1 -Os candidatos que, nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, pretendam requerer a substituição das provas de ingresso por exames finais de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, devem indicar essa pretensão, em cada fase do concurso, no formulário online disponibilizado no sítio da Internet da DGES, quando concorrem ao ensino superior público, ou junto do estabelecimento de ensino superior quando concorrem ao ensino superior privado, e apresentar os originais dos seguintes documentos: