Artigo 1.º
Habilitação
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, nas suas redações atualizadas e conjugados com a alínea m), do n.º 1, do artigo 25.º, e com a alínea k), do artigo 33.º, do anexo ao Regime Jurídico das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares que lhes sejam aplicáveis.