Sendo o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) a entidade que, de acordo com o artigo 5.º, n.º 2 da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, dispõe de competência para a análise e a fiscalização das declarações únicas de rendimentos, património e registo de interesses, apresentadas pelos Magistrados Judiciais da jurisdição administrativa e fiscal e, bem assim, para a aplicação do respetivo regime sancionatório, ficam os membros, os órgãos e os serviços do CSTAF, bem como o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, especialmente obrigados a guardar sigilo em relação a todos os factos e documentos a que tenham acesso, ou de que tenham conhecimento, pelo exercício das suas funções em matérias relativas ao presente regulamento.