Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento tem por objeto a fixação de regras e procedimentos a seguir no âmbito da gestão da disponibilidade do medicamento.
2 -As regras e procedimentos referidos no número anterior destinam-se a:
a)Titulares de autorização de introdução no mercado (AIM) ou seus representantes locais;
b)Distribuidores por grosso;
c)Farmácias de oficina e serviços farmacêuticos hospitalares;
d)Outras entidades legalmente habilitadas a dispensar medicamentos ao público em território nacional.