Artigo 1.º
Capacidade eleitoral activa
Os membros do Conselho Geral em efectividade de funções elegem o Reitor por voto presencial e escrutínio secreto dos seus membros, nos termos fixados no presente Regulamento.
Capacidade eleitoral activa
Capacidade eleitoral passiva
Requisitos
Promoção da igualdade de género
Comissão eleitoral
Data da eleição e anúncio público
Apresentação de candidaturas
Admissão e rejeição de candidaturas
Audição pública
Acto eleitoral
Acta, proclamação da eleição e posse
Primeiras eleições e subsequentes
Casos omissos