Artigo 1.º
Estrutura dos serviços de apoio técnico e administrativo
1 -Os Serviços de Apoio à Comissão Nacional de Eleições (SA-CNE) constituem o suporte técnico e administrativo na prossecução das respetivas atribuições e no desenvolvimento da sua atividade.
2 -Os SA-CNE compreendem as seguintes áreas funcionais:
a)Gabinete Jurídico (GJ);
b)Gabinete de Estudos e Cooperação (GEC);
c)Comunicação e Relações Públicas (CRP);
d)Gabinete de Apoio ao Eleitor (GAE);
e)Gabinete de Documentação e Biblioteca (GDB);
f)Secretaria (SEC);
g)Núcleo de Gestão e Contabilidade (NGC);
h)Núcleo de Informática (NI).
3 -O organograma dos serviços consta em anexo ao presente regulamento.