Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Código de Ética e Conduta da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela, é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na alínea k), do n.º 1 do artigo 71.º e artigo 75.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, que aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, no artigo 24.º do Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril, que cria o Regulamento Geral de Proteção de Dados, no artigo 15.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e, por último, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, todos na sua redação atual.