Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento visa definir as condições de atribuição de apoios e receção de patrocínios, no âmbito das atribuições e competências que legalmente lhe estejam cometidas nomeadamente na promoção da realização de estudos, análises estatísticas e prospetivas e estimular atividades de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de divulgação de boas práticas, nas áreas da simplificação administrativa e regulatória e da administração eletrónica.
2 -As principais iniciativas a apoiar podem consistir em:
a)Organização ou apoio a reuniões, conferências e seminários;
b)Edição de publicações, periódicas e não periódicas;
c)Produção, realização e exibição audiovisual de programas, séries ou filmes;
d)Outras iniciativas consideradas relevantes para os efeitos previstos no n.º 1.