Artigo 1.º
Âmbito territorial e objectivos
1 -O Plano de Pormenor da UNOP 5 de Tróia, adiante designado por Plano, elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, tem por objecto a ocupação, uso e transformação do solo na área delimitada na planta de implantação, correspondente à UNOP 5 do Plano de Urbanização de Tróia, doravante designado por PU, com as seguintes confrontações:
Norte - área de intervenção da UNOP 3 definida no PU;
Sul - Soltróia;
Nascente - EN 253-1;
Poente - Domínio hídrico.
2 -O Plano tem como objectivo o desenvolvimento turístico da sua área de intervenção, compatibilizando-o com a preservação dos ecossistemas em presença e a sua qualificação como conjunto turístico.