É obrigatória a realização de pré-requisitos para efeitos de candidatura aos cursos ministrados no Conservatório Superior de Música de Gaia.
Artigo 2.º
O caráter dos pré-requisitos é de seleção/seriação, sendo atribuída uma classificação de 10 a 20 valores, ao conjunto de exames realizados, conversíveis noutra escala caso assim venha a ser determinado pelo regulamento geral dos concursos institucionais, para efeitos de seriação e seleção.
Artigo 3.º
As vagas serão preenchidas de acordo com o número fixado em cada curso.
Artigo 4.º
1 -Os exames que compõem os pré-requisitos de acesso a qualquer dos cursos são realizados anualmente, em datas a determinar.
2 -Os exames que compõem os pré-requisitos de acesso aos cursos de Direção Musical e de Canto Teatral são realizados em duas fases.
Artigo 5.º
1 -O júri será presidido por um membro da Direção ou quem ele delegar, e por dois a seis elementos do corpo docente do CSMG.
2 -O júri reserva-se no direito de interromper as provas de admissão, quando entender que a prestação do candidato é suficiente para a sua apreciação.
Artigo 6.º
Os resultados serão conhecidos e afixados no prazo de oito dias após a realização do último exame.
CAPÍTULO II
Conteúdo dos pré-requisitos
Artigo 7.º
Os pré-requisitos de admissão aos cursos de Direção Musical e de Canto Teatral são constituídos por:
1) Prova de Aptidão Musical.
2) Prova de Execução.
Artigo 8.º
A Prova de Aptidão Musical, referida no artigo 7.º é constituída por:
1) Prova de História da Música sobre temas a anunciar com 1 mês de antecedência das provas;
2) Prova de Formação Musical com leituras entoadas à primeira vista, solfejadas e entoadas desde o Barroco, Romântico e Contemporâneo;
3) Prova de Análise Musical constituída por uma análise harmónica dum excerto de um coral de Bach;
Artigo 9.º
A Prova de Execução, referida no artigo 7.º é constituída por:
1) Curso de Direção Musical:
Execução de obra de média dificuldade, pertencente ao repertório de qualquer instrumento e uma Prova de Direção Coral;
2) Curso de Canto Teatral - Uma Prova de Canto: interpretação de três peças de caráter diferente sendo:
Uma melodia ou Lied;
Uma ária de ópera;
Uma ária de oratória ou uma ária antiga.
ANEXO XIX
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo Z - Aptidão Musical
Regulamento
Nota prévia: A Escola Superior de Educação do I. P. do Porto deverá divulgar, com a devida antecedência, um modelo de prova de aptidão musical.
I - Objetivos e conteúdos dos pré-requisitos
I.1 - A prova de pré-requisitos exigida para acesso ao curso de Licenciatura em Educação Musical, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, visa avaliar a aptidão musical necessária à frequência do curso.
I.2 - A prova de pré-requisitos constará de duas partes, uma escrita e outra oral, cujos conteúdos constam do presente regulamento.
II - Natureza dos pré-requisitos
II.1 - A natureza do pré-requisito é de seleção/seriação, sendo o respetivo resultado expresso em Apto, com uma classificação numérica de 100 a 200 pontos, tendo um peso de até 15 % no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
III - Conteúdo das provas:
Parte escrita:
a) Ditado melódico a uma voz, com a duração de 8 a 16 compassos (20 pontos);
b) Ditado melódico a duas vozes, com a duração de 8 a 16 compassos (30 pontos);
c) Identificação de funções tonais num excerto de música gravada (10 pontos);
d) Ditado rítmico a partir de duas melodias previamente escritas e gravadas (20 pontos)
e) Identificação de timbres, épocas, estilos e autores em diversos excertos de música gravada (20 pontos).
Total da pontuação da parte escrita - 100 pontos.
Parte oral:
a) Execução de uma peça instrumental, à escolha do candidato, devendo a partitura ser presente ao júri. Quando necessário, o candidato deverá trazer acompanhador (30 pontos);
b) Leitura solfejada à primeira vista, de um excerto musical fornecido pelo júri (15 pontos);
c) Leitura entoada, à primeira vista, de um excerto musical fornecido pelo júri (25 pontos);
d) Interpretação de uma peça vocal trazida pelo candidato (20 pontos).
e) Entrevista que incidirá sobre as motivações dos candidatos (10 pontos)
Total da pontuação da parte oral - 100 pontos.
Nota. - Serão considerados Aptos os candidatos que obtiverem a classificação mínima de 100 pontos no somatório das partes escrita e oral.