Artigo 1.º
1 -São delegados no Presidente do Conselho de Administração, Luís Manuel Flores de Carvalho, os seguintes poderes:
a)Praticar todos os atos de gestão de recursos humanos, designadamente a aprovação de férias, a justificação de faltas, a autorização de deslocações em serviço, a aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e a autorização de realização de despesas com deslocações e estadas em território nacional;
b)Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas, referentes à locação ou à aquisição de bens e de serviços e à execução de empreitadas, que tenham por objeto atos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros), incluindo, nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a decisão de adjudicação ou não adjudicação, a aprovação da minuta do contrato, a revogação da adjudicação e, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de competências, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
c)Decidir sobre a aprovação das listas de erros e omissões dos cadernos de encargos, que sejam apresentadas pelos interessados, no âmbito dos procedimentos de contratação pública;
d)Decidir sobre impugnações administrativas apresentadas no âmbito de procedimentos de formação de contratos públicos;
e)Ordenar a suspensão da execução de trabalhos, nos termos definidos no artigo 365.º do Código dos Contratos Públicos, integrados em contratos de empreitada em que a Parque Escolar seja parte;
f)Decidir sobre prorrogações legais de prazos de execução de contratos em que a Parque Escolar seja parte e prorrogações ao abrigo de modificação objetiva do contrato;
g)Decidir sobre pedidos de reposição do equilíbrio financeiro efetuados pelos cocontratantes, nos casos previstos no Código dos Contratos Públicos ou no contrato celebrado;
h)Efetuar pagamentos de despesas aprovadas e contabilizadas da Empresa, conjuntamente com a Diretora Financeira ou com quem a substitua;
j)Autorizar pagamentos por débito direto em conta bancária, correspondentes a prestações efetuadas no âmbito da execução de contratos celebrados pela Parque Escolar, bem como autorizar a criação, a modificação e o cancelamento desses débitos diretos na banca eletrónica;
k)Aprovar as alterações orçamentais, devidamente fundamentadas, que não envolvam despesas com pessoal, propostas por dirigentes da Parque Escolar que dependam diretamente do Conselho de Administração e que não afetem o valor total do orçamento de funcionamento e do orçamento de investimento da unidade orgânica;
l)Designar árbitros para constituição de tribunal arbitral, no âmbito da resolução de litígios em que a Parque Escolar seja parte, bem como, no caso de cessação de funções de árbitro designado, nomear árbitro substituto;
m)Nomear peritos para elaboração de relatórios sobre matérias a decidir por tribunal arbitral constituído para resolução de litígio em que a Parque Escolar seja parte;
n)Aprovar e outorgar regulamentos de arbitragem a aplicar à resolução de litígios em que a Parque Escolar seja parte.