Artigo 1.º
Âmbito e Objectivos
1 -O presente regulamento aplica-se a todos os serviços municipais, define os objectivos, a organização e os níveis de actuação dos mesmos, bem como os princípios que os regem, nos termos da legislação em vigor.
2 -No âmbito das suas actividades todos os serviços municipais devem prosseguir, nos termos e nas formas previstas na lei, os seguintes objectivos:
a)Obtenção de crescentes índices de melhoria na prestação de serviços às populações;
b)Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos cidadãos, observando-se todos os princípios de actuação previstos no Código do Procedimento Administrativo e demais normas aplicáveis;
c)Promoção da participação dos cidadãos no andamento dos assuntos municipais;
d)Promoção do progresso económico, social e cultural do concelho;
e)Máximo aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis;
f)Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores municipais;
g)Resolução atempada dos problemas das populações;
h)Prestígio e dignificação do Poder Local.
Artigo 2.º
Princípios Orientadores
1 -Os trabalhadores ao serviço da autarquia, no exercício das suas funções profissionais, reger-se-ão pelos princípios deontológicos da Função Pública.
2 -No desempenho das suas actividades, os serviços e os trabalhadores municipais actuarão sempre em concordância com os seguintes princípios:
a)Sentido de missão e serviço público, consubstanciados pela consideração dos interesses legítimos dos cidadãos e pelo respeito das decisões dos órgãos autárquicos;
b)Respeito absoluto pela legalidade, igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos seus direitos e interesses protegidos por lei;
c)Aproximação aos cidadãos, através da realização dos princípios da informação, colaboração, legalidade, participação e da administração aberta;
d)Qualidade, inovação e procura contínua de soluções capazes de permitir a racionalização e a desburocratização, os ganhos de eficiência e eficácia e o aumento de produtividade na prestação de serviços à população;
e)A implementação de métodos e técnicas de gestão, que permitam conciliar os preceitos económico-financeiros e os critérios sociais e humanos;
f)Coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, com vista à articulação entre as diversas unidades orgânicas, e à execução das deliberações dos órgãos autárquicos;
g)Autonomia técnica dos dirigentes e trabalhadores.
Artigo 3.º
Superintendência
1 -A superintendência e coordenação dos Serviços Municipais são competência do Presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor.
2 -Os Vereadores terão nesta matéria os poderes que lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 4.º
Delegação de Competências
A delegação de competências nos Serviços Municipais é entendida e será utilizada como instrumento de desburocratização administrativa, com vista a criar maior eficácia e eficiência nas decisões.
Artigo 5.º
Hierarquia
A distribuição de tarefas pelas diversas Unidades Orgânicas é da competência das respectivas chefias sob a orientação dos seus superiores hierárquicos.
Artigo 6.º
Níveis de Direcção
1 -Os serviços municipais da Câmara Municipal de Alvito compreendem quatro níveis de direcção:
b)Direcção técnico-administrativa de 1.º nível;
c)Direcção técnico-administrativa de 2.º nível;
d)Direcção técnico-administrativa de 3.º nível.
2 -A direcção política é exercida pelos membros eleitos da Câmara Municipal - Presidente e Vereadores, funcionando em colectivo ou individualmente, nos termos da lei.
3 -A direcção técnico-administrativa de 1.º nível é cometida às Divisões e desempenhada por funcionários nomeados para os cargos de Chefe de Divisão.
4 -A direcção técnico-administrativa de 2.º nível é cometida aos Gabinetes Coordenadores e desempenhada por funcionários técnicos superiores com a posição remuneratória mais elevada das respectivas unidades orgânicas ou por outros que, para o efeito, forem designados, pelo Presidente da Câmara Municipal, para os cargos de Coordenador.
5 -A direcção técnico-administrativa de 3.º nível é cometida aos Gabinetes, às Secções e Sectores e poderá ser desempenhada pelos seguintes funcionários, todos designados pelo Presidente da Câmara Municipal:
Técnicos Superiores, para cargos de Responsáveis de Gabinete, de Secção ou de Sector;
Coordenadores Técnicos e Assistentes Técnicos, para cargos de Responsáveis de Secção ou de Sector;
Encarregados Gerais Operacionais e Encarregados Operacionais, para cargos de Responsáveis de Sector.
Artigo 7.º
Hierarquia das Decisões de Direcção
1 -As decisões da direcção política podem revestir carácter geral, ou sectorial.
2 -As decisões da direcção técnico-administrativa de 1.º, 2.º e 3.º níveis aplicam-se, respectivamente, nas divisões, gabinetes coordenadores, secções ou sectores, de modo geral ou sectorial, sendo obrigatório o seu cumprimento.
3 -As decisões das direcções técnico-administrativas de 1.º, 2.º e 3.º níveis não podem contrariar as decisões da direcção política e deverão ser sempre compatibilizadas com os normativos legais, regulamentos e outros instrumentos disciplinadores, em vigor.
Capítulo II
Estrutura dos Serviços Municipais
Secção I
Tipos de Unidades Orgânicas
Artigo 8.º
Unidades Orgânicas Permanentes
a)Divisões - unidades orgânicas de carácter permanente que se constituem, essencialmente, como unidades de coordenação e de gestão dos recursos e actividades;
b)Gabinetes Coordenadores - unidades orgânicas, de carácter permanente, com atribuições de âmbito operativo e instrumental;
c)Gabinetes de apoio técnico-administrativo - unidades orgânicas de assessoria e apoio directo, aos órgãos municipais, em matérias e tarefas de carácter técnico-administrativo. Poderão também possuir atribuições de carácter instrumental e operativo quando integrados no apoio à estrutura instrumental ou operativa;
d)Sectores/Secções - unidades orgânicas, de carácter técnico-administrativo e logístico, que agregam actividades instrumentais e operativas nos vários serviços;
e)Serviços - subunidades orgânicas reveladoras da divisão de trabalho daquela em que estão integradas.
Artigo 9.º
Unidades Orgânicas Temporárias
Poderão ser criadas, nos casos em que as necessidades de serviço o exijam, estruturas de projecto.
Artigo 10.º
Afectação e Mobilidade de Pessoal e Distribuição de Tarefas
1 -Compete ao Presidente da Câmara, no âmbito das suas competências, proceder à afectação de Pessoal aos Serviços Municipais.
2 -A distribuição e mobilidade do Pessoal dentro de cada Unidade Orgânica são da competência da direcção técnico-administrativa de 1.º nível.
3 -A distribuição de tarefas dentro de cada Unidade Orgânica será efectuada pela direcção técnico-administrativa de 2.º nível, a quem caberá estabelecer a calendarização correspondente aos vários postos de trabalho.
Artigo 11.º
Substituição dos níveis de direcção
1 -O presidente da Câmara é substituído pelo vice-presidente e os vereadores com responsabilidade política na direcção de divisões do Município são substituídos, nas suas funções, por outros vereadores a designar pelo presidente da Câmara.
2 -Os chefes de divisão são substituídos por coordenadores de gabinete designados, para o efeito, pelo presidente da Câmara.
3 -A substituição nos restantes níveis de direcção técnico-administrativa far-se-á por funcionários designados, para o efeito, pelo presidente da Câmara, seguindo a respectiva cadeia hierárquica.
Artigo 12.º
Competências Comuns da Direcção Técnico-Administrativa de 1.º nível
1 -Compete à direcção técnico-administrativa de 1.º nível:
Artigo 13.º
Competências Comuns da Direcção Técnico-Administrativa de 2.º nível
1 -Compete à direcção técnico-administrativa de 2.º nível:
Artigo 14.º
Competências Comuns da Direcção Técnico-Administrativa de 3.º nível
1 -Compete à direcção técnico-administrativa de 3.º nível:
Artigo 15.º
Estrutura Orgânica dos Serviços
1 -Serviços de Assessoria e Apoio
2 -Serviços de Apoio Instrumental
Artigo 16.º
Organograma
O organograma, que representa a estrutura orgânica dos serviços municipais, consta do anexo i, o qual faz parte integrante deste regulamento.
Serviços de Assessoria e Apoio
Artigo 17.º
Gabinete de Apoio ao Presidente
1 -Este Gabinete é composto por Chefe de Gabinete, Adjunto e Secretário, nomeados nos termos da lei, e por outros funcionários que o Presidente da Câmara entenda designar.
2 -O Gabinete é dirigido por Chefe de Gabinete directamente dependente do Presidente da Câmara.
3 -São atribuições do Chefe de Gabinete, nomeadamente:
a)Dirigir, programar e coordenar a actividade do Gabinete exercendo as competências legais e as que forem delegadas pelo Presidente da Câmara;
b)Assegurar a gestão do Pessoal integrado no Gabinete;
c)Dirigir gabinetes ou serviços mediante delegação de competências do Presidente da Câmara;
4 -Ao Gabinete de Apoio ao Presidente compete prestar assessoria política, técnica e administrativa ao Presidente da Câmara, designadamente em domínios como:
a)Assegurar os actos necessários à representação do Presidente da Câmara nos actos públicos e deslocações programadas e preparar contactos exteriores;
b)Assegurar os actos necessários às relações institucionais, nacionais e internacionais, com outros órgãos autárquicos, poder central, União Europeia, instituições públicas e privadas e outras entidades;
c)Colaborar na articulação entre a Presidência e a Vereação;
d)Praticar actos de administração ordinária mediante despacho do Presidente da Câmara;
e)Preparar processos de apoio à decisão;
f)Assegurar o cumprimento de outras funções específicas de assessoria, representação e apoio que lhe sejam cometidas pelo Presidente da Câmara.
Artigo 18.º
Gabinete de Relações Públicas e Comunicação
a)Coordenar as actividades de comunicação e de imagem levadas a cabo pela autarquia;
b)Coordenar as actividades de relações públicas;
c)Assegurar, em articulação com o Gabinete de Apoio ao Presidente, a logística inerente ao Protocolo Municipal;
d)Coordenar a realização de inquéritos de opinião;
e)Colaborar na preparação de visitas e recepções de entidades ao Município;
f)Colaborar na preparação de visitas oficiais do Presidente da Câmara e Vereadores;
g)Assegurar a divulgação da actividade municipal;
h)Assegurar a edição e distribuição do Boletim Municipal, Agenda Cultural e Desportiva, bem como de outras edições municipais;
i)Propor e implementar formas de divulgação das iniciativas autárquicas;
j)Assegurar e promover contactos com órgãos de comunicação social;
l)Organizar ou colaborar na organização de exposições, mostras e outras apresentações públicas;
m)Assegurar os conteúdos informativos e respectiva actualização nos vários tipos de suportes informativos da Câmara, nomeadamente, a página oficial na "internet".
Artigo 19.º
Conselho Coordenador da Avaliação
A constituição, funções e competências do Conselho Coordenador da Avaliação estão consagradas na legislação em vigor.
Artigo 20.º
Conselho Local de Acção Social de Alvito
Este Conselho tem como competências próprias as que se encontram determinadas no respectivo Regulamento.
Artigo 21.º
Conselhos Municipais
Na dependência directa do Presidente da Câmara, todos os Conselhos Municipais constituídos, ou a constituir, terão como funções e competências próprias as que se encontrarem legalmente fixadas por lei e ou em regulamento municipal criado para o efeito.
Artigo 22.º
Gabinete de Protecção Civil e Segurança
a)Assegurar as atribuições cometidas à Câmara Municipal em matéria de Protecção Civil;
b)Assegurar o funcionamento das estruturas municipais de emergência e protecção nos termos da lei;
c)Acompanhar a coordenação de acções de prevenção, assistência e socorro, em situações de catástrofe, calamidade pública ou acidente grave;
d)Garantir a eficácia e eficiência dos instrumentos previstos para situações de emergência, designadamente do Plano Municipal de Emergência (PME);
e)Assegurar as atribuições cometidas à Câmara Municipal em matéria de segurança pública;
f)Participar no funcionamento do Conselho Municipal de Segurança.
Artigo 23.º
Comissão de Protecção de Incêndios Florestais
Esta Comissão tem como competências próprias as que se encontram determinadas no respectivo Regulamento e demais legislação em vigor.
Artigo 24.º
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens
Esta Comissão tem como competências próprias as que se encontram determinadas no respectivo Regulamento e demais legislação em vigor.
Artigo 25.º
Núcleo Coordenador e de Planeamento Estratégico
1 -O Núcleo é constituído pelo Presidente da Câmara, Vereadores com Pelouros, Chefe de Gabinete de Apoio ao Presidente, Chefes de Divisão, Coordenadores de Gabinete e por Responsáveis de Gabinetes, Secção ou Sector, sempre que convocados pelo Presidente da Câmara.
2 -São principais atribuições deste Núcleo:
a)Promover a colaboração activa entre as diversas Divisões e Serviços da Câmara;
b)Colaborar na formulação e ou reformulação dos objectivos estratégicos para o Município e na implementação de acções para a sua concretização;
c)Programar a concretização das Opções do Plano nas acções cuja responsabilidade é atribuída a diversos Serviços;
d)Avaliar periodicamente o grau de execução das Opções do Plano e Orçamento;
e)Pronunciar-se, do ponto de vista técnico, acerca das questões que o Presidente da Câmara submeter à sua apreciação.
Artigo 26.º
Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico
a)Promover e ou apoiar acções para o desenvolvimento da base económica instalada;
b)Promover e ou apoiar acções para captação de novos investimentos e apoiar a instalação de novas empresas;
c)Divulgar e dinamizar as potencialidades do Concelho;
d)Apoiar e colaborar com os agentes económicos na obtenção de financiamentos;
e)Disponibilizar informação sobre linhas de financiamento de programas nacionais e comunitários;
f)Apoiar e acompanhar a elaboração de estudos e projectos promovidos por agentes económicos, instituições e entidades públicas ou privadas com incidência no Concelho;
g)Constituir e manter actualizada uma base de dados com informações de carácter económico e social do Concelho, de forma a poder disponibilizá-las aos agentes económicos, instituições e população em geral;
h)Acompanhar projectos desenvolvidos por Associações de Desenvolvimento com incidência no Concelho;
i)Propor programas de apoio à actividade económica;
j)Promover e ou apoiar acções tendentes à melhoria qualitativa de produtos e serviços ao dispor do consumidor;
k)Participar em feiras e outros certames em articulação com o Sector de Turismo;
l)Promover a celebração de protocolos de colaboração com associações empresariais e outras entidades e agentes de desenvolvimento;
m)Colaborar na elaboração, revisão e actualização da Carta Estratégica do Município;
n)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 27.º
Gabinete de Sistemas de Informação
a)Elaborar e acompanhar o Plano Informático da Câmara;
b)Efectuar o levantamento de necessidades e propor acções de formação de carácter individual ou colectivo na área da informática em articulação com a Secção de Recursos Humanos;
c)Propor soluções e procedimentos adequados a uma correcta utilização das ferramentas informáticas disponíveis ou a adquirir;
d)Instalar os programas e os equipamentos e controlar e corrigir as suas condições operacionais;
e)Garantir as licenças legais dos programas adquiridos e alertar e ou informar superiormente a detecção do uso de programas não licenciados;
f)Gerir, implementar, controlar e optimizar o sistema informático e as aplicações indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;
g)Desenvolver e implementar as medidas adequadas à manutenção de meios e condições para a protecção do sistema informático e informação;
h)Analisar e propor projectos ou estudos na área da informática;
i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 28.º
Gabinete Veterinário e de Fiscalização Sanitária
a)Assegurar a inspecção sanitária sobre a qualidade e higiene dos produtos para consumo público e promover acções de defesa do consumidor;
b)Assegurar as acções necessárias no âmbito da luta anti-rábica, através da vacinação de canídeos;
c)Desenvolver campanhas de sensibilização sobre questões relacionadas com os animais domésticos, nomeadamente o abandono e a recolha dos dejectos de canídeos na via pública;
d)Inspeccionar e fiscalizar aviários, suiniculturas e locais de abate, industria e comércio de carne ou produtos derivados;
e)Inspeccionar veículos de transporte de produtos alimentares;
f)Inspeccionar os Mercados Municipais e outros mercados e feiras;
g)Solicitar a intervenção de autoridades sanitárias sempre que se verifique a violação de normas de higiene e salubridade;
h)Coordenar actividades regulares de desinfestação;
i)Entregar mensalmente ao Presidente da Câmara um relatório das actividades desenvolvidas no âmbito do Município, onde constem as situações irregulares detectadas e diligências feitas para a resolução e ou proposta de procedimentos a adoptar nessas situações;
j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Secção II
Serviços de Apoio Instrumental
Artigo 29.º
Divisão de Gestão Financeira, Apoio Jurídico e Administração Geral
1 -A Divisão de Gestão Financeira, Apoio Jurídico e Administração Geral integra as unidades orgânicas referidas nos n.os 2.5.1 a 2.5.2.3, do artigo 15.º do presente Regulamento.
2 -A Divisão é dirigida por um Chefe de Divisão, depende do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com Pelouros e compete-lhe a superintendência, programação, organização, coordenação e direcção da mesma, nas áreas de gestão financeira e património, de apoio jurídico e de administração geral.
3 -São atribuições do Chefe da DGFAJAG, para além das referidas no artigo 12.º, nomeadamente:
a)Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos municipais;
b)Certificar, mediante despacho superior, os factos e actos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência da divisão e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;
c)Assinar, quando superiormente lhe for determinado, correspondência e documentos emitidos pela Divisão;
d)Autenticar todos os documentos e actos oficiais da Câmara Municipal;
e)Exercer as funções de notário privativo da Câmara Municipal.
Artigo 30.º
Gabinete Coordenador de Gestão Financeira e Património
1 -O Gabinete Coordenador de Gestão Financeira e Património, integrado na DGFAJAG, é dirigido por um Coordenador, depende do Chefe de Divisão, e compete-lhe dirigir, programar, organizar e coordenar as áreas de gestão financeira e contabilidade, aprovisionamento e património.
2 -São atribuições do Coordenador desta unidade orgânica, para além das referidas no artigo 13.º, nomeadamente:
a)Apoiar a elaboração e participar no controle de execução das Opções do Plano e Orçamento;
b)Apresentar periodicamente informação sobre a situação económica e financeira da Câmara;
c)Apoiar na elaboração do Relatório de Actividades e Conta de Gerência;
d)Preparar as modificações orçamentais nos termos superiormente definidas;
e)Autenticar todos os documentos e actos oficiais inerentes às atribuições do Gabinete;
f)Zelar pelo cumprimento do Regulamento do Sistema de Controlo Interno em vigor e promover a avaliação da sua adequação e eficácia, propondo eventuais ajustamentos;
g)Garantir a gestão do património em geral e do parque habitacional do Município em particular, designadamente no que respeita à arrecadação de receitas de arrendamento;
h)Fornecer às entidades oficiais as informações legais solicitadas.
3 -São atribuições do Serviço de Apoio Administrativo do GCGFP, nomeadamente:
a)Assegurar o apoio administrativo ao Coordenador do Gabinete e aos serviços dele dependentes;
b)Assegurar o expediente, guarda e organização do arquivo do Gabinete;
c)Garantir as ligações administrativas com os outros serviços municipais e cidadãos e entidades exteriores;
d)Assegurar o registo do controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal do Gabinete e informar a Secção de Recursos Humanos;
e)Organizar os processos e assegurar o secretariado das reuniões e eventos adstritos à área de intervenção do Gabinete;
f)Assegurar, em colaboração com o Serviço de Atendimento Geral do GCAJAG, o atendimento destinado ao Gabinete;
g)Assegurar a execução das acções e procedimentos administrativos inerentes aos Serviços adstritos ao Gabinete;
h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 -A Secção de Gestão Financeira e Contabilidade, integrada no GCGFP, é chefiada por um Responsável de Secção, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade das áreas financeira e contabilística;
b)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
c)Conferir ordens de pagamentos;
d)Visar mensalmente as reconciliações bancárias;
e)Proceder mensalmente, ou sempre que necessário, a balanços junto da Tesouraria;
f)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
g)Propor medidas que visem melhorar a eficácia da Secção.
h)Promover os demais procedimentos de índole financeira;
j)Adoptar os procedimentos necessários ao cancelamento de garantias bancárias e de depósitos de caução, quando cessa a necessidade da sua manutenção;
k)Adoptar os demais procedimentos de índole contabilística;
l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5 -A Secção de Aprovisionamento e Património, integrada no GCGFP, é chefiada por um Responsável de Secção, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade nas áreas de compras, património, gestão de stocks e economato;
b)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
c)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
d)Propor medidas que visem melhorar a eficácia da Secção.
e)Elaborar estatísticas periódicas sobre as compras realizadas;
f)Manter informação actualizada sobre o mercado fornecedor;
g)Acompanhar as inventariações periódicas dos materiais em armazém;
h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 31.º
Gabinete Coordenador de Apoio Jurídico e Administração Geral
1 -O Gabinete Coordenador de Apoio Jurídico e Administração Geral, integrado na DGFAJAG, é dirigido por um Coordenador, depende do Chefe de Divisão e compete-lhe dirigir, programar, organizar e coordenar as áreas de apoio jurídico e de administração geral.
2 -São atribuições do Coordenador desta unidade orgânica, para além das referidas no artigo 13.º, nomeadamente:
a)Colaborar na elaboração das Opções do Plano, Orçamento, Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
b)Elaborar a proposta de orçamento anual de pessoal e as respectivas alterações, quando necessárias, bem como acompanhar a sua execução;
c)Apoiar a Câmara, Serviços Municipais e Assembleia Municipal nos assuntos jurídicos das respectivas relações internas e externas;
d)Providenciar a emissão de pareceres jurídicos superiormente solicitados;
e)Garantir as funções de Oficial Público;
f)Assegurar os interesses da Câmara em matéria de Contencioso;
g)Apoiar a elaboração ou alteração de posturas, regulamentos e outros normativos municipais;
h)Proceder à análise e proposta de normas regulamentares referentes à gestão de pessoal;
j)Zelar pelo cumprimento, no que ao Gabinete diga respeito, do Regulamento do Sistema de Controlo Interno em vigor e promover a avaliação da sua adequação e eficácia, propondo eventuais ajustamentos;
k)Promover o funcionamento da Comissão de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;
l)Assegurar a ligação funcional com os Serviços Sociais dos trabalhadores do Município;
m)Fornecer às entidades oficiais as informações legais solicitadas.
3 -São atribuições do Serviço de Notariado e Oficial Público do GCAJAG, designadamente:
a)Desempenhar as funções de notariado privativo e de oficial público bem como os procedimentos a estes inerentes;
b)Acompanhar, colaborando no seu âmbito de competência, nos processos de aquisição, alienação ou permuta de bens imóveis;
c)Elaborar escrituras diversas;
d)Promover as inscrições nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial de todos os bens imóveis do Município;
e)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 -A Secção de Apoio Jurídico, integrada no GCAJAG, é dirigida por um Responsável de Secção, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade nas áreas da Assessoria Jurídica, Contra-Ordenações e Contencioso, e Contratos e Execuções Fiscais;
b)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
c)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
d)Propor medidas que visem melhorar a eficácia da Secção.
e)Elaborar recomendações com vista à correcção de deficiências no cumprimento de disposições jurídicas, em matérias de interesse para o Município;
f)Obter, quando necessários e por solicitação superior, pareceres jurídicos externos;
g)Participar na elaboração de posturas, regulamentos municipais, ordens de serviço e protocolos, no âmbito da sua especialidade, e assegurar a respectiva publicação;
h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5 -A Secção de Apoio Administrativo, integrada no GCAJAG, é dirigida por um Responsável de Secção, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços de secretariado, taxas e licenças, contratos e execuções fiscais, expediente geral e arquivo, atendimento geral, águas e saneamento, e serviços auxiliares gerais;
b)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
c)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
d)Propor medidas que visem melhorar a eficácia da Secção.
e)Organizar e manter actualizado o ficheiro das deliberações dos órgãos autárquicos;
f)Encaminhar o expediente objecto das deliberações para os serviços e entidades competentes;
g)Recolher e distribuir os elementos necessários à realização das reuniões de Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
h)Elaborar as actas das reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
j)Promover e assegurar o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição e a publicação do respectivo relatório de avaliação, nos termos da lei;
k)Assegurar a resposta, dentro do prazo estipulado por lei, aos pedidos de informação apresentados pelos vereadores;
l)Acompanhar os processos relativos a recenseamento eleitoral e de eleições autárquicas, legislativas e presidenciais;
m)Organizar e executar todos os procedimentos e formalidades de todos os processos respeitantes a actos eleitorais;
n)Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento dos abonos devidos aos membros da Assembleia Municipal;
o)Assegurar o secretariado do Presidente da Mesa da Assembleia Municipal;
p)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
6 -A Secção de Recursos Humanos, integrada no GCAJAG, é dirigida por um Responsável de Secção, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços nos domínios da administração geral, da higiene, saúde e segurança e da formação profissional;
b)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
c)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
d)Propor medidas que visem melhorar a eficácia da Secção.
e)Acolher, responder e solucionar, em primeira instância, as questões colocadas pelos trabalhadores e seus órgãos representativos;
f)Processar vencimentos e demais remunerações de acordo com a legislação em vigor;
g)Assegurar os procedimentos administrativos das obrigações para com a administração central fiscal, tribunais e entidades de protecção social, Serviços Sociais dos Trabalhadores do Município, sindicatos e outras associações de classe;
h)Recolher e tratar a informação necessária ao controle da pontualidade e da assiduidade bem como elaborar informações sobre absentismo;
j)Elaborar proposta de orçamento anual de despesas com Pessoal, a incluir no Orçamento, e respectivas alterações quando necessárias, bem como acompanhar a respectiva execução orçamental;
k)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão;
l)Efectuar os demais procedimentos ou atribuições que lhe sejam determinados por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
Artigo 32.º
Divisão de Acção Social, Educação, Cultura, Turismo e Desporto
1 -A Divisão de Acção Social, Educação, Cultura, Turismo e Desporto integra as unidades orgânicas referidas nos n.os 3.1.1 a 3.1.2.3, do artigo 15.º do presente Regulamento.
2 -A Divisão é dirigida por um Chefe de Divisão, depende do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com Pelouros e compete-lhe a superintendência, programação, organização, coordenação e direcção da mesma, nas áreas da acção social, educação, cultura, turismo e desporto.
3 -São atribuições do Chefe da DASECTD, para além das referidas no artigo 12.º, nomeadamente:
a)Propor a criação e superintender a programação e a gestão da utilização das infra-estruturas de apoio à acção social, ao ensino, à educação e cultura, ao desporto, ao lazer e ao turismo;
b)Certificar, mediante despacho superior, os factos e actos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência da divisão e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;
c)Assinar, quando superiormente lhe for determinado, correspondência e documentos emitidos pela Divisão;
d)Autenticar todos os documentos e actos oficiais no âmbito da competência da divisão.
Artigo 33.º
Gabinete Coordenador de Acção Social, Educação e Bibliotecas
1 -O Gabinete Coordenador de Acção Social, Educação e Bibliotecas, integrado na DASECTD, é dirigido por um Coordenador, depende do Chefe de Divisão, e compete-lhe dirigir, programar, organizar e coordenar as áreas de educação, acção social e bibliotecas.
2 -São atribuições do Coordenador desta unidade orgânica, para além das referidas no artigo 13.º, nomeadamente:
a)Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades;
b)Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento referentes ao Gabinete;
c)Autenticar todos os documentos e actos oficiais inerentes às atribuições do Gabinete;
d)Zelar pelo cumprimento, no que ao Gabinete diga respeito, do Regulamento do Sistema de Controlo Interno em vigor e promover a avaliação da sua adequação e eficácia, propondo eventuais ajustamentos;
e)Elaborar e manter actualizados relatórios sobre as diferentes áreas de intervenção do Gabinete;
f)Fornecer às entidades oficiais as informações legais solicitadas.
3 -São atribuições do Serviço de Apoio Administrativo do GCASEB, nomeadamente:
a)Assegurar o apoio administrativo ao Coordenador do Gabinete e aos serviços dele dependentes;
b)Assegurar o expediente, guarda e organização do arquivo do Gabinete;
c)Garantir as ligações administrativas com os outros serviços municipais e cidadãos e entidades exteriores;
d)Assegurar o registo do controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal do Gabinete e informar a Secção de Recursos Humanos;
e)Organizar os processos e assegurar o secretariado das reuniões e eventos adstritos à área de intervenção do Gabinete;
f)Assegurar, em colaboração com o Serviço de Atendimento Geral do GCAJAG, o atendimento destinado ao Gabinete;
g)Assegurar a execução das acções e procedimentos administrativos inerentes aos Serviços adstritos ao Gabinete;
h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 -O Sector de Acção Social, integrado no GCASEB, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços nos domínios da acção social;
b)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
c)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
d)Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.
e)Desenvolver todas as tarefas inerentes ao normal funcionamento do Conselho Local de Acção Social de Alvito;
f)Efectuar estudos e inquéritos sócio-económicos e outros solicitados superiormente, que detectem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
g)Apoiar socialmente as instituições assistenciais, educativas e outras existentes na área do Município;
h)Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência, propondo as medidas adequadas com vista à sua limitação;
j)Elaborar regularmente informação de gestão, destinada ao Coordenador do Gabinete;
k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5 -O Sector de Educação, integrado no GCASEB, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços nos domínios da educação;
b)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
c)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
d)Propor medidas que visem melhorar a eficácia da Sector.
e)Programar e gerir, em colaboração com o Serviço de Gestão de Frota e Transportes, da GCOMSUAO, os transportes escolares de acordo com as determinações legais e orientações superiores;
f)Assegurar o exercício das atribuições e competências do Município no âmbito da educação;
g)Inventariar as necessidades em equipamento adequado às práticas educativas no âmbito das competências da Câmara;
h)Elaborar regularmente informação de gestão, destinada ao Coordenador do Gabinete;
6 -O Sector de Bibliotecas e Arquivo Histórico, integrado no GCASEB, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços na área das bibliotecas e arquivo histórico;
b)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
c)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
d)Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.
e)Propor a aquisição de livros e outros documentos e assegurar o bom estado de conservação dos volumes à sua guarda;
f)Providenciar pela permanente actualização das bibliotecas e proceder à divulgação das obras recentemente adquiridas;
g)Efectuar o tratamento técnico da documentação e manter permanentemente actualizados os ficheiros;
h)Assegurar a dinamização e animação dos sectores que constituem as bibliotecas, nomeadamente, o sector infanto-juvenil;
j)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 34.º
Gabinete Coordenador de Turismo, Cultura e Desporto
1 -O Gabinete Coordenador de Turismo, Cultura e Desporto, integrado na DASECTD, é dirigido por um Coordenador, depende do Chefe de Divisão e compete-lhe dirigir, programar, organizar e coordenar as áreas de turismo, cultura e desporto.
2 -São atribuições do Coordenador desta unidade orgânica, para além das referidas no artigo 13.º, nomeadamente:
a)Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades;
b)Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento referentes ao Gabinete;
c)Autenticar todos os documentos e actos oficiais inerentes às atribuições do Gabinete;
d)Zelar pelo cumprimento, no que ao Gabinete diga respeito, do Regulamento do Sistema de Controlo Interno em vigor e promover a avaliação da sua adequação e eficácia, propondo eventuais ajustamentos;
e)Elaborar e manter actualizados relatórios sobre as diferentes áreas de intervenção do Gabinete;
f)Fornecer às entidades oficiais as informações legais solicitadas.
3 -São atribuições do Serviço de Apoio Administrativo do GCTCD, nomeadamente:
a)Assegurar o apoio administrativo ao Coordenador do Gabinete e aos serviços dele dependentes;
b)Assegurar o expediente, guarda e organização do arquivo do Gabinete;
c)Garantir as ligações administrativas com os outros serviços municipais e cidadãos e entidades exteriores;
d)Assegurar o registo do controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal do Gabinete e informar a Secção de Recursos Humanos;
e)Organizar os processos e assegurar o secretariado das reuniões e eventos adstritos à área de intervenção do Gabinete;
f)Assegurar, em colaboração com o Serviço de Atendimento Geral do GCAJAG, o atendimento destinado ao Gabinete;
g)Organizar os processos de licenciamento de recintos acidentais de espectáculos;
h)Assegurar a execução das acções e procedimentos administrativos inerentes aos Serviços adstritos ao Gabinete;
4 -O Sector de Animação e Promoção Turística, integrado no GCTCD, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços na área do turismo;
b)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
c)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
d)Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.
e)Colaborar com o Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico, coordenando a actividade de animação turística com a actividade empresarial e de investimento na área do turismo;
f)Assegurar o funcionamento e gestão das estruturas municipais existentes na sua área de acção;
g)Assegurar o funcionamento do Posto de Turismo;
h)Realizar visitas guiadas aos locais de interesse turístico e cultural do Município;
j)Manter contacto regular com entidades locais, regionais, nacionais e ou internacionais, elaborando propostas de actuação a submeter a decisão superior;
l)Elaborar regularmente informação de gestão, destinada ao Coordenador do Gabinete;
m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5 -O Sector de Animação e Divulgação Cultural, integrado no GCTCD, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços na área da cultura;
b)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
c)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
d)Propor medidas que visem melhorar a eficácia da Secção.
e)Apreciar pedidos de apoio formulados por entidades de âmbito cultural e elaborar propostas de atribuição, em conformidade com os respectivos regulamentos;
f)Propor e fomentar medidas e acções de intercâmbio cultural com outras entidades nacionais e estrangeiras;
g)Fomentar a animação e a divulgação cultural através de iniciativas múltiplas e variadas, tendo em conta diferentes públicos alvo e motivando a participação e parceria de associações e de estabelecimentos de ensino;
h)Providenciar pela cedência de transportes municipais a entidades ou grupos que os solicitem para a participação em quaisquer manifestações culturais, de acordo com regulamentos em vigor;
j)Assegurar a articulação das iniciativas de acção cultural com outras desenvolvidas nos outros serviços do Gabinete;
k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
6 -O Sector de Juventude e Desporto, integrado no GCTCD, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços na área do desporto;
b)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
c)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
d)Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.
e)Fomentar a animação e a divulgação de actividades físico-desportivas através de iniciativas múltiplas e variadas, tendo em conta diferentes públicos alvo e motivando a participação e parceria de associações e de estabelecimentos de ensino;
f)Elaborar e manter actualizada a Carta das Instalações Desportivas Municipais;
g)Coordenar a elaboração e actualização do Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo do Município;
h)Coordenar e avaliar a implementação e execução do Plano de Acção proposto e aprovado no Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo;
j)Fomentar e promover acções de carácter desportivo privilegiando o contacto com a natureza;
k)Apoiar a organização de provas desportivas promovidas pelos clubes e associações;
l)Incentivar e apoiar iniciativas de carácter desportivo levadas a cabo por jovens e manter contacto regular com associações de jovens e entidades ligadas à juventude;
m)Assegurar a articulação das iniciativas de carácter desportivo com outras desenvolvidas noutros serviços;
n)Elaborar periodicamente relatórios de actividade e informação de gestão;
o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 35.º
Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ordenamento do Território e Ambiente
1 -A Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ordenamento do Território e Ambiente integra as unidades orgânicas referidas nos n.os 3.2.1 a 3.2.2.4 do artigo 15.º do presente Regulamento.
2 -A Divisão é dirigida por um Chefe de Divisão, depende do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com Pelouros e compete-lhe a superintendência, programação, organização, coordenação e direcção da mesma, nas áreas das obras municipais, serviços urbanos, gestão urbanística, ordenamento do território e ambiente.
3 -São atribuições do Chefe da DOSUOTA, para além das referidas no artigo 12.º, nomeadamente:
b)Assegurar o despacho de certidões, de averbamentos e de pedidos de cópias de projectos, no âmbito das competências da Divisão;
c)Certificar, mediante despacho superior, os factos e actos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência da divisão e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;
d)Assinar, quando superiormente lhe for determinado, correspondência e documentos emitidos pela Divisão;
e)Autenticar todos os documentos e actos oficiais no âmbito da competência da Divisão.
Artigo 36.º
Gabinete Coordenador de Obras Municipais, Serviços Urbanos e Apoio Operacional
1 -O Gabinete Coordenador de Obras Municipais, Serviços Urbanos e Apoio Operacional, integrado na DOMGUOTA, é dirigido por um Coordenador, depende do Chefe de Divisão e compete-lhe dirigir, programar, organizar e coordenar as áreas das obras municipais, serviços urbanos, produção e apoio operacional.
2 -São atribuições do Coordenador desta unidade orgânica, para além das referidas no artigo 13.º, nomeadamente:
a)Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades;
b)Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento referentes ao Gabinete;
c)Autenticar todos os documentos e actos oficiais inerentes às atribuições do Gabinete;
d)Zelar pelo cumprimento, no que ao Gabinete diga respeito, do Regulamento do Sistema de Controlo Interno em vigor e promover a avaliação da sua adequação e eficácia, propondo eventuais ajustamentos;
e)Elaborar e manter actualizados relatórios sobre as diferentes áreas de intervenção do Gabinete;
f)Fornecer às entidades oficiais as informações legais solicitadas.
3 -São atribuições do Serviço de Apoio Administrativo do GCOMSUAO, nomeadamente:
a)Assegurar o apoio administrativo ao Coordenador do Gabinete e aos serviços dele dependentes;
b)Assegurar o expediente, guarda e organização do arquivo do Gabinete;
c)Garantir as ligações administrativas com os outros serviços municipais e cidadãos e entidades exteriores;
d)Assegurar o registo do controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal do Gabinete e informar a Secção de Recursos Humanos;
e)Organizar os processos e assegurar o secretariado das reuniões adstrito à área de intervenção do Gabinete;
f)Assegurar, em colaboração com o Serviço de Atendimento Geral do GCAJAG, o atendimento destinado ao Gabinete;
g)Assegurar a execução das acções e procedimentos administrativos inerentes aos Serviços adstritos ao Gabinete.
4 -São atribuições do Serviço de Gestão de Frotas e Transportes do GCOMSUAO, nomeadamente:
a)Programar, controlar e coordenar a actividade das viaturas do Município;
b)Proceder à distribuição de viaturas e respectivo pessoal motorista, respondendo aos pedidos formulados pelos serviços e de acordo com as prioridades superiormente definidas;
c)Zelar, no que lhe diz respeito, pelo cumprimento das normas previstas no Regulamento de Cedência e Utilização das Viaturas Municipais de Passageiros;
d)Levantar autos de acidente;
e)Programar e assegurar a manutenção das viaturas;
f)Programar e assegurar a inspecção periódica obrigatória de viaturas;
g)Propor medidas de rentabilização do parque de viaturas, incluindo a respectiva renovação;
h)Promover a elaboração e divulgação de normas de manutenção e conservação das viaturas e da segurança na execução das acções;
j)Assegurar a recolha diária de viaturas;
k)Controlar por viatura o número de quilómetros percorridos, os consumos em combustíveis e lubrificantes, as despesas em reparação e outros encargos de modo a obter-se informação de gestão;
l)Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das actividades;
m)Providenciar pelos seguros das máquinas e viaturas e respectivas participações à seguradora em caso de sinistro;
n)Assegurar o bom funcionamento, a limpeza e a conservação das viaturas;
o)Apreciar pedidos de transportes formulados por entidades exteriores e gerir as suas cedências, de acordo com o regulamento em vigor;
p)Elaborar regularmente informação de gestão;
q)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5 -São atribuições do Serviço de Empreitadas do GCOMSUAO, nomeadamente:
a)Estudar, projectar e orçamentar obras municipais ou propor a elaboração de projectos a entidade contratada, acompanhando a sua elaboração;
b)Elaborar programas de concurso e cadernos de encargos para lançamento de concursos de empreitadas de obras públicas;
c)Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar, com o apoio do Serviço de Fiscalização do GCGUOTA, as obras municipais a realizar por empreitada, incluindo a medição dos trabalhos e o acompanhamento do cumprimento dos prazos, assegurando a ligação com os empreiteiros e técnicos;
d)Informar todas as situações que se prendam com a execução de obras por empreitada, designadamente facturação, reclamações, indemnizações, trabalhos a mais e revisões de preço, estabelecendo e assegurando o controlo de custos e a conta corrente de despesas;
e)Apresentar propostas de cadernos de encargos e programas de concurso para subcontratação em obras de administração directa;
f)Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras municipais a realizar por administração directa, assegurando o estabelecimento de mecanismos de controlo de custos que permitam fornecer a necessária informação à SAP;
g)Elaborar periodicamente informações sobre a situação das obras adjudicadas a empreiteiros, assinalando anomalias e desvios detectados quando se justificar;
h)Propor superiormente a adopção de medidas adequadas sempre que se verifique a ocorrência de desajustes significativos entre o programado e o executado;
j)Propor correcções às obras em curso, sempre que as empreitadas estejam a faltar ao cumprimento da obra adjudicada;
k)Produzir relatórios técnicos, estudos e elementos necessários aos processos de obras, designadamente das co-financiadas;
l)Proceder à recepção provisória e definitiva das obras executadas por empreitada;
m)Proceder à fiscalização do comportamento das obras durante o período de garantia que tiver sido contratado;
n)Preparar, com a participação do GCGUOTA e de outros Serviços envolvidos, cadernos de encargos de condições técnicas para concursos de adjudicação de empreitadas;
o)Colaborar com o GCGFPP e com o GCAJAG na organização e desenvolvimento de concursos de adjudicação de empreitadas;
p)Manter permanentemente organizado o arquivo sectorial, propondo a abertura de chaves de classificação documental;
q)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
6 -O Sector de Obras e Serviços Urbanos, integrado no GCOMSUAO, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços na área das obras de administração directa e dos serviços urbanos;
b)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
c)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
d)Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.
e)Assegurar o estabelecimento de mecanismos de controlo de custos que permitam fornecer a necessária informação à Secção de Aprovisionamento e Património;
f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
g)Assegurar o funcionamento de um sistema de informação que permita o apuramento dos custos de obras por administração directa;
h)Elaborar planos de manutenção periódica das ETAR's e controlar a assistência e manutenção ao sistema de águas residuais;
j)Assegurar o controlo de qualidade das águas residuais após tratamento;
k)Assegurar o despejo de fossas quando superiormente determinado e em conformidade com as normas em vigor;
l)Propor e executar um programa de monitorização, activo e sistemático, que garanta que todos os aspectos da actividade estão em conformidade com as obrigações legais, promovendo a amostragem e análise de água, bem como dos efluentes das estações de tratamento;
m)Assegurar a manutenção do serviço de limpeza das fossas domésticas particulares;
n)Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das actividades desenvolvidas;
o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
7 -O Sector de Produção e Apoio Operacional, integrado no GCOMSUAO, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços na área da produção e do apoio operacional;
b)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
c)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
d)Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.
e)Assegurar o cumprimento das normas em vigor;
f)Requisitar, com a devida antecedência, os materiais destinados à execução dos trabalhos;
g)Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das actividades desenvolvidas;
h)Propor a renovação e medidas de rentabilização dos equipamentos utilizados;
j)Participar ao respectivo Coordenador Operacional ou Responsável do Sector as ocorrências anormais do serviço;
k)Providenciar para que os motoristas e operadores procedam às verificações de rotina, designadamente níveis de óleo, bateria, pressão dos pneus, etc.;
l)Promover a recolha, depósito e remoção de óleos queimados, pneus, baterias, sucatas, etc., de forma ambientalmente segura e de acordo com a legislação aplicável;
m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 37.º
Gabinete Coordenador de Gestão Urbanística, Ordenamento do Território e Ambiente
1 -O Gabinete Coordenador de Gestão Urbanística, Ordenamento do Território e Ambiente, integrado na DOSUOTA, é dirigido por um Coordenador, depende do Chefe de Divisão e compete-lhe dirigir, programar, organizar e coordenar as áreas da gestão urbanística, ordenamento do território e ambiente.
2 -São atribuições do Coordenador desta unidade orgânica, para além das referidas no artigo 13.º, nomeadamente:
a)Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades;
b)Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento referentes ao Gabinete;
c)Autenticar todos os documentos e actos oficiais inerentes às atribuições do Gabinete;
d)Zelar pelo cumprimento, no que ao Gabinete diga respeito, do Regulamento do Sistema de Controlo Interno em vigor e promover a avaliação da sua adequação e eficácia, propondo eventuais ajustamentos;
e)Elaborar e manter actualizados relatórios sobre as diferentes áreas de intervenção do Gabinete.
f)Fornecer às entidades oficiais as informações legais solicitadas.
3 -São atribuições do Serviço de Apoio Administrativo do GCGUOTA, nomeadamente:
a)Assegurar o apoio administrativo ao Coordenador do Gabinete e aos serviços dele dependentes;
b)Assegurar o expediente, guarda e organização do arquivo do Gabinete;
c)Garantir as ligações administrativas com os outros serviços municipais e cidadãos e entidades exteriores;
d)Assegurar o registo do controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal do Gabinete e informar a Secção de Recursos Humanos;
e)Organizar os processos e assegurar o secretariado das reuniões adstrito à área de intervenção do Gabinete;
f)Assegurar, em colaboração com o Serviço de Atendimento Geral do GCAJAG, o atendimento destinado ao Gabinete;
g)Assegurar a execução das acções e procedimentos administrativos inerentes aos Serviços adstritos ao Gabinete.
4 -O Sector de Projectos e Topografia, integrado no GCGUOTA, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços no âmbito dos projectos de arquitectura e topografia;
b)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
c)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
d)Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.
e)Prestar apoio técnico de arquitectura e engenharia às instituições sem fins lucrativos do Município, em moldes a definir pela Câmara;
f)Proceder à actualização das plantas topográficas e cadastrais;
g)Proceder à actualização das cartas respeitantes à toponímia;
h)Proceder à reprodução, dobragem, corte e encadernação das peças elaboradas;
j)Efectuar medições e delimitações de áreas;
k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5 -O Sector de Gestão Urbanística, integrado no GCGUOTA, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços na área dos licenciamentos, fiscalização e vistorias;
b)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
c)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
d)Assegurar a gestão urbanística no âmbito da sua esfera de acção;
e)Propor a elaboração ou alteração de regulamentos relativos à administração urbanística;
f)Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.
g)Solicitar às entidades competentes os pareceres de que careçam os processos de obras e loteamentos urbanos;
h)Proceder à organização dos processos de informação prévia, licenciamento de obras, licenças de utilização ou suas alterações de edifícios ou fracções e pedidos de certidão;
j)Emitir as licenças de construção e respectivas prorrogações, licenças de utilização e licenças de ocupação da via pública para efeito de obras de edificação e loteamentos urbanos, quando autorizadas;
k)Passar alvarás de loteamento, após a competente autorização;
l)Elaborar estatísticas relacionadas com a actividade do Gabinete e fornecê-las aos organismos oficiais, quando tal estiver legalmente estabelecido;
m)Promover a liquidação de taxas mediante a aplicação do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças, no que respeita a processos de obras particulares, loteamentos e ocupação da via pública;
n)Emitir a licença, quando autorizada, dos estabelecimentos de restauração e bebidas, dos empreendimentos turísticos e do turismo em espaço rural e organizar os respectivos processos;
o)Emitir guias de receita referentes às liquidações de taxas, mais-valias e outros encargos e obrigações decorrentes dos licenciamentos;
p)Emitir certidões específicas, quando autorizadas;
q)Preparar e remeter ao Instituto Nacional de Estatística os mapas de estatística relativos a obras particulares e ao serviço de finanças a relação mensal das obras licenciadas;
r)Fornecer cópias de projectos, cartas e plantas que forem solicitadas e que nos termos da lei possam ser fornecidas;
s)Registar a inscrição dos técnicos responsáveis por obras particulares que, nos termos da lei, não estejam inscritos em associações públicas profissionais;
t)Assegurar, em colaboração com o Serviço de Atendimento Geral do GCAJAG, o atendimento técnico aos munícipes respeitante à sua área de actuação;
u)Manter permanentemente organizado o arquivo sectorial, propondo, sempre que se justifique, a abertura de chaves de classificação documental;
6 -O Sector de Planeamento e Ordenamento do Território, integrado no GCGUOTA, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços nas áreas do planeamento urbanístico, informação geográfica, mobilidade, circulação e trânsito, reabilitação urbana e habitação;
b)Elaborar e manter actualizados estudos sobre ordenamento do território que possibilitem a tomada de decisões da Câmara na matéria;
c)Propor, para execução interna ou externa, a realização de estudos e planos necessários ao planeamento urbanístico;
d)Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.
e)Colaborar com os Serviços do Gabinete na emissão de pareceres sobre a viabilidade de instalação de unidades industriais, comerciais ou de serviços;
f)Acompanhar a elaboração de estudos e planos entregues no exterior e elaborar parecer sobre os mesmos;
g)Obter das entidades respectivas os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisão no âmbito do ordenamento do território e do uso dos solos;
h)Colaborar na emissão de pareceres sobre a implantação de mobiliário urbano, atentas as respectivas implicações urbanísticas;
j)Elaborar relatórios e preparar informação de gestão sobre a sua área de actuação;
k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
l)Propor a adopção, por parte da Câmara Municipal, de programas nacionais de recuperação e reabilitação urbana e recuperação de habitação;
m)Coordenar a elaboração e implementação de programas e ou regulamentos de apoio à recuperação de habitações degradadas;
n)Propor medidas para intervenção municipal no âmbito do apoio à melhoria de condições de habitabilidade em edifícios de habitação;
o)Elaborar relatórios e preparar informação de gestão sobre a sua área de actuação;
p)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
7 -O Sector de Gestão Ambiental, integrado no GCGUOTA, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços no âmbito do Planeamento e Gestão Ambiental e dos Programas Ambientais;
b)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
c)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
d)Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.
e)Assegurar ou participar nos processos de licenciamento com incidência ambiental;
f)Coordenar a actividade de fiscalização na área ambiental;
g)Emitir pareceres, designadamente, sobre florestação e alterações do relevo natural, extracção de inertes e licenciamento de pedreiras;
h)Proceder ao estudo, recolha e tratamento de informações relativas a higiene e salubridade;
j)Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente pela fiscalização de construções clandestinas em locais de cursos naturais de águas e pela fiscalização de condições propiciadoras de incêndio, explosões ou outras catástrofes;
l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 38.º
Criação e Implementação dos Serviços
1 -Ficam criados os Serviços que integram a presente estrutura orgânica.
2 -A implementação da orgânica e o preenchimento das correspondentes unidades e subunidades orgânicas será efectuada progressivamente e à medida das necessidades e objectivos da Câmara Municipal, sendo respeitados em cada ano os limites de despesas com o Pessoal previstos na lei.
Artigo 39.º
Mapa de Pessoal
O mapa de pessoal da autarquia local é o que consta do anexo ii, que integra este regulamento.
Artigo 40.º
Gestão de Projectos
Quando a realização de projectos, de carácter interdisciplinar integrado, não se conforme com o recurso às estruturas verticais permanentes, pode a Câmara Municipal, sob proposta do respectivo Presidente, determinar a constituição de equipas de projecto e nomear o respectivo coordenador.
Artigo 41.º
Estrutura e Atribuições
A estrutura orgânica e as atribuições dos diversos Serviços poderão ser alterados por deliberação da Câmara Municipal ou despacho do Presidente ou de Vereador com competência delegada, devidamente fundamentados, sempre que razões de eficácia, eficiência e rentabilidade o justifiquem, submetendo-se tais alterações à aprovação do órgão deliberativo.
Artigo 42.º
Lacunas e Omissões
As lacunas e omissões do Presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 43.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor, depois de aprovado pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal, a partir da sua publicação no Diário da República.
Artigo 44.º
Norma Revogatória
O presente Regulamento revoga o anterior e demais normas municipais referentes àquele.
Organograma da Câmara Municipal de Alvito