Artigo 2.º
Requisitos da formação
1 -Para o exercício de funções de coadjuvação na área farmacêutica é necessário reunir os seguintes requisitos:
a)Ter completado a escolaridade obrigatória, de acordo com a legislação aplicável à data de conclusão da mesma e ter concluído as unidades de formação de curta duração da componente tecnológica da Qualificação de Técnico/a Auxiliar de Farmácia, do Catálogo Nacional de Qualificações;
b)Possuir a qualificação de dupla certificação de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) de Técnico/a Auxiliar de Farmácia, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações.
2 -A formação prevista no número anterior é certificada pela entidade competente nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 851/2010 de 6 de setembro, alterada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho
3 -A componente tecnológica do referencial de formação a que se refere o n.º 1 deverá ter a duração mínima de 1000 horas e unidades de formação de curta duração que permitem a aquisição de competências nas seguintes áreas de competência específica da saúde e da farmácia:
i)Atividades associadas à dispensa de medicamentos de acordo com os procedimentos legais aplicáveis;
ii)Aconselhamento sobre os produtos não abrangidos na alínea anterior dispensados na farmácia;
iii)Compreensão elementar do medicamento, seus efeitos e riscos derivados da sua utilização;
iv)Conhecimentos básicos do sistema de farmacovigilância;
v)Faturação e conferência do receituário, faturação de fornecedores e gestão da documentação;
vi)Noções básicas de tecnologias de informação e comunicação, e utilização dos sistemas informáticos em uso nas farmácias;
vii)Receção e conferência de medicamentos e produtos de saúde;
viii)Atividades associadas à gestão de stocks, incluindo as regras a observar aquando da reposição de inventário, controlo de prazos de validade e segregação de existências não comercializáveis;
ix)Condições de conservação dos medicamentos e outros produtos dispensados nas farmácias e especificidades do seu armazenamento;
x)Importância da monitorização das condições ambientais e das operações de limpeza, na manutenção da qualidade dos medicamentos e outros produtos dispensados nas farmácias;
xi) Trabalho em equipa;
xii) Técnicas de atendimento ao público;
xiii) Inglês para atendimento ao público;
xiv) Ética em Saúde e direitos e deveres dos utentes;
xv) Conhecimentos básicos da legislação de enquadramento do setor;
xvi) Sistemas de gestão da qualidade,
xvii) Procedimentos e registos;
xviii) Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde.
4 -A formação profissional habilita para o exercício de funções de coadjuvação na área farmacêutica nas áreas que não se encontram reservadas a outras profissões, designadamente, de técnico de farmácia.