Artigo 1.º
Natureza
O Conselho Regional (CR) da CCDR Lisboa e Vale do Tejo I. P., é o órgão que assegura a representatividade dos vários interesses e entidades relevantes para a prossecução da missão e das atribuições do Instituto, garantindo a respetiva execução e acompanhamento da atividade do Conselho Diretivo.