Artigo 1.º
Objeto
É alterado o ponto f., da alínea c), do n.º 1, do Anexo 1 que constitui o Regulamento de características de identificação das ambulâncias PEM dos corpos de bombeiros, da deliberação 705/2019, de 18 de junho, publicada no DR, 2.ª série, N.º 115, de 18 de junho de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
f)Inscrição da palavra "BOMBEIROS", em maiúsculas, de cor vermelha, em letra de 6 cm de altura, no painel frontal do tejadilho, junto ao limite inferior. Em alternativa, poderão ser inscritas, nas mesmas condições, as palavras "BOMBEIROS SAPADORES", "BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS" ou "BOMBEIROS MISTOS", em função da respetiva designação de espécie de corpos de bombeiros.