Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Código de Conduta enuncia os valores e princípios de conduta dos membros do Conselho Superior da Magistratura, juízes e não juízes.
2 -Os valores e princípios enunciados no presente Código de Conduta aplicam-se aos membros do Conselho Superior da Magistratura no exercício das suas funções ou com repercussão nelas quando respeitem ao exercício profissional ou à vida privada.
3 -Os membros do Conselho Superior da Magistratura estão vinculados aos deveres de sigilo e de reserva quanto a informação acedida em virtude do exercício de funções no Conselho, mesmo após o termo final do mandato.