Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente anexo estabelece a organização dos Serviços da FMUL.
2 -Nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 11.º dos Estatutos da FMUL, o Regulamento Orgânico dos Serviços da FMUL é aprovado por despacho do Diretor, sob proposta do Diretor Executivo.