1 -Os candidatos titulares de cursos de nível secundário de sistemas educativos estrangeiros ou internacionais, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, que, nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, pretendam substituir as provas de ingresso por exames finais do curso de que são titulares, devem indicar essa pretensão, no formulário online disponibilizado no sítio da Internet da DGES, bem como os pares instituição/ciclo de estudos e provas de ingresso a abranger, e submeter, através do sistema online, os seguintes documentos: