Artigo 1.º
Os cartões de identificação dos Magistrados da Jurisdição Administrativa e Fiscal são produzidos em conformidade com os modelos em anexo ao presente Regulamento, com a discriminação dos direitos e regalias que a lei lhes concede:
Modelo A - Cartão de identificação e Livre-Trânsito para Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal Administrativo e Juízes Desembargadores dos Tribunais Centrais Administrativos
Modelo B - Cartão de identificação e Livre-Trânsito para Juízes de Direito.