Artigo 1.º
Objeto e âmbito
A presente deliberação tem por objeto proceder à primeira alteração à Deliberação n.º 454/2019, de 25.02, publicado no DR de 23.04.2019, que procedeu à definição dos requisitos de acesso à atividade e de exercício da atividade de prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros realizado com fins exclusivamente turísticos ou históricos, e às empresas que efetuem apenas serviços de transporte de passageiros em infraestruturas ferroviárias locais e regionais autónomas.