Artigo 1.º
Objeto
O Código de Conduta é um instrumento orientador que visa estabelecer um compromisso de conduta, ética e deontológica, dos magistrados do Ministério Público.
Objeto
Âmbito subjetivo
Prossecução do interesse público
Integridade
Imparcialidade e isenção
Cooperação e lealdade
Correção
Formação
Transparência
Ofertas, convites e hospitalidades
Conflitos de interesses
Monitorização
Núcleo de Ética e Deontologia
Entrada em vigor