Artigo 6.º
Teor de inscrição
1 -O recenseamento organiza-se de forma a que do respectivo caderno fiquem a constar os nomes completos dos eleitores, dispostos por ordem alfabética, com indicação dos respectivos cargos e departamentos ou serviços.
2 -O caderno de recenseamento incluirá os juízes que se encontrem em comissão de serviço judicial.