Artigo 19.º
Unidade docente e de investigação em urgência médica extra-hospitalar
1 -O mestrado manterá uma unidade docente e de investigação em urgência médica extra-hospitalar que se articulará em permanência com instituições nacionais e estrangeiras que intervêm nesta área, mormente com aquelas em que existam protocolos já em vigor.
2 -A esta unidade, dada a especificidade das matérias leccionadas no curso de especialização, será cometida a função do estabelecimento de condições para a recertificação dos interessados.
3 -A unidade colaborará com o ensino pré-graduado quando lhe seja solicitado pelos órgãos de gestão do ICBAS e possua disponibilidade em recursos humanos e materiais para o fazer."
20 de Janeiro de 2004. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.