Artigo 1.º
Distribuição de pelouros e delegação de competências
1 -Delegar no Presidente do Conselho de Administração, Professor Doutor José António Figueiredo Almaça, com a faculdade de subdelegar, as competências para os atos de orientação e gestão das seguintes áreas de funcionamento:
a)Secretaria-Geral (SG);
b)Departamento de Supervisão Prudencial de Empresas de Seguros (DSS);
c)Departamento de Supervisão Prudencial de Fundos de Pensões (DSF);
d)Departamento de Autorizações e Registo (DAR);
e)Departamento de Análise de Riscos e Solvência (DRS);
f)Departamento de Política Regulatória e Relações Institucionais (DPR);
g)Departamento de Supervisão de Mediação de Seguros e Novos Canais (DSM);
h)Departamento de Estatística e Controlo de Informação (DES);
j)Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT);
k)Departamento de Património e Segurança (DPS);
l)Gabinete de Auditoria Interna (GAI);
m)Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão (GPC);
n)Gabinete de Relações Internacionais (GRI).
2 -Delegar no Vice-Presidente do Conselho de Administração, Professor Doutor Filipe Alexandre Aleman Ferreira Serrano, com a faculdade de subdelegar, as competências para os atos de orientação e gestão das seguintes áreas de funcionamento:
a)Departamento de Supervisão Comportamental de Empresas de Seguros e Fundos de Pensões (DSC);
b)Departamento de Sistemas de Informação (DSI);
c)Departamento de Formação e Documentação (DFD);
d)Fundo de Garantia de Automóvel (FGA);
e)Departamento de Relações com os Consumidores (DRC);
f)Departamento Financeiro (DFI).
3 -As delegações referidas nos números anteriores incluem a autorização de atos que impliquem realização de despesas em condições e até montantes definidos por Normas de Serviço.