Artigo 1.º
1 -São delegados no Vogal do Conselho de Administração, Luís Filipe Machado da Silva Andrade, os seguintes poderes, no quadro das atribuições das unidades orgânicas que integram os seus pelouros:
a)Praticar todos os atos de gestão de recursos humanos, designadamente a aprovação de férias, a justificação de faltas, a autorização de deslocações em serviço, a aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e a autorização de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;
b)Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, referentes à locação ou à aquisição de bens e de serviços e à execução de empreitadas, que tenham por objeto atos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros), abrangendo, nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a decisão de adjudicação ou não adjudicação, a aprovação da minuta do contrato, a revogação da adjudicação e, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de competências, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
c)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos;
d)Alterar e denunciar, nos termos legal e contratualmente admissíveis, contratos referentes a despesas por si autorizadas ao abrigo da presente ou de anterior delegação de poderes;
e)Decidir sobre a aprovação das listas de erros e omissões dos cadernos de encargos, que sejam apresentadas pelos interessados, no âmbito dos procedimentos de contratação pública;
f)Decidir sobre impugnações administrativas apresentadas no âmbito de procedimentos de formação de contratos públicos;
g)Ordenar a suspensão da execução de trabalhos, nos termos definidos no artigo 365.º do Código dos Contratos Públicos, integrados em contratos de empreitada em que a Parque Escolar seja parte;
h)Decidir sobre prorrogações legais de prazos de execução de contratos em que a Parque Escolar seja parte e prorrogações ao abrigo de modificação objetiva do contrato;
j)Efetuar pagamentos de despesas aprovadas e contabilizadas da Empresa, conjuntamente com a Diretora Financeira ou com quem a substitua;
k)Outorgar quaisquer contratos públicos em que a Parque Escolar seja parte, quando para tal designado por deliberação do Conselho de Administração.
2 -Nas ausências e impedimentos da Vogal, Sandra Sofia Coelho Rodrigues, são ainda delegados no Vogal do Conselho de Administração, Luís Filipe Machado da Silva Andrade, os poderes previstos nas alíneas i) a k) e m) a t) do n.º 1 do artigo 2.º