c)Secção de gestão do funcionamento dos tribunais.
7 ― A cada uma destas secções serão afetos trabalhadores do mapa de pessoal do CSTAF, pelo juiz secretário do CSTAF, nos termos do artigo 81.º, alínea a) do ETAF e artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 31/2023, de 5 de maio.
8 ― As reuniões do Núcleo de Acompanhamento da Gestão dos Tribunais podem, ainda, ser assistidas e coadjuvadas pelo(s) adjunto(s) do Gabinete Técnico Jurídico previsto pelo artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 31/2023, de 5 de maio, por determinação do Presidente, caso estejam em causa assuntos cujo conhecimento técnico especializado recomende a sua presença.
9 ― O Núcleo de Acompanhamento da Gestão dos Tribunais pode convocar os Presidentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais e/ou dos Tribunais Centrais Administrativos sempre que entenda oportuno e necessário.
10 ― O Núcleo de Acompanhamento da Gestão dos Tribunais pode convocar os inspetores judiciais, sempre que entenda oportuno e necessário.
11 ― Os Presidentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais e/ou dos Tribunais Centrais Administrativos, bem como os inspetores judiciais, podem requerer a sua auscultação sobre qualquer assunto que reputem de pertinente e necessário ao normal exercício das suas funções.
12 ― Caso os Presidentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais, dos Tribunais Centrais Administrativos e os inspetores judiciais requeiram a sua auscultação, nos termos do número anterior, devem informar previamente o Juiz Secretário relativamente ao assunto sobre o qual pretendem ser ouvidos.