente previstas para a substituição dos cargos dirigentes, o Diretor de Departamento será substituído pelo Chefe de Divisão ou cargo de direção intermédia de 3.º grau, a designar por este ou por despacho do Presidente da Câmara.
2 -Sem prejuízo das regras legalmente estabelecidas, os Chefes de Divisão serão substituídos por funcionários a designar pelo respetivo superior hierárquico ou por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 79.º
Competência genérica dos cargos de direção intermédia de 2.º grau
1 -Aos titulares de cargos de direção são conferidos, nos termos legais, os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade orgânica que dirijam.
2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, aos titulares dos cargos de direção incumbe, designadamente:
a)Dirigir a unidade orgânica por que são responsáveis e a atividade dos trabalhadores que lhes estejam adstritos;
b)Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos municipais e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competência delegada nas áreas dos respetivos serviços;
c)Prestar informação ou emitir parecer sobre os assuntos que devam ser presentes a deliberação dos órgãos municipais ou a despacho do Presidente da Câmara ou dos vereadores;
d)Colaborar, ao nível da sua responsabilidade, na preparação dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade municipal;
e)Propor medidas tendentes à melhoria do funcionamento dos serviços ou dos circuitos administrativos estabelecidos;
f)Remeter ao arquivo, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento dos serviços;
g)Garantir, na sua área de atuação, o cumprimento das normas legais, e regulamentares e das instruções superiores;
h)Participar nas reuniões de coordenação geral ou setorial;
j)Prestar informação sobre a necessidade ou disponibilidade de recursos humanos na unidade ou subunidade orgânica por si dirigida;
k)Participar na avaliação do desempenho dos trabalhadores nos termos da legislação em vigor;
l)Manter uma estreita colaboração com os restantes serviços do município com vista a prosseguir um eficaz e eficiente desempenho da respetiva unidade orgânica;
m)Fornecer todos os elementos necessários e colaborar na elaboração dos documentos provisionais e de prestação de contas em todas as matérias que digam respeito à respetiva unidade orgânica;
n)Executar outras funções que lhe sejam cometidas por leis, regulamentos, deliberações dos órgãos municipais ou despachos superiores.
3 -Sempre que o Presidente da Câmara determine, os titulares de cargos dirigentes ou quem os substitua, assistirão às reuniões da câmara municipal e às sessões da assembleia municipal para prestarem os esclarecimentos que lhes sejam solicitados por aqueles órgãos.
Artigo 80.º
Competência genérica dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
1 -Compete ao titular do cargo de direção intermédia municipal de 3.º grau, dirigir as atividades do respetivo núcleo, sob a orientação do chefe de divisão, definindo os objetivos de atuação, de acordo com as orientações definidas, designadamente:
a)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido no respetivo núcleo e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
b)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
d)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores do respetivo núcleo e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
e)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores do respetivo núcleo;
f)Propor, ao superior hierárquico, medidas conducentes à melhoria dos serviços no processo organizacional, na afetação dos recursos disponíveis e no grau de satisfação dos beneficiários das atividades;
g)Promover a aplicação do SIADAP aos serviços e aos trabalhadores que dirige.
2 -Compete ainda aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.
Artigo 81.º
Conteúdo funcional
A descrição do conteúdo funcional ou do posto de trabalho, não constitui fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
Artigo 82.º
Mobilidade de pessoal
1 -A afetação de pessoal constante no presente regulamento é da competência do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada em matéria de recursos humanos.
2 -A distribuição de tarefas dentro de cada unidade orgânica flexível será feita pelo seu responsável, a quem caberá calendarizar as tarefas correspondentes aos vários postos de trabalho.
Artigo 83.º
Enquadramento hierárquico transitório
1 -Enquanto se mantiverem vagos cargos dirigentes, as unidades nelas incluídas reportam-se diretamente ao membro do executivo com competência ou delegação para a respetiva área.
2 -Para efeitos de mero expediente, qualificação de faltas ou trabalho suplementar poderá ser delegada competência num cargos dirigentes de uma divisão cujo cargo dirigente esteja vago.
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 84.º
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da câmara municipal.
Artigo 85.º
Organograma dos serviços
O Organograma que representa a estrutura orgânica dos serviços, consta do anexo I ao presente documento.
Artigo 86.º
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas todas as disposições anteriores sobre estas matérias.
Artigo 87.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2020 ou no dia seguinte ao da sua publicação se for em data posterior.