Artigo 1.º
Criação
A Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Educação, confere o grau de licenciado em Imagem Animada e ministra o Ciclo de Estudos conducente ao grau, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.