Artigo 1.º
Definição, composição e organização
1 -A Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) é um órgão consultivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), criado nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho.
2 -A CATS é composta por um conjunto de personalidades com qualificações, experiência e formação especializada, nomeadamente nas áreas das ciências médicas, farmacêuticas, económicas e estatísticas, designados nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho.
3 -A CATS integra ainda personalidades convidadas de entre as associações promotoras de saúde, das associações de doentes, das ordens profissionais de médicos, de farmacêuticos e de médicos dentistas, das associações de consumidores, bem como membros de instituições do Ministério da Saúde, designados nos termos previstos no número anterior.
4 -A CATS funciona em Plenário e de forma permanente através da Comissão Executiva.