Artigo 1.º
(Objeto)
O presente regulamento tem por objeto o Quadro Complementar de Juízes da Jurisdição Administrativa e Fiscal, disciplinando a sua composição e funcionamento.
(Objeto)
(Quadro Complementar de Juízes)
(Pressuposto geral)
(Composição)
(Nomeação)
(Posse)
(Transferência e permuta)
(Domicílio)
(Turnos)
(Ajudas de custo)
(Subsídio de compensação)
(Inspeções judiciais)
(Princípios gerais de gestão dos Quadros Complementares)
(Critérios de afetação)
(Impulso e apoio informativo)
(Período mínimo e comunicação da afetação)
(Afetação)
(Disponibilidade)
(Impugnação)
(Entrada em vigor e aplicação no tempo)
(Disposição Transitória)